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3906 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa ainda não se pronunciou sobre essa matéria.

O Orador: - Então desejo saber se a Mesa admite ou rejeita esses requerimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, à velocidade com que o Sr. Secretário leu os requerimentos, pensamos que é humanamente impossível formular qualquer juízo sobre eles, pois não conseguimos ouvir qual o conteúdo exacto destes. Portanto, agradeço a V. Ex.ª que providencie no sentido de os requerimentos serem distribuídos antes de colocarmos a mesma questão que foi formulada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Os requerimentos vão ser distribuídos de imediato.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, entretanto tive oportunidade de tomar conhecimento do conteúdo dos requerimentos. Porém, aguardo a opinião da Mesa no sentido de saber se eles são ou não admitidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo a opinião da Mesa há uma contradição relativamente a estes requerimentos. Quanto à primeira parte dos requerimentos pode invocar-se o artigo 152.º do Regimento para adiamento da votação - e isso constitui um direito dos requerentes e poderão fazê-lo -, mas a segunda parte já não pode ser aceite, porque poderia não ter efeito útil e vincularia a que fossem ouvidas as regiões autónomas.
A opinião da Mesa é a de que a votação na especialidade pode ser adiada invocando o artigo 152.º do Regimento. Portanto, nos termos em que estão formulados, os requerimentos não podem ser admitidos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero explicar o sentido dos requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Isto é um abuso! A Sr.ª Deputada não pode dar explicações!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, como o requerimento não foi admitido, V. Ex.ª poderá invocar o direito de recurso e fundamentá-lo, se assim o desejar. Aliás, a Mesa sugeriu essa invocação.

A Oradora: - Sr. Presidente, V. Ex.ª fundamentou a recusa dos requerimentos baseado no facto de haver uma contradição: ou se poderia fundamentar, baseado no artigo 152.º do Regimento...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Isto não pode ser!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento é um pouco difícil mantermos a serenidade e a calma, porque estamos com excesso de trabalho.
Em todo o caso, a Mesa tomou uma deliberação que é definitiva e a Sr.ª Deputada Cecília Catarino não poderá alterar a decisão desta, a não ser através do processo de recurso.

A Oradora: - Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra para fazer uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Se a interpelação à Mesa é sobre esta matéria, parece-me ser inútil fazê-la, dada a deliberação já tomada. No entanto, faça favor, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, os requerimentos, tal como foram apresentados, não são regimentais. Ora, gostaria de saber se, retirando a parte final de cada um dos requerimentos eles são ou não regimentais.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, nos termos em que estes requerimentos são formulados, eles não podem ser aceites, a não ser que, pura e simplesmente, V. Ex.ª requeira o adiamento da votação. Porém, terá de formular outros requerimentos.

A Oradora: - Certamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, enquanto não derem entrada na Mesa outros requerimentos que constituem um manifesto abuso de direito a que não se pode reagir, V. Ex.ª deve imediatamente pôr à votação os normativos que estão em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, serei extremamente rápido para me pronunciar sobre as regras com que devemos prosseguir os nossos trabalhos.
O PSD tem todo o direito de requerer o adiamento da votação, mas isso é quando o Sr. Presidente der por concluída a discussão, porque o facto de o requerimento se encontrar na Mesa não prejudica a discussão dos artigos, pois o que fica adiada é a votação dos mesmos.
Portanto, se há oradores inscritos para fazerem intervenções, o Sr. Presidente deve conceder-lhes a palavra para que se proceda à discussão das propostas relativas à alínea á) do n.º 1 do artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, para simplificarmos os trabalhos, creio que se poderiam rectificar esses requerimentos que se encontram na Mesa, uma vez que apenas se trata de eliminar uma expressão. Porém, se V. Ex.ª não concordar com isso, far-se-á a reformulação dos requerimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se poderá fazer essa rectificação porque a Mesa já rejeitou os requerimentos.