O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1985 3885

O Sr. Presidente: - O requerimento demorará muito a entrar, Sr. Deputado?

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, é só terminar de recolher as assinaturas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, de uma maneira muito franca, em relação a este anúncio do adiamento da votação queria dizer ao PSD que, de uma maneira totalmente democrática e aberta, fomos favoráveis à avocação para dar oportunidade ao PSD de aproveitar as suas propostas e de as fazer votar. Consideramos que essa boa intenção do Partido Socialista é agora totalmente defraudada pelo requerimento de adiamento da votação, que nós próprios quisemos permitir que se fizesse e que podíamos não o ter feito.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, de facto - e o Sr. Deputado José Niza já o disse -, estamos verdadeiramente perplexos e surpreendidos. Já deparámos com manifestações de instabilidade da bancada do PSD por outras bancadas utilizarem o expediente do requerimento para adiar uma votação. E, neste momento, pede-se o adiamento de uma votação, que, pelos vistos, será para a próxima segunda-feira, se é que há oportunidade.
Pedia aos Srs. Deputados do PSD, e em particular à sua direcção parlamentar, para reconsiderar sobre esta atitude que, para além da deselegância que o Sr. Deputado José Niza já sublinhou, é uma manifesta contradição com a atitude habitual do PSD nesta matéria.

O Sr. Presidente: - O requerimento formulado é um direito regimental.

Pausa.

Enquanto não chega à Mesa o respectivo requerimento, suponho que poderíamos avançar com outra matéria para que não percamos mais tempo.
Temos uma proposta de eliminação do artigo 6.º-B, da proposta de lei n.º 35/III, apresentada pelo PSD.
Está aberta a discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegámos a um dos aspectos do diploma que tivemos oportunidade de votar na especialidade em Comissão, que do nosso ponto de vista é mais positivo e inovador. De facto, é a primeira vez, em termos de lei da República, que vamos dar expressão legal a algo que foi consagrado após a revisão constitucional, ou seja, nos termos do artigo 40.º da Constituição os partidos não representados nos governos têm direito de resposta às declarações políticas dos governos por tempo idêntico ao dessas mesmas declarações políticas.
Do nosso ponto de vista, o facto de o fazermos, em primeiro lugar, em relação às regiões autónomas, decorre apenas do facto de não estar ainda para discussão na especialidade ou em votação final global um projecto relativo à televisão, à radiodifusão, em termos gerais, em termos de todo o território nacional.
Gostaria, Sr. Presidente, que ficasse expresso no registo deste Plenário que idêntica iniciativa foi apresentada por nós, quer quanto à lei da televisão, quer quanto à lei da radiodifusão. Consideramos que este deve ser um dos aspectos que deve ser legislado com prioridade pela Assembleia da República que vier a ser constituída em consequência das eleições antecipadas.
Consideramos, também, que o facto de não estar ainda regulamentada em termos legais não significa, antes pelo contrário, que não se aplique o dispositivo constitucional, uma vez que a matéria relativa a direitos, liberdades e garantias, da Constituição é de aplicação directa, não dependendo de qualquer regulamentação.
É bom que isto fique aqui registado porque até agora tem sido negado aos partidos não representados no Governo, quer nas régios autónomas, quer no todo do território nacional, o direito de responder às declarações políticas do Governo.
Mas, dizíamos nós, Sr. Presidente, que consideramos uma nítida benfeitoria a consagração deste direito. De facto, foi por nossa iniciativa que esta matéria veio a ser inscrita no texto final que hoje temos para votação.
Gostaria também de fazer uma referência a uma outra proposta que apresentámos e que visava igualmente regulamentar um aspecto do artigo 40.º da Constituição, que se referia concretamente ao direito de antena específico dos partidos não representados no Governo. Mas, tendo em conta que se tratou de uma proposta consensual, foi por nós aceite não insistirmos nessa matéria e aguardarmos uma posterior oportunidade, designadamente quando já haja legislação relativa a todo o território nacional.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que a formulação encontrada deve ser interpretada como considerando-se que os partidos não representados no Governo têm direito a responder às declarações políticas do Governo. É importante que fique dito que não vale a pena que o governo regional recorra a subterfúgios para qualificar de outro modo o que são verdadeiras declarações políticas. O espírito da lei é claro: quando houver intervenções por parte do governo regional, abordando assuntos respeitantes à política regional e devendo os partidos em geral pronunciar-se, este direito tem de ser assegurado.
Prevê-se ainda neste novo artigo que sejam adoptados os mecanismos necessários para que este direito possa ser exercido, designadamente no que se refere ao momento durante o qual tem de ser assegurada a emissão da resposta e a aplicação, com as devidas adaptações, de todas as disposições constantes do texto da Lei do Direito de Antena relativamente a esta disposição.
É, pois, com júbilo, Sr. Presidente, que vamos votar favoravelmente o texto da Comissão, rejeitando logicamente a proposta de eliminação que é apresentada pelo PSD.
Gostaríamos, a título de encerramento, de manifestar também a nossa estranheza por, mais uma vez, o PSD ter dado uma cambalhota. Consta do texto do relatório da Comissão que, em relação a esta matéria,