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6 DE JULHO DE 1985 3923

Artigo 39.º

1 - No n.º 4 do artigo 91.º é suprimida a expressão «literário ou artístico».

2 - O artigo 91.º passa a constituir o artigo 90.º

Artigo 40.º

1 - É aditado, no artigo 92.º, um novo n.º 5, com a seguinte redacção:

5 - Exceptuando o caso do artigo 99.º, o editor só poderá determinar reduções do preço com o acordo do autor, a menos que lhe pague a retribuição correspondente ao preço anterior.

2 - Os artigos 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º e 99.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º

Artigo 41.º

1 - A epígrafe do artigo 100.º é substituída por:

(Venda de exemplares em saldo ou a peso)

2 - A epígrafe do artigo 101.º é substituída por:

(Transmissão dos direitos do editor)

3 - Os artigos 100.º, 101.º e 102.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 99.º, 100.º e 101.º

Artigo 42.º

1 - No n.º 1 do artigo 103.º a expressão «falência do autor» é substituída pela expressão «falência do editor».

2 - Os artigos 103.º, 104.º e 105.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 102.º, 103.º e 104.º

Artigo 43.º

1 - No n.º 4 do artigo 106.º, a expressão «obrigado a edições» é substituída pela expressão «obrigado a efectuar edições».

2 - O artigo 106.º passa a constituir o artigo 105.º

Artigo 44.º

1 - Na epígrafe e no n.º 2 do artigo 107.º, o termo «rescisão» é substituído pelo termo «resolução».

2 - No n.º 1 do artigo 107.º, o termo «rescindido» é substituído pelo termo «resolvido».

3 - Os artigos 107.º, 108.º, 109.º e 110.º passam a constituir respectivamente, os artigos 10(6.º, 107.º, 108.º e 109.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 45.º a 52.º do texto de substituição.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 45.º

1 - O n. º 2 do artigo 111.º é substituído por:

2 - Se a retribuição for determinada em função da receita de espectáculo, deve ser paga no dia seguinte ao do espectáculo respectivo, salvo se de outro modo tiver sido convencionado.

2 - Os artigos 111.º, 112.º e 113.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 110.º, 111.º e 112.º

Artigo 46.º

1 - No n. º 1 do artigo 114.º é substituída a expressão «criador intelectual» por «autor».

2 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º é eliminada a expressão «quando se trate de representação de peça teatral».

3 - Na alínea/) do n.º 1 do artigo 114.º é substituído o termo «delegado» por «representante».

4 - No artigo 115.º é substituído o termo «imposição» por «decisão».

5 -Os artigos 114.º, 115.º, 116.º, 117.º e 118.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 113.º, 114.º, 115.º, 116.º e 117.º

Artigo 47.º

1 - A epígrafe do artigo 119.º é substituída por:

(Transmissão dos direitos do empresário)

2 - No artigo 119.º são substituídos os termos «alienar» por «transmitir» e a expressão «da outra parte» por «do autor».

3 - Os artigos 119.º e 120.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 118.º e 119.º

Artigo 48.º

1 - A epígrafe do artigo 121.º é substituída por:

(Resolução do contrato)

2 - No proémio do artigo 121.º, que passa a constituir o n. º 1 do mesmo artigo 121.º é substituído o termo «rescindido» por «resolvido».

3 - É aditado um novo n.º 2 ao artigo 121.º, com a seguinte redacção:

2 - A resolução do contrato entende-se sempre sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos da parte a quem for imputável.

4 - Os artigos 121.º e 122.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 120.º e 121.º

Artigo 49.º

1 - No n.º 2 do artigo 123.º a expressão «ou a seu mandatário ou delegado» é substituída pela expressão «ou a seu representante».