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6 DE JULHO DE 1985 3875

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - O Sr. Deputado José Niza conduziu o debate desta questão ao ponto a que eu me referi, pelo que não há aqui que "salvar a face", Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Deputado José Niza disse claramente o que se passou: em âmbito de subcomissão não se vota nada e eu nunca disse que na Subcomissão se tinha votado. Eu disse, sim, que no relatório que surgiu da Subcomissão da Comunicação Social, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para se votar, dizia-se que o Partido Social-Democrata tinha dado consenso ao novo artigo 3.º. E isso é que não se verificou.
Portanto, quanto votámos o artigo 3.º na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, fizemo-lo partindo do pressuposto de que o Partido Social-Democrata tinha dado consenso. Chegou-se à conclusão que o Partido Social-Democrata não tinha dado consenso. Ou seja, os deputados do PSD que estavam na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias agiram na boa fé de que aquilo que estava no relatório da Subcomissão era verdade; e, afinal, não o era.
Não é, portanto, uma questão de resolver problemas internos, porque felizmente, Sr. Deputado José Niza, o PSD não tem quaisquer problemas no que diz respeito às suas relações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, assim como em relação à Região Autónoma da Madeira. Não são esses os nossos problemas, estejam descansados, Srs. Deputados, porque não vimos para o Plenário tentar resolver os nossos problemas internos. Vimos para o Plenário resolver as questões e expor os nossos pontos de vista.
É sobre isto que a Assembleia vai ser chamada a pronunciar-se e é sobre isso que o PSD na altura própria, pela voz do Sr. Deputado Pedro Paulo, exporá a sua opinião. Só quis intervir porque se tratava de recolocar as questões no seu ponto devido. Foi isso também que se fez só neste momento para que não se pusesse em causa o relatório que tinha sido aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Sr. Deputado Jorge Lemos, ficou portanto V. Ex.ª esclarecido de que não se trata de um problema de quórum. A Subcomissão não necessita de ter quórum; só pode trabalhar na base dos consensos e, pelo facto de que sobre o artigo há consenso, propôs à Comissão que aprove tudo em bloco, todos os artigos sobre os quais houve consenso. A questão do quórum é, portanto, uma falsa questão.
Daí que, Sr. Deputado, aquilo que V. Ex.ª deveria dizer à Câmara é se o PSD esteve ou não presente, se apresentou ou não propostas no que diz respeito ao artigo 3.º.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado dá-me licença que interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, o que eu quis dizer é que o PSD esteve presente. Se ler o relatório da Subcomissão, designadamente quanto ao artigo 3.º, verá que relativamente ao ponto 4 se diz o seguinte: "Quanto ao n.º 1 o PS, o PCP e o CDS manifestavam-se favoráveis a uma proposta de substituição apresentada pelo CDS do seguinte teor [... ] - e seguia-se o teor da proposta: "O PSD manifestou-se favorável ao texto da proposta de lei." Portanto, só se poderia ter manifestado favorável se estivesse presente. Se não estivesse presente seria difícil que alguém, em seu nome, se tivesse manifestado favorável. Só quis demonstrar que VV. Ex.ªs, do PSD, estiveram presentes. Se estiveram ou não com atenção, o problema já não é meu.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lemos, V. Ex.ª tem uma capacidade de imaginação que eu louvo. Contudo, nada do que o Sr. Deputado disse corresponde à realidade.
O facto de o PSD ter estado presente na discussão e votação do artigo 4.º não significa necessariamente que o PSD estivesse presente na discussão e votação do artigo 3.º ou na discussão e votação do artigo 5.º. Nada disso se passa; V. Ex.ª confundiu as questões, e não quero prolongar este debate aqui porque a questão de fundo é debatermos as duas propostas que existem no que diz respeito ao conteúdo do artigo 3.º.
Para que fique claro, Sr. Deputado Jorge Lemos, o PSD não esteve presente na discussão do artigo 3.º no âmbito da Subcomissão Parlamentar. E se o votámos favoravelmente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - assumimo-lo aqui perante o Plenário e foi essa a razão da minha intervenção aqui - foi no pressuposto de que existia consenso dado pelo nosso partido no âmbito dos trabalhos da Subcomissão. Assim não se verificou e julgo que a situação fica esclarecida.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa novamente?

O Orador: - Peço-lhe desculpa de não o deixar interromper-me, mas não vale a pena prolongarmos esta questão. Vamos, sim, à questão de fundo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer nesta intervenção a declaração de voto que desejei fazer e que não tive oportunidade por razões regimentais que eu próprio reconheci. Parece que é até já um pouco extemporânea depois deste debate que aqui se travou. Tenham ou não votado o PSD e os seus deputados estes artigos 3.º e 6.º - temos indicação de que, pelo menos, votaram este último -, a verdade é que requereram a avocação ao Plenário. Só quero registar que quando o Partido Socialista requereu a avocação ao Plenário de dois preceitos das leis das rendas habitacionais foi acusado de gravíssima incoerência. Não acusamos o PSD de incoerência ao fazer isto, pois é um direito que lhe assiste e como tal até votámos favoravelmente a avocação que o próprio PSD pediu.

Aplausos do PS.