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3890 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, estão inscritos os Srs. Deputados Agostinho Branquinho e Cecília Catarino.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, citou V. Ex.ª o meu nome e pôs na minha boca algumas palavras, tendo começado por dizer que não estava para intervir, porque não tinha vindo a seguir o debate e, na altura, é que as minhas afirmações motivaram a sua intervenção. Permita-me que lhe diga, Sr. Deputado, que V. Ex.ª ouviu mal o que eu disse, porque senão não tinha dito aquilo que disse: afirma ser um argumento descabido porque, segundo diz, a posição que o PSD tem sobre esta matéria é a de quase considerar o direito de resposta como um agravo, uma carga sobre as populações...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou sobre o Governo!

O Orador: - ... ou sobre o Governo. Essa não é a posição do Partido Social-Democrata. Se V. Ex.ª tivesse ouvido tudo, com certeza que não faria esta afirmação.
O meu pedido de esclarecimento vai nesse sentido: V. Ex.ª por acaso não concorda comigo em que a questão do direito de resposta deve ser legislada para todo o território nacional? Então julga V. Ex.ª, e vou tentar citá-lo, que "o governo das regiões autónomas e o Governo da República entra e sai da televisão como deseja e sem mais nem menos"? Se V. Ex.ª faz esta afirmação, não vem dar argumento de facto à tese que aqui defendi de que a legislação sobre o direito de resposta não deve ser começada a ser feita pela Madeira ou pelos Açores, mas ser, antes, uma lei que vise logo todo o território nacional?
Foi isso o que defendi, Sr. Deputado. Defendi que esta Assembleia devia ter aprovado uma lei de plenitude nacional, que regulamentasse o direito de resposta dos partidos da oposição. Isto porque, caso contrário, o que acontece é que a Constituição vai ser cumprida na Região Autónoma dos Açores e possivelmente na Região Autónoma da Madeira e não no Continente. Foi isso o que eu disse.
A questão que lhe coloco é, pois, a seguinte: está ou não V. Ex.ª de acordo em que o direito de resposta dos partidos da oposição deve ser para o todo nacional, sob pena de a Constituição não ser cumprida em todo o território nacional?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não tencionava intervir nesta fase do debate, mas uma afirmação proferida por V. Ex.ª causou-me uma certa perplexidade e que é a de o Sr. Deputado acusar o PSD de se ter oposto, terminantemente, ao agendamento da discussão e votação do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Isso não é verdade. O que o PSD disse é que nas actuais circunstâncias, com o agendamento de diplomas que estavam em fase de ultimação nas comissões, com os trabalhos a decorrer da maneira que o Sr. Deputado constata, seria completamente impossível poder fazer-se um debate em condições de seriedade, de honestidade e de eficácia, de um diploma tão importante como é o do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aquilo que muito sinceramente lhe quero perguntar é se acha ou não o Sr. Deputado que o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira é um diploma importantíssimo? Decorrente deste aspecto, acha que nesta Assembleia em fim de legislatura, com a dissolução marcada já para dia 12, estamos em condições de debater esse estatuto?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, creio ter ouvido o suficiente para ter percebido o que o Sr. Deputado tinha dito, pois acaba de repetir aquilo que eu percebi que tinha dito.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Ainda bem!

O Orador: - O dispositivo relacionado com o direito de réplica política deve ser aplicado em todo o território nacional. E até mais do que isso: como o Sr. Deputado pode perguntar rapidamente na sua bancada e que lhe pode fornecer até um parecer jurídico competente, o dispositivo do n.º 2 do artigo 40.º é directamente aplicável, por força da conjugação desse mesmo preceito com o artigo 18.º da Constituição, como V. Ex.ª sabe. Como tal, o direito de réplica política é um direito dos partidos que pode ser invocado e exercido. A função de uma lei da República, que nesta matéria tivesse intervenção era, digamos, uma função coadjuvante, instrumental, de reforço, e não mais do que isso. Por isso, quando apresentámos o nosso projecto de lei tivemos o cuidado de sublinhar no seu respectivo preâmbulo que o apresentávamos como forma de reforço das condições jurídicas e institucionais, tendentes a garantir a plena efectivação deste mecanismo constitucional que é directamente aplicável. Não mais, mas apenas para evitar dúvidas, clarificar e dissipar este ou aquele aspecto que pudesse parecer obseuro, etc. Isto acrescido ao facto de que apresentámos este projecto e apelámos aos diversos partidos no sentido do seu agendamento. Como sabe, este projecto chegou a estar agendado e saiu da ordem do dia no galope ou no tropel que caracteriza esta fase delirante do fim dos trabalhos da Assembleia da República, quando a coligação governamental desconjuntada resolve tosar aqui, acrescentar ali e pôr a Assembleia no lindo estado que se está a ver. Foi nessa altura que este projecto desapareceu. E ainda mal, porque na nossa ideia - e aí dou-lhe razão - o que se deveria ter feito era aprovar o nosso projecto de lei, que consagra, em geral, o direito da réplica política com as suas expressões regionais naturais. Isso seria perfeitamente correcto e adequado. Não se fez isso. Agora, que se diga "vai daí desgraça" ou que isso implique que se atire as mãos à cabeça como faz o PSD, creio que não é correcto, porque quanto ao exercício da réplica política nos termos do artigo 40.º, nesses termos se há-de fazer.
Quanto à específica situação das regiões autónomas, na qual se poderiam até colocar algumas dúvidas sobre qual o regime aplicável - porque, como sabe, o