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3910 I SERIE - NÚMERO 103

Uma vez que ela está contida nesse projecto de lei - ela tem a ver com o número mínimo de eleitores -, vamos votar a favor. Portanto, não vale a pena duplicar uma proposta.
Fica, pois, entendido que aquilo que vai votar-se é a alínea b) do n.º 1, julgo que do artigo 3.º dos projectos de lei, subscritos pelo Sr. Deputado Mota Torres, pois a redacção é a mesma.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É isso.

O Sr. Presidente: - Se é esse o entendimento, vão então ser lidas a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do projecto de lei n.º 359/III.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de lei n.º 109/III

Artigo 3.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se fosse possível, gostava que a Mesa dissesse, dado que tenho uma dúvida, quais são os minutos atribuídos no diploma relativo à Região Autónoma dos Açores que se refere a esta matéria. Creio que foram 5 minutos por partido não representado na assembleia regional e não 10 minutos. Penso que a Mesa poderá verificar isso facilmente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento muito mas a Mesa não dispõe já desse diploma.

O Orador: - Nesse caso, Sr. Presidente, peço 1 minuto para que eu possa encontrar a proposta.

O Sr. Presidente:

Pausa.

A Mesa agradece, Sr. Deputado.

l -

a) .....................................

b) 10 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional que tenha obtido um mínimo de 2000 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais.

Proposta de lei n.º 359/111

Artigo 3.º

a) ;;;;;;;;;;;;;;;;!!;;;!;;;;;;;;;;;;;;;

b) 10 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional que tenha obtido um mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, pode ser minha a confusão, mas tenho a impressão de que houve um erro da Mesa: é que as propostas que acabam de ser lidas não eram as que há pouco referi. As que referi tinham a ver com o número de eleitores e não com os minutos que se atribuem a cada partido; isso já é objecto de propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos seguido o relatório da Comissão e o guião diz-nos expressamente o que acabo de referir. V. Ex.ª está a dar um certo entendimento que não consta desse relatório. Portanto, não podemos fazer alterações, se V. Ex.ª não as formalizar.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - É evidente. Tem razão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as alíneas b) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e do projecto de lei n.º 359/III.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Cecília Catarino deseja interpelar a Mesa?

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sim, Sr. Presidente, muito rapidamente, no sentido de dar explicações sobre esta questão.

Nos diplomas da Região Autónoma dos Açores, o texto do artigo 3.º, n.º 1, alínea b) atribui como direito de antena 10 minutos para cada partido não representado na Assembleia Regional que tenha obtido mais de 1250 votos nas últimas eleições legislativas regionais. Quer dizer, para os Açores, o tempo atribuído em cada um dos diplomas é de 10 minutos e não houve qualquer alteração a isso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho em meu poder o relatório aprovado na Comissão no qual se diz o seguinte, relativamente à Região Autónoma dos Açores:

Artigo 3.º

1 - o)

b)

5 minutos por cada partido não representado na assembleia regional que tenha obtido um mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais.
Foi isto que foi aprovado, que aqui votámos e que consta do relatório da Comissão - na p. 2 do respectivo anexo -, o que a Sr.ª Deputada Cecília Catarino pode ter a bondade de verificar.
Portanto, Sr. Presidente, dentro do espírito de que não deve haver disparidade entre o diploma da Região Autónoma dos Açores e o da Região Autónoma da Madeira, farei chegar à Mesa uma proposta no sentido de que se passe a ler «5 minutos» onde se lê «10 minutos», proposta essa que formalizarei rapidamente.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece que assim o faça, Sr. Deputado.
Entretanto, a discussão pode continuar pelo que se algum dos Srs. Deputados desejar intervir sobre esta matéria, poderá fazê-lo.

Pausa.