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3876 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lage, é também uma grande capacidade de imaginação da vossa parte permitir fazer a comparação entre o que se passou no que diz respeito à Lei das Rendas e o que se passou em relação à avocação destas duas propostas. Aquilo que se passou relativamente à Lei das Rendas é que o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata tinham chegado a um acordo no âmbito da Comissão Parlamentar. O que se passou em relação às duas propostas em apreço é que não houve qualquer acordo. Votámos na base da boa fé de que se tinha chegado a consenso sobre uma questão sobre a qual não existia, afinal, qualquer consenso.
São duas questões totalmente distintas, pelo que lhe digo, Sr. Deputado, que só com uma grande capacidade de imaginação é que podemos comparar o que se passou em relação à Lei das Rendas com o que se passou no que diz respeito a estas duas propostas de lei.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Naturalmente que o Sr. Deputado Agostinho Branquinho confunde a forma dos problemas com o conteúdo, dá-lhe a carga de subjectividade que quiser e faz as interpretações que desejar. Não é isso que está em causa, mas sim o aspecto formal. Depois de um preceito votado na especialidade na Comissão sustentaram os Srs. Deputados do PSD que não era legítimo, que era imoral, fazer a avocação ao Plenário da Assembleia da Republica. Dissemos que isso já tinha sido feito várias vezes e os Srs. Deputados do PSD fizeram-no também hoje. Achamos ser um direito legítimo e não nos pronunciámos sobre essa questão, sobre o qual o Sr. Deputado avançou a interpretaçâo que lhe convém. É pena que o Sr. Deputado António Capucho, presidente do Grupo Parlamentar do PSD, que com tão grave acusação nos formulou, não estivesse aqui presente hoje para ouvir o que acabei de dizer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, diria que, como é nossa postura em relação aos diplomas que são presentes para votação final global, sempre que qualquer grupo ou agrupamento parlamentar manifesta dúvidas e pretende que essas dúvidas possam ser avocadas pelo Plenário, votaremos favoravelmente as avocações ao Plenário. Fizemo-lo em relação ao pedido do PSD, relativamente à proposta de lei n. º 35/III, iremos adoptar idêntica atitude quanto à proposta de lei n. º 36/III, e assim faremos sempre que considerarmos que há assuntos a esclarecer e que é bom que fiquem registados em actas do Plenário da Assembleia da República, para que haja possibilidades de que todas as posições sejam conhecidas.
Sr. Presidente, creio que ainda assim valeria a pena salientar a importância nacional e regional que o presente debate tem. De facto, estaremos neste momento a culminar um trabalho que iniciámos há mais de 1 ano. Em Junho de 1984, aprovámos na generalidade duas propostas de lei da Assembleia Regional dos Açores e, ainda que com bastante atraso, é muito positivo, em nosso entender, que a Assembleia possa estar hoje a proceder à votação final global dessas propostas de lei, para que na Região Autónoma dos Açores seja possível o exercício do direito de antena, específico dessa região autónoma, dos partidos políticos, das organizações sindicais e profissionais, nos termos da Constituição.
Pensamos que estes diplomas são urgentes, uma vez que a situação que se verifica a nível das regiões autónomas, quanto à comunicação social, não é diferente à que se verifica no continente. De facto, da parte dos governos regionais há um uso e abuso dos órgãos de comunicação social do sector público e não é dada aos partidos da oposição, designadamente ao meu partido, a possibilidade de apresentar os seus pontos de vista quando o Governo manifesta e faz sua a comunicação social, nomeadamente a Radiotelevisão e a Radiodifusão.
É, pois, muito positivo que sejam definidos direitos constitucionais, que sejam regulamentados neste momento e iremos votá-los favoravelmente.
Entrando na matéria que se está a discutir, quanto ao artigo 3.º, direi relativamente à sua alínea a) que se colocam duas perspectivas: a primeira, a que é proposta pela Assembleia Regional dos Açores e que do nosso ponto de vista contraria a lei geral sobre o direito de antena, que no essencial visa distorcer o espírito geral daquela lei. De facto, ao propor-se um plafond mínimo para os diferentes partidos com assento na Assembleia Regional, propondo acréscimos demasiado alongados por deputado, o que se verificaria é que os partidos maioritários controlariam praticamente todo o tempo de antena, excedendo inclusivamente - e há contas feitas - os próprios limites que o diploma fixa, em termos de possibilidade de utilização máxima, por ano, de tempos de antena.
Do nosso ponto de vista, a solução a que se chegou em comissão, que visa alargar o plafond mínimo atribuído a cada partido e diminuir a percentagem que é atribuída por deputado, é mais favorável, quer para os partidos que estejam na Assembleia e sejam maioritários, quer para os partidos que não estão representados no Governo e que, portanto, são oposição. Isto porque permite não esquecer o princípio da proporcionalidade, que é essencial, mas assegurar a todos os que estão representados um plafond mínimo de tempo de intervenção na televisão. Em nosso entender, esta disposição compagina-se melhor com a lei geral do tempo de antena e daí irmos votar contra a proposta apresentada pelo PSD e favoravelmente a proposta que vem da Comissão.
O outro ponto controverso refere-se ao n. º 4 do artigo 3.º. O que está em causa, Sr. Presidente, é saber qual é o orgão que pode dirimir os conflitos surgidos quanto à atribuição ou não de tempo de antena.
A Assembleia Regional dos Açores propunha que fosse a sua Comissão Permanente. A nós parece-nos mal, porque esta Comissão Permanente é fundamentalmente política e temos de entregar a resolução destes conflitos a um órgão independente, com caracte-