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6 DE JULHO DE 1985 3877

rísticas de independência, como seja o Conselho de Comunicação Social. É já esse órgão que neste momento tem a possibilidade de resolver os conflitos surgidos quanto à utilização do tempo de antena em termos nacionais e não vemos razão para que não seja também esse órgão a resolver os conflitos surgidos em termos regionais.
Não se diga que por se chamar Conselho de Comunicação Social se irá atrasar o processo. Não se vai atrasar, porque, como os Srs. Deputados sabem, o que está em causa é apenas uma decisão e há meios de comunicação suficientemente rápidos para permitirem a celeridade em todo o processo.
Portanto, do nosso ponto de vista, a solução a que se chegou em Comissão é bastante positiva. Entendemos que podíamos ter sido mais ousados em termos de alargamento dos tempos, mas compreendemos que um preceito, para ser consensual, envolve cedências de parte a parte.
Empenhámo-nos, pelo nosso lado, para que fosse possível chegar a este texto que vem da Comissão e votá-lo-emos, portanto, favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, parece-me surpreender na sua intervenção algumas contradições fundamentais. O Sr. Deputado começou por dizer que, por outro lado, reconhecia que se tratava de uma problemática específica da Região Autónoma dos Açores, mas disse, por outro lado, que a problemática não era diferente do que se passava a nível nacional. Disse-o, talvez, com sentido figurativo, querendo dizer que, como o Sr. Deputado é de um partido da oposição, os partidos do poder a nível nacional controlam a comunicação social e que na região autónoma o partido do poder controla a comunicação social. Ora, o seu raciocínio não ficou claro, porque ou o Sr. Deputado fez uma concessão relativamente à necessidade específica de regulamentação - e aí tudo bem - ou então o Sr. Deputado faz um juízo de valor sobre o comportamento político dos governos dos partidos no poder relativamente à comunicação social. Era este o primeiro ponto que gostava de ver esclarecido.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Jorge Lemos disse que a proposta, tal como vinha da Assembleia Regional, contraria a lei geral. Ora, como o Sr. Deputado sabe muito bem, é a própria lei geral que remete para a Assembleia Regional dos Açores o direito de dispor sobre a matéria e não o faz gratuitamente. Diz precisamente que a legislação específica regulará a matéria para a Região Autónoma dos Açores. Ora, se o faz é porque reconhece essa especificidade; caso contrário fá-lo-ia mesmo ali. Essa é uma razão lógica que me parece inatacável.
Mas o que é grave, no meio disto tudo, é que o Sr. Deputado venha ainda dizer que a proposta enviada da Assembleia Regional dos Açores viola a lei geral, na medida em que não concede igual tempo de utilização a todos os partidos políticos. Ora, Sr. Deputado, bom seria que assim fosse para o nosso partido! Mas não é, porque a proposta da Assembleia Regional partiu de uma proposta de base que me parece profundamente gasta em termos de um critério são de justiça relativa e privilegiou, exactamente, a implantação real dos partidos no tecido sociológico e menos a realidade do partido político. Penso que não é um são critério de justiça relativa que um partido, pelo simples facto de existir, vá ter o mesmo tempo de antena que outro, que efectivamente existe e, para além de existir, tem condições efectivas de se impor ao eleitorado, que é isso que o vosso partido fez até agora na Região Autónoma dos Açores!
Parece-me, portanto, que o seu raciocínio está profundamente viciado por um certo facciosismo de ordem partidária e ideológica, coisa que não acontece com a proposta, porque esta fixa um tempo base igual para todos os partidos: fixa, salvo erro, 15 minutos numa e 10 minutos noutra e, portanto, o tempo base é igual.
A ele cresceu o tempo do deputado. Ora, isso parece-me perfeitamente justo. A sua filosofia é que é diferente da proposta da Assembleia Regional e isso são, como sabe, critérios perfeitamente discutíveis.
O Sr. Deputado disse ainda uma coisa muito grave, relativamente ao recurso para o Conselho de Comunicação Social. O Sr. Deputado pretendeu dizer que não havia imparcialidade e que não havia legitimidade...

Neste momento, esgotou-se o tempo de que o orador dispunha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir a sua intervenção.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Ora, Sr. Deputado Jorge Lemos, isso é uma acusação perfeitamente lesiva de um conceito correcto de autonomia regional, sendo sobretudo antidemocrático e tira-lhe toda a legitimidade para vir falar a esta Assembleia em nome das regiões.

Neste momento, esgotou-se de novo o tempo de que o orador dispunha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua a sua intervenção.

O Orador: - A função do Conselho da Comunicação Social é dirimir os conflitos resultantes da não chegada a acordo sobre a utilização dos tempos, o que é completamente diferente de se conceder ou não a utilização aos partidos políticos, porque isso já está no artigo 3.º.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar recomendaria ao Sr. Deputado Pedro Paulo que soubesse ouvir o que as pessoas dizem. Se não sabe ouvir terá oportunidade depois de ler a transcrição no Diário da Assembleia da República daquilo que eu disse, para verificar que quase todas as opiniões que me atribuiu são falsas. Mas eu classifico: em primeiro lugar, é uma problemática específica de região autónoma, sem dúvida, e a razão está no facto de ainda não existir nela possibilidade de haver um direito específico de antena para os partidos representados na Assembleia Regional. Daí a especificidade.