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6 DE JULHO DE 1985 3911

Entretanto, reassumia a Presidência o Sr. Vice-Presidente Basílio Horta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos acaba de chegar à Mesa, pelo que será lida de imediato.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda da alínea b} do n.º 1 do artigo 3.º

Onde se lê «10 minutos» deve ler-se «5 minutos».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta agora lida está em discussão.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente: É certamente da hora e do cansaço em que já todos nos encontramos neste momento, mas terei de retirar a proposta que apresentei e que acabou de ser lida, dado que os 5 minutos que nela se referem são relativos à Radiotelevisão e neste momento estamos a discutir a Radiodifusão. Portanto, têm razão os Srs. Deputados do PSD. Apresento as desculpas à Câmara pelo tempo que ocupei.

O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta apresentada por V. Ex.ª, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está encerrada a discussão relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
Entretanto, entrou na Mesa um requerimento que vai ser lido.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, sugiro que, relativamente a esses requerimentos que deram entrada na Mesa, se dispensasse as suas leituras e que V. Ex.ª referisse, para cada um deles, que se trata de requerimento de adiamento da votação de teor idêntico aos anteriores.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, visto se tratar realmente de um requerimento de adiamento da votação de idêntico teor, se se dispensar a sua leitura, a Mesa agradece pelo auxílio que tal representa para o andamento dos nossos trabalhos.
Está concedido o adiamento solicitado, uma vez que é regimental.
Srs. Deputados, assim sendo, entramos na discussão do n.º 4 do artigo 3.º, pelo que vão ser lidas as respectivas propostas de substituição.
Em primeiro lugar será lida a proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista, ao n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e do projecto de lei n.º 359/III.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 3.º

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá arbitragem ao Conselho de Comunicação Social de cuja deliberação não haverá recurso.

O Sr. Presidente: - Foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de substituição ao n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e do projecto de lei n.º 359/III. que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 3.º

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá arbitragem ao Conselho de Comunicação Social de cuja deliberação não haverá recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas agora lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para que fique registado continuamos a manifestar a opinião de que o órgão com competência para diminuir os eventuais conflitos no âmbito da utilização do direito de antena é o Conselho de Comunicação Social, de modo a poder assegurar a independência na decisão que tiver de tomar. Não aceitamos o que vem patente nas propostas da assembleia regional, uma vez que seria deixar na mão de uma maioria política dessa assembleia regional a resolução de tais conflitos, o que não parece aconselhável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, está encerrado o debate sobre o n.º 4 do artigo 3.º, sobre o qual há um requerimento, de idêntico teor, que solicite o adiamento da sua votação.
Passamos, de seguida, ao debate sobre o artigo 6.º, relativamente ao qual deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento, que tem o n. º 6. º-A, e que é apresentada pelo Partido Comunista Português. A referida proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 6. º-A

(Direito de resposta dos partidos da oposição)

1 - Os partidos políticos representados na Assembleia Regional da Madeira e que não façam parte do Governo Regional têm direito de resposta, através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional.
2 - A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelo centro regional da RTP até 48 horas após a transmissão de declaração política do governo regional.
3 - A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.
4 - O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.