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6 DE JULHO DE 1995 3921

No final do n.º 2 do artigo 36.º é aditada a expressão «ou publicação».
Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 37.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada» e, no final do n.º 1 do artigo 37.º, é aditada a expressão «ou publicação».

No n. º 1 do artigo 40.º é substituído o termo «divulgados» pelo termo «publicados».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 26.º do texto de substituição.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 26.º

O capítulo VI do título I passa a constituir o capítulo V do mesmo título.

Os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57,º, 58.º, e 59.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 55.º

Na alínea b) do artigo 44.º o termo «ceder» é substituído pelo termo «transmitir».
No n.º 1 do artigo 45.º é aditada a expressão «publicar» a seguir a «divulgar» e no n. º 3 do mesmo artigo 45.º é aditada a expressão «publicação» a seguir a «divulgação».
Nos artigos 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 52.º, e 53.º e respectivas epígrafes, onde surja o termo «cessão» este é substituído pelo termo «transmissão».
No n.º 1 do artigo 53.º o termo «herdeiros» é substituído pelo termo «sucessores».
No n.º 1 do artigo 56.º a expressão «o adquirente de direito» é substituída pela expressão «o titular do direito».
No artigo 58.º a segunda parte do seu n.º 1 é substituído por: «[...] de 6% sobre o preço de cada transacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 27.º do texto de substituição.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 27.

1 - O capítulo VI do título I passa a constituir o capítulo VI do mesmo título.

2 - Na epígrafe do artigo 62.º, o termo «divulgação» é substituído pelo termo «reprodução» e no texto do mesmo artigo 62.º, é aditada a expressão «ou publicação» a seguir a «divulgação».

3 º É eliminado o n.º 2 do artigo 63.º

4 - O n.º 1 do artigo 64.º é substituído por:

1 - O autor do projecto de arquitectura tem o direito de fiscalizar a construção em todas as fases e pormenores, de maneira a assegurar a exacta conformidade da obra com o projecto.

5 - No n. º 2 do artigo 64.º é eliminada a expressão «de arquitecto» e é substituída a expressão «ao arquitecto» pela expressão «autor de projecto» e, no n. º 3 do mesmo artigo 64.º, é substituído o termo «arquitecto» pelo termo «autor».

6 - No artigo 66.º, é aditada a expressão «ou publicada» a seguir a «divulgada».

7 - Os artigos 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, e 66.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º e 62.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 28.º a 36.º do texto de substituição. Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas lembrar que com a aprovação dos 7 primeiros blocos ficaram aprovadas todas as alterações introduzidas no título i do Código de Direito de Autor que contém as disposições de carácter genérico.
A partir de agora as alterações passam a incidir sobre o título n que é o que respeita já aos diversos modos de utilização das obras intelectuais a que se referia o título já aprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 28.º

1 - A epígrafe do título n é substituída pela seguinte:

Da utilização da obra.

2 - No n.º 1 do artigo 67.º, a expressão «o autor tem, em exclusivo, o direito de fruir e utilizar, no todo ou em parte, a obra literária ou artística», pela expressão «o autor tem o direito exclusivo de fruir e utilizar a obra, no todo ou em parte».

Artigo 29.º

1 - Nos n.ºs 1 e 3 do artigo 68.º é suprimida a expressão «literária ou artística».

2 - Na alínea e) do n.º 2 do artigo 68.º é aditado o termo «nomeadamente» após a expressão «sem fios».

3 - No final da alínea f) do n.º 2 do artigo 68.º é aditada a expressão «tal como venda ou aluguer de exemplares da obra reproduzida».

Artigo 30.º

1 - No final do n. º 1 do artigo 70.º é aditada a expressão «nem publicadas».

No n. º 2 do artigo 70.º é aditada a expressão «ou publicarem» a seguir a «divulgarem» e é aditada a expressão «ou publicado» a seguir a divulgado.

2 - O n.º 3 do artigo 70.º é substituído por:

3 - Se os sucessores não utilizarem a obra dentro de 25 anos a contar da morte do autor, salvo em caso de impossibilidade ou de