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6 DE JULHO DE 1985 3873

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, é que há um outro requerimento relativo à proposta de lei n.º 36/III e, relativamente a essa, foi feito um requerimento no sentido da avocação de 2 artigos dessa proposta. Portanto, há 2 requerimentos e não apenas 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pela parte da nossa bancada, pensávamos que este problema já estava esclarecido. A Assembleia da República não pode, logicamente, estar a aprovar 2 requerimentos sobre 2 diplomas. Tem de o fazer em relação a cada diploma.
Neste momento, estamos a tratar da proposta de lei n. º 35/III, que já foi votada favoravelmente. Agora há que ler o relatório da Comissão relativamente a este diploma. Quando chegarmos à proposta de lei n.º 36/III será feita a avocação, se a Assembleia assim o entender, será lido o relatório, etc.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa no seguinte sentido: julgo que o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias já foi ontem lido, pelo que já foi cumprido este preceito regimental.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não foi, não!

O Orador: - Bem, então, se ainda não foi, retiro o que disse. No entanto, queria inscrever-me após a leitura desse relatório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que, por todos os motivos, devemos respeitar a ordem dos trabalhos. Portanto, tratámos da proposta de lei n.º 35/III e a seguir teríamos outra matéria com outro requerimento que também está na Mesa.
Há, no entanto, que assinalar desde já propostas de substituição dos artigos 3.º e 6.º -B da proposta de lei n.º 35/III, que poderão ser lidas pelo Sr. Deputado Secretário a seguir ao relatório.
Vai ser lido o relatório.

Foi lido. É o seguinte.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Votação na especialidade das propostas de lei n.º 35/III e 36/III, relativas a "direito de antena na radiotelevisão e na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores".

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reuniu nos dias 29 de Maio e 26 de Junho, a fim de proceder à votação na especialidade das propostas de lei n.º 35/III - Exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma dos Açores e n.º 36/III - Exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.

A - Quanto à proposta de lei n.º 35/III:
Artigos 1.º e 2.º - Aprovados por unanimidade. Artigo 3.º:

Aprovado por unanimidade o corpo do n.º 1 deste artigo;
Aprovada por unanimidade na proposta de substituição da alínea a) do n.º 1 deste artigo, com a seguinte redacção:

a) 15 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.

As alíneas b) e c) do n.º 1, bem como os n.ºs 2 e 3 deste artigo foram aprovadas por unanimidade.
Aprovada na proposta de substituição para o n. º 4 deste artigo, apresentada pelo CDS, com votos contrários do PSD e votos favoráveis dos restantes partidos, do seguinte teor:

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

Artigo 4.º - Aprovado por unanimidade, com o aditamento in fine da expressão "inclusive".
Artigos 5.º e 6.º - Aprovados por unanimidade.

Propostas de aditamento de novos artigos apresentados pelo PCP

Artigo 6.º-A - Relativo a "Direito de antena dos partidos de oposição" - foi retirado pelos proponentes em virtude de tal direito constitucional não estar ainda regulamentado em termos de lei da República.
Artigo 6.º-B:
Relativo a "Direito de resposta dos partidos de oposição". Quanto ao n.º 1 foi aprovado por maioria, com a abstenção do PSD, o seguinte texto:

1 - Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do Governo Regional têm direito de resposta, através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional.

Os n.ºs 2, 3 e 4 desta proposta de novo artigo foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lido o relatório, vamos agora proceder à leitura da proposta de substituição do artigo 3.º e a proposta de eliminação do artigo 6.º-B, apresentados pelo Sr. Deputado Pedro Paulo Carvalho Silva.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição do artigo 3.º da proposta de lei n.º 35/III

Os deputados abaixo assinados do Partido Social-Democrata propõem a substituição do texto