O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1985 3881

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não se trata de um esclarecimento, uma vez que estou esclarecido quanto a esta matéria, mas de um protesto em relação a duas afirmações do Sr. Deputado Pedro Paulo.
Em primeiro lugar, desejo protestar pelo facto de o Sr. Deputado Pedro Paulo ter demonstrado, mais uma vez, perante esta Assembleia o seu desconhecimento dos textos que foram apresentados à discussão, referindo designadamente que o texto que consta do projecto da Comissão era o texto do PCP.
Remeto V. Ex.ª para a leitura do Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n. º 133, de 9 de Junho de 1984, onde está publicado o conjunto de propostas de alteração que o meu partido apresentou relativamente à proposta de lei n.º 35/III. Aí terá a oportunidade de verificar - se o entender, se tiver tempo para estudar, pois acho que é que lhe falta - que a proposta que apresentámos não é a proposta da Comissão. Como tive oportunidade de dizer, a proposta da Comissão foi o que foi possível, em termos de consenso.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Agora não, Sr. Deputado. Não o interrompi na sua intervenção e ouvi-o até com toda a atenção.
Protesto também por dizer quando se fala de representação do PCP na Assembleia Regional que ela se fez "tarde e a más horas". Sr. Deputado Pedro Paulo, não gostaria de ficar a seu respeito com a opinião de que se tivessem podido fazer o que tentaram fazer o PCP não estaria na Assembleia Regional dos Açores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não queria ficar com essa opinião a seu respeito.
Quanto ao resto, creio que estamos conversados, porque o senhor também conhece muito bem o que é que se passou com a eleição da Assembleia Regional dos Açores e o que foi necessário fazer para assegurarmos um direito que tínhamos de ter um deputado, pois ele tinha, efectivamente, sido eleito.
Mas não falemos de coisas passadas...

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - E bem tristes!

O Orador: - ... que nos levariam a lavar muita roupa suja e eu não estou aqui para isso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Pedro Paulo: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que não me admiro, antes me congratulo, com o facto de V. Ex.ª assumir aqui a defesa intransigente dos poderes e dos direitos dos órgãos do governo das regiões autónomas, designadamente da Região Autónoma dos Açores.
No entanto, penso que ao fazê-lo, em dois aspectos concretos de que tomei nota, terá porventura perdido a lucidez e tê-lo-á posto de uma forma que a meu ver não é processualmente correcta.
Refere V. Ex.ª as propostas de lei enviadas à Assembleia da República pela Assembleia Regional dos Açores. Ora, nos termos constitucionais e regimentais, as propostas de lei, sejam elas da Assembleia Regional dos Açores, da Assembleia Regional da Madeira, dos deputados, ou do Governo da República, terão todas necessariamente o mesmo tratamento processual, não podendo as propostas das regiões autónomas ter um tratamento processual diferente. As propostas baixaram à Comissão por determinação da Mesa da Assembleia da República, foram apreciadas em Comissão, foi apreciado o relatório, subiram ao Plenário e estão a ser discutidas.
Por outro lado - e aí penso que haverá alguma confusão -, o Sr. Deputado Pedro Paulo confundiu uma hipótese que é deixada em aberto pela Constituição da República no seu artigo 228.º com estatuto político-admnistrativo das regiões autónomas. Esse, sim, é passível de, depois da discussão na especialidade, voltar a ser remetido às assembleias regionais e poder aí ser objecto de uma nova apreciação. Mas isso é o caso dos diplomas relativos ao estatuto político-administrativo e não o de uma ou duas propostas perfeitamente normais com as propostas de lei n.ºs 35/III e 36/III.
Já agora, gostava de saber a opinião do Sr. Deputado Pedro Paulo sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que na conferência de líderes parlamentares ficou decidido, por consenso, que os trabalhados se prolongarão até às 20 horas, recomeçando a sessão às 22 horas.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tendo em conta a informação que V. Ex.ª agora prestou e as condições em que estamos a trabalhar, creio que seria humanamente desejável que pudéssemos fazer um curto intervalo para descansar um pouco, visto que os trabalhos se prolongarão até às 22 horas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, concordo inteiramente, mas já agora terminaríamos os pedidos de esclarecimento.
Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Pedro Paulo: Gostaria apenas de lhe colocar uma questão geral, mas que penso que assume extrema importância no quadro deste debate.
O Sr. Deputado começou por falar em especificidade das regiões autónomas e chegou a invocar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores para eventualmente justificar que se definisse o regime jurídico atinente à matéria em causa através de um decreto regional. Mas depois atalhou caminho, e penso que bem, e fez uma constatação que é óbvia.
De facto, nos termos da Constituição da República Portuguesa, e dado que estamos em sede de matéria que tem a ver com direitos, liberdades e garantias, a regulamentação do direito de antena é uma matéria da