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6 DE JULHO DE 1985 3901

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de entrar propriamente na intervenção que irei produzir, gostaria de fazer uma referência à intervenção produzida pela Sr.ª Deputada Cecília Catarino, salientando que o faço agora para não usar e abusar da figura do pedido de esclarecimento.
O que queria salientar era o facto de a Sr.ª Deputada ter referido na sua intervenção o não cumprimento do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, ou seja, quando este refere a necessidade de auscultação das regiões autónomas em matérias que lhe digam respeito, ficasse registado, que sobre esta matéria e na altura em que o PS apresentou os dois projectos de lei na Mesa da Assembleia da República foi, de facto, nos termos do artigo 231.º da Constituição, consultada a Região Autónoma da Madeira, razão pela qual, ainda na anterior legislatura regional, chegaram e deram entrada na Assembleia da República duas propostas de lei da Assembleia Regional, a que, se não me engano, foram dados os n.ºs 88/III e 89/III. Por força das eleições regionais de 1984 para a Assembleia Regional impôs-se o reenvio de novas propostas para serem analisadas em sede de Assembleia da República.
Deixando este esclarecimento, passaria à intervenção propriamente dita.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi fácil o caminho percorrido até hoje, dia 5 de Julho de 1985, data em que o Plenário da Assembleia da República discutira e votará os diplomas regulamentadores da utilização do direito de antena na Região Autónoma da Madeira.
E não foi fácil porquê?
Entendia - e entende - o Partido Socialista que, dada a natureza da matéria a tratar, de evidente interesse regional, fosse resultado da vontade e do empenhamento político da Assembleia Regional a iniciativa legislativa tendente a colmatar uma lacuna grave na vida política regional, traduzível pela inegável desigualdade verificada no acesso dos diferentes partidos políticos à comunicação social, sendo certo que o Governo Regional e o partido que o apoia, ocupam nos espaços noticiosos regionais, na rádio e na televisão, o grosso do tempo global da informação regional.
Não se escusou, nem o poderia nem deveria fazer, o Partido Socialista, através do seu grupo parlamentar na Assembleia Regional, de apresentar propostas nesse sentido, em todas as legislaturas respectivas, obtendo sempre da omnipotente maioria uma inqualificável negativa, perfeitamente reveladora do espírito da maioria em não transigir numa matéria sobre a qual não haveria que transigir ou ser magnânimo, mas, tão-só, cumprir a lei, regulamentando o direito referido. Bem maior foi a presteza noutras matérias em que procedimentos idênticos eram requeridos!
Não desistiu porém o Partido Socialista. Havia que contribuir de uma forma decisiva para que, naquilo que de nós poderia depender, fossem encontrados os meios necessários à garantia de maior democraticidade na política regional.
Não era uma mera reivindicação assumida exclusivamente pelo PS, ou mesmo pelas oposições do CDS à UDP, mas sim uma exigência que os Madeirenses e Porto-Santenses não abandonariam e que o regime autonómico impunha!
Gorada a tentativa, levada até aos limites da ingenuidade, de que a iniciativa fosse da Assembleia Regional, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista na
Assembleia da Republica apresentou na Mesa dois projectos de lei a que foram atribuídos os n.ºs 358/III e 359/III, respectivamente, sobre a utilização do direito de antena na televisão e na rádio, que tiveram o condão, se outro não fosse, de contribuir para que o parlamento regional, finalmente, produzisse dois diplomas no mesmo sentido, a que foram atribuídos os n.ºs 109/III e 110/III e sob a forma de propostas de lei, nos termos da Constituição.
São estes quatro textos, cuja discussão na generalidade ora se inicia, que farão surgir uma lei que, uma vez aprovada, garantirá condições de equilíbrio ao acesso à rádio e à televisão, e não só aos partidos políticos mas também às organizações sindicais, profissionais e patronais, o que, não sendo suficiente pelas próprias características do direito em apreciação e do seu uso, constitui, todavia, meta indispensável.
Votaremos portanto favoravelmente os quatro diplomas, certos como estamos de assim contribuir para o fortalecimento do regime autonómico, no quadro do regime democrático em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado Mota Torres, gostaria de fazer-lhe singelamente a seguinte pergunta: aquando da votação na Assembleia Regional da Madeira das propostas de lei que estamos a debater neste momento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia Regional votou esta proposta favoravelmente ou não?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr.ª Deputada Cecília Catarino, respondo-lhe com todo o gosto que o PS votou favoravelmente, pois nem poderia proceder de outro modo.
O Partido Socialista que, como referi na minha intervenção, pelo menos ao longo dos últimos 8 anos, sempre tem apresentado propostas e iniciativas legislativas neste sentido e sempre tem visto goradas as suas pretensões, não poderia, a pretexto de uma qualquer divergência com a maioria, deixar de aprovar diplomas que visassem regulamentar a utilização dos direitos de antena.
Pura e simplesmente, aquilo que o Partido Socialista da Madeira entende corresponde àquilo que o Partido Socialista do Continente entende, ou seja, que as propostas que vêm da Assembleia Regional da Madeira são propostas de lei, o que quer dizer que podem ter, e devem ter, uma tramitação processual que pode eventualmente conduzir a que elas sejam alteradas e a que, no fim, quando concluído o processo, as propostas não sejam rigorosamente iguais àquelas que eram originariamente. Mas isso é legítimo e continuo a dizer, Sr.ª Deputada, que basicamente as propostas de lei vindas da Região Autónoma da Madeira e os projectos de lei apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista são basicamente iguais. Há, é certo, diferenças de pormenor...

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado.