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6 DE JULHO DE 1985 3895

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 36/IV, relativa ao exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, importa-se de, novamente, esclarecer qual é a votação que vamos efectuar neste momento.

O Sr. Presidente: - É a votação final global da proposta de lei n.º 36/III, exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, com votos contra do deputado do PSD, Paulo Silveira, e as abstenções dos deputados do PSD, Cecília Catarino e Jardim Ramos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma curta declaração de voto para que fique registada a posição do PCP ao ter votado favoravelmente, em votação final global, o texto do diploma relativo ao direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos que a aprovação pela Assembleia da República deste diploma, consagrando disposições relativas ao exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónomas dos Açores, surge como um acto de cariz marcadamente positivo no quadro do que tem sido a produção legislativa desta Assembleia, no decorrer da presente Sessão Legislativa. É, aliás, uma aprovação que destoa, num sentido positivo, da generalidade dos diplomas que têm sido aqui aprovados por iniciativa da ex-maioria PS/PSD.
No nosso entender, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se, por um lado, de garantir, em termos regionais - no âmbito da radiodifusão dos Açores - aos partidos políticos e às organizações sindicais e profissionais o direito de antena, regulamentando, desse modo, as disposições constantes da Constituição e que, infelizmente, ainda não estão regulamentadas em termos nacionais, dado que não existe ainda aprovado, por esta Assembleia da República, uma lei enquadradora da actividade da radiodifusão.
Trata-se, portanto, de referir as condições do exercício do direito de antena, em termos regionais, o que não exclui - e é bom que se diga -, como não se poderia fazer, os espaços de tempo de antena de âmbito nacional, transmitidos para todo o território da República.
Queríamos ainda dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que entendemos que a aprovação deste diploma e a votação na próxima segunda-feira do diploma relativo à radiotelevisão irá permitir, ao nível da Região Autónoma dos Açores, a introdução de alguns factores de moralização na rádio, e também na televisão que têm sido transformadas pelo executivo do PSD nos Açores em coutadas exclusivas de uso próprio, como se de uma quinta particular se tratasse.
A este propósito convirá recordar, neste momento, que o Governo Regional dos Açores tem transformado os órgãos de comunicação social do sector público da região, com particular destaque para o centro regional da RDP, em porta-vozes oficiais e oficiosos das suas posições, com manifesto desrespeito pelos direitos legítimos dos partidos da oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É, pois, neste sentido que votamos favoravelmente e que esperamos que rapidamente entre em vigor esta lei para que direitos que têm sido sonegados até ao presente momento possam ser, efectivamente, exercidos a bem do povo das regiões, a bem do interesse nacional, a bem da democracia e da liberdade de expressão no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curtíssima declaração de voto para que se entenda que o voto de abstenção dos deputados da Região Autónoma da Madeira tem o estrito sentido que vou passar a transmitir à Câmara.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Da Madeira? Mas votámos a proposta de lei dos Açores.

A Oradora: - Se cometi algum lapso, peço desculpa.
O que quis dizer é que o voto dos deputados da Região Autónoma da Madeira sobre a proposta de lei n. º 36/III, que acabámos de votar, foi de abstenção porque entendemos que as alterações introduzidas distorcem a vontade maioritariamente expressa pela Assembleia Regional dos Açores.
Só se verificaria uma votação positiva da nossa parte se, sobre essas alterações, tivessem sido ouvidos os órgãos de governo próprio da região, designadamente a Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, queria saber se a Mesa me pode informar no sentido de saber se esta declaração de voto foi a declaração de voto do PSD ou se foi a declaração de voto do PSD dos Açores, partido que ainda não sabia representado nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa interpretou a declaração de voto da Sr.ª Deputada Cecília Catarino como sendo a declaração de voto do PSD. De outra forma, como é evidente, não a teria aceite.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.