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6 DE JULHO DE 1985 3917

de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, juntamente com as propostas de alteração apresentadas. Cumpre, pois, emitir o competente parecer.
2 - As propostas de alteração apresentadas, em número de 300 (junto se anexam essas propostas de alteração agrupadas por referência ao articulado do Código), foram analisadas pela Subcomissão já existente e que elaborara o relatório aprovado por esta Comissão em 28 de Maio de 1985 sobre os requerimentos de apreciação pela Assembleia do mencionado diploma, com os n.ºs 144/III do (PCP), 145/III do (MDP/CDE, da UEDS e da ASDI), 146/III do (PS) e 147/VI do (CDS).
3 - Tendo em atenção o curto prazo concedido pelo Plenário e a perspectiva da dissolução da Assembleia da República, entendeu a Subcomissão, por consenso, elaborar um texto único contendo todas as alterações a introduzir no diploma ratificando.
4 - A Subcomissão, na fase final dos seus trabalhos, contou com a presença e colaboração activa do Sr. Ministro da Cultura, aliás na sequência do compromisso mútuo estabelecido em Plenário durante o debate na generalidade.
A Subcomissão recebeu ainda diversa correspondência proveniente de várias entidades e personalidades, tendo sido acolhidas algumas das sugestões e soluções propostas.
5 - Em conformidade, esta Comissão, por seu turno, entende por consenso, em reunião de 4 de Julho de 1985, apresentar ao Plenário o texto de substituição que se segue para efeitos de discussão e votação na especialidade e votação final global.
Este parecer foi aprovado por unanimidade.
Sr. Presidente, requeiro a dispensa da leitura de todas as propostas de alteração apresentadas que estão anexas ao referido relatório, mas requeiro ainda que esse mesmo texto de substituição seja inserido no lugar próprio do Diário da Assembleia da República a propósito do relato da sessão que está, neste momento, a decorrer.
Gostaria, da parte do PSD, de dizer que, na sequência do compromisso e consenso estabelecido entre todas as bancadas, retiramos formalmente todas as propostas de alteração apresentadas. Penso que todos os partidos farão uma declaração no mesmo sentido a fim de que as propostas que deram entrada na Mesa, em número de 300 como referi, possam ter o destino devido após essa retirada formal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, em conformidade com o que acaba de ser dito pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, desejo dizer que tomamos a mesma posição, retirando as propostas apresentadas por as considerarmos prejudicadas em face do consenso alcançado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, na sequência do que já foi dito e visto que as propostas que subscrevemos foram subscritas conjuntamente com o PSD, desejo dizer que retiramos as propostas por nós apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, desejo dizer que dou o meu acordo ao que foi afirmado pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e informo a Mesa de que retiro todas as propostas que apresentámos em vista do acordo a que foi possível chegar na Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr." Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, no mesmo sentido das intervenções anteriores, desejo dizer que o MDP/CDE considera as propostas feitas já consignadas na lei.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, desejo pronunciar-me sobre a forma de votação na especialidade do texto resultante dos trabalhos da Comissão.
Dada a multiplicidade, por um lado, e a diversidade, por outro lado, das várias matérias que integram os 94 artigos do texto de substituição - que aliás foi sublinhado pela Sr.ª Deputada Margarida Salema que acompanhou a par e passo o articulado do diploma cuja ratificação está pedida -, pareceu-nos útil e conveniente agrupar por blocos esses vários artigos tendo em conta a sua especificidade temática.
Assim, pareceu-nos, e por conseguinte é também por consenso que esta proposta é apresentada, que poderemos dividir a matéria a discutir em 15 blocos.
O 1.º bloco compreenderia os artigos 1.º e 2.º do texto de substituição, que dizem respeito ao decreto preambular e à metodologia seguida, o 2.º bloco compreenderia os artigos 3.º a 10.º, que correspondem ao capítulo I do título I, código que trata da obra protegida; o 3.º bloco compreenderia os artigos 11.º a 20.º, que correspondem ao capítulo n do mesmo título I - conceito de direito de autor, seu conteúdo e atribuição.
O 4.º bloco é constituído pelos artigos 21.º a 23.º, referentes à identificação do autor; o 5.º bloco abrange os artigos 24.º e 25.º, a saber, o regime internacional e a duração da protecção.
O 6.º e 7.º blocos são, cada um deles, compostos apenas por um artigo, o artigo 26.º, no primeiro caso, e o artigo 27.º, no segundo caso. O 8.º bloco compreenderia os artigos 28.º a 36.º, correspondendo aos dois primeiros capítulos do título II - modalidades de utilização das obras e utilização livre das mesmas.
O 9.º bloco abrange os artigos 37.º a 44.º, correspondentes ao capítulo que trata do contrato de edição; o 10.º bloco respeita aos artigos 45.º a 52.º, ou seja, aos capítulos correspondentes à representação, execução e produção cinematográficas.
O 11.º bloco compreende os artigos 53.º a 61.º, que corresponde às secções sobre fixação fonográfica e videográfica das obras e sua utilização através da radiodifusão.