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6 DE JULHO DE 1985 3913

Proposta de lei n.º 110/III: Exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma da Madeira.

Artigo 4.º

(Limite à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa desde 1 mês antes da data fixada para início do período da campanha eleitoral para a Presidência da República, Assembleia da República, Assembleia Regional e autarquias locais até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 5.º

(Reserva do tempo de antena)

1 - Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.
2 - No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 6.º

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P., assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

Projecto de lei n.º 358/III: Exercício do direito de antena, na televisão, na Região Autónoma da Madeira:

Artigo 5.º

(Limite à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa l mês antes da data fixada para o início do período de campanha eleitoral para a Presidência da República, para a Assembleia da República, para a Assembleia Regional e para as autarquias locais, até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 6.º

(Reserva do tempo de antena)

1 - Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.
2 - No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 7.º

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos aos seu serviço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguidamente entrar no debate do artigo 3.º, n.º 1, alínea a) da proposta de lei n.º 110/III e do projecto de lei n.º 358/III e das eventuais propostas de substituição, as quais irão ser lidas.
A Mesa é agora informada de que as duas propostas de substituição relativas a este artigo são de igual teor, tendo sido uma apresentada pelo Partido Socialista e outra pelo Partido Comunista Português. Como tal, proceder-se-á apenas à leitura da proposta do PS.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de lei n.º 110/III e projecto de lei n.º 358/III

Proposta de substituição

Artigo 3.º

a) 15 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo círculo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas de substituição do artigo 3.º apresentadas pelo PS e pelo PCP, ambas com o texto que acabou de ser lido.

Pausa.

Visto não se verificarem quaisquer inscrições, está encerrado o debate. Relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º há também um requerimento para o adiamento da respectiva votação, pelo que a mesma está desde já adiada para a sessão plenária de amanhã.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 3.º, n.º 1, alínea b), e eventuais propostas de substituição, as quais irão ser lidas de seguida.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que o ritmo dos nossos trabalhos e a hora tardia já nos leva a ter alguma dificuldade na articulação de determinadas expressões. De qualquer modo, era para que ficasse registado que não se trata da sessão plenária de amanhã, porque amanhã não há sessão, mas sim da da próxima segunda-feira.

O Sr. Presidente: - É na segunda-feira, tem toda a razão.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa não tem propostas de alteração em relação à alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º Sendo assim, estão em discussão os textos originais da proposta e do projecto.

Pausa.