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6 DE JULHO DE 1985 3889

A outra dificuldade, portanto, quanto ao âmbito ou quanto à titularidade, é um direito por excelência dos partidos da oposição. Quanto ao conteúdo, ela abrange a possibilidade de responder a declarações políticas. Creio que o texto a que se chegou na Comissão é um texto razoável.
No projecto do meu partido tínhamos o cuidado de procurar detalhar um pouco o que é que deve entender-se por "declarações do Governo", porque, como sabemos, os governos nas regiões autónomas, ou o Governo da República, entram e saem da televisão como uma mosca dentro de uma sala. É totalmente impossível e incontrolável especificar a que título é que estão a falar: "S. Ex.ª é entrevistado; S. Ex.ª declarou à saída...; S. Ex.ª declarou à entrada...; S. Ex.ª, abordada no intervalo da reunião, proferiu...; S. Ex.ª fez anunciar que...; em conferência de imprensa esta manhã realizada, S. Ex.ª declarou...; um porta-voz do gabinete de... disse que em nome do ministério se fará isto, aquilo, aqueloutro.
E até há o caso de numa região autónoma, o presidente do governo regional mandar o chefe de gabinete, como se mandava no passado os beleguins, responder a um partido da oposição que isto, aquilo ou aqueloutro, a propósito de uma obra de relevante interesse público que se construiu na região autónoma em questão. Portanto, até os chefes de gabinete respondem em nome do Governo e azurragam os partidos da oposição.
Saber-se o que é isto das declarações políticas do Governo é muito difícil, é uma complexíssima discussão porque os Governos declaram politicamente que se fartam e através de maneiras por vezes bastantes ínvias.
Parecia-nos, portanto, que havia que encontrar uma expressão suficientemente complacente; não conseguimos melhor do que tentar detalhar e figurámos com um carácter exemplificativo vários tipos de actos através dos quais o Governo se exprime politicamente. Francamente tenho hoje dúvidas de que essa seja uma solução perfeita, ou sequer excelente, porque ao detalharmos, ainda que exemplificativamente, escapam-nos várias coisas.
Creio que a solução a que se chegou na Comissão, embora não sendo muito boa, é uma solução que dá a margem de flexibilidade para que - desde que no funcionamento dos órgãos de poder das regiões autónomas e no seu relacionamento com a comunicação social não se verifica um espírito sistemático de abuso - se chegue a uma aplicação razoável deste preceito com o texto que está.
Parece-me que esse texto é um texto aceitável, até porque este mecanismo - e esta é porventura uma das suas vantagens -, uma vez implementado, pode ter um efeito morigerador e racionalizador do uso dos órgãos de comunicação social pelos Governos, isto é, pode ter um efeito dissuasor, e esta preocupação presidiu bastante e pesou, se bem me lembro, na introdução deste dispositivo.
Se um governo souber que qualquer declaração política sua, assim caracterizada, pode ser objecto de resposta num órgão de comunicação social, como é este, por parte dos partidos que se encontram na oposição, isto pode - mas não há nada de infalível como receita nesta matéria - contribuir para que o pesadelo do uso pelo Governo a trouxe-mouxe e a qualquer título da comunicação social seja, em parte, disciplinado.
Não acreditamos que isto seja, naturalmente, panaceia para um mau governo, mas para um mau governo a panaceia infalível não é certamente esta e situa-se num outro plano. Estamos a pensar em instrumentos jurídicos de conformação, de mitigação e de limitação, que têm naturalmente eles próprios os seus limites.
Parece-nos assim que, abandonada a hipótese de se fazer uma enumeração detalhada das declarações políticas, esta solução é uma solução razoável. Parece-nos, em particular, que é muito preferível àquela que o PS chegou a adiantar e que consta numa das partes do Diário da Assembleia da República, 2.º série, n. º 129, de 1 de Junho de 1984, na página 3115, no artigo 4.º de um projecto de iniciativa do PS, em que se procurava até detalhar a caracterização das declarações em função da matéria. Assim, remetia-se para o artigo 229.º da Constituição da República e, portanto, ficavam caracterizadas como declarações em relação às quais havia direito de resposta as declarações que incidissem sobre matéria legislativa, as declarações atinentes a matéria de regulamentação das leis gerais da República pelas instituições próprias regionais, as matérias relacionadas com as propostas apresentadas pelos órgãos competentes das regiões autónomas à Assembleia da República e, também, as matérias fiscais, autárquicas e as matérias relativas à tutela - e, verdadeiramente, esta remissão não a percebo em absoluto. Não me parece que o critério fosse suficientemente pensado e creio que foi positivo que o PS tivesse renunciado (tanto quanto percebo renunciou) a esta técnica de enumeração em função da matéria; cremos que não há razão nenhuma para isso.
Concluía, Sr. Presidente, Srs. Deputados, reflectindo um pouco sobre o quadro e os efeitos do quadro que estamos a traçar. Creio que a posição do PSD, aqui, é uma posição fortuita, isto é, não por acaso o PSD aderiu a este dispositivo dada a sua intrínseca e abundantemente demonstrada razoabilidade.
Creio que só por perturbação decorrente das condições políticas que vivemos, das inquietações do PSD nas regiões autónomas, da sua preocupação, que foi a tal ponto que nem o levou a impulsionar aqui a aprovação do Estatuto das Regiões Autónomas. Não se fez a revisão do Estatuto da Região Autónoma dos Açores nem a aprovação do Estatuto da Região Autónoma da Madeira, porque o PSD a isso se opôs terminantemente e não desencadeou um esforço que fosse, no sentido de que esses estatutos tivessem aprovação. Mais, a pior: opôs-se, terminantemente, a que isso fosse aqui objecto de debate. Isto é significativo, porque é uma tentativa de perpetuação daquilo que no funcionamento das instituições regionais é péssimo e que é a situação de indefinição em aspectos legais dos estatutos das regiões autónomas, o que impede que elas se desenvolvam e se expandam, dentro da plenitude do espírito constitucional. Recusar a consagração legal do direito de resposta, nos termos em que aqui é apresentado, para os partidos de oposição, é o afloramento do mesmo espírito que leva o PSD, numa atitude crispada e antijurídica, de significado político basicamente retrógrado, a recusar a aprovação dos estatutos das regiões autónomas e do que quer que seja que altere um milímetro as indefinições e os abusos que caracterizam as práticas governamentais nas respectivas regiões autónomas - com os cunhos distintos de uma e de outra, mas igualmente censuráveis.

Aplausos do PCP.