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6 DE JULHO DE 1985 3883

das Assembleias Regionais. E se o Sr. Deputado não entender assim, então seria correcto votar connosco a audição das Assembleias Regionais sobre as propostas, com as alterações introduzidas pela Comissão e Subcomissão das Assuntos Constitucionais, e depois veríamos quem é que, de facto, teria razão sobre esta matéria. O seu partido, como sabe, está amplamente representado na Assembleia Regional.
Sr. Deputado Jorge Góis, não quisemos dizer que a Assembleia Regional dos Açores pode reduzir a liberdade ou tirar competências à Assembleia da República. O que se disse é que para haver um bom funcionamento e uma boa relação institucional entre os órgãos das regiões autónomas e os órgãos do Governo da República terá de haver uma articulação, baseada no princípio do respeito e da confiança mútua, sob pena de se neutralizar a iniciativa constitucional das Assembleias Regionais e fazer letra morta do que a Constituição diz, relativamente à mesma autonomia, no seu artigo 8.º. Ora, isso nunca pudemos aceitar!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, de uma forma necessariamente sumária, expressar as posições da bancada do CDS sobre a proposta de lei n.º 35/III. Este debate, aliás, começou de uma forma curiosa e penso que, pelo menos, se ganhou, em termos de vida parlamentar, uma nova figura: a figura do deputado desconhecido, que vota algumas normas de um preceito, mas que não está presente na votação das primeiras normas do mesmo preceito. Mas, para além disso, gostaria, fundamentalmente, de começar por clarificar aquilo que, do ponto de vista do CDS, é o enquadramento constitucional relativo ao exercício do direito de antena na Região Autónoma dos Açores.
O artigo 229.º da Constituição, referente aos poderes das regiões autónomas, especifica que estas têm o poder de legislar em matérias de interesse específico que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania.
Por sua vez no artigo 168.º, na reserva relativa de competência legislativa, está expressamente definido, na sua alínea b), que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre direitos, liberdades e garantias. E como resulta do artigo 40.º, um dos direitos é, exactamente, o direito de antena.
Não é, assim, aceitável a tese segundo a qual a Assembleia da República estaria condicionada, na apreciação da matéria em causa, pelas posições de outras entidades de âmbito regional.
Conviria, a propósito, salientar que houve um precedente, que se tentou, através de um decreto regional, legislar sobre esta matéria e que esse mesmo decreto foi julgado como organicamente inconstitucional pelo Conselho da Revolução.
O texto a que se chegou no âmbito da Comissão afigura-se-nos razoável e equilibrado, merecendo assim a nossa concordância.
A fórmula a que se chegou, quanto ao texto do artigo 1.º, expurgou a proposta inicial do vício de base de que enfermava de dar voz à maioria circunstancial que existe no quadro da Região Autónoma dos Açores, limitando drasticamente os direitos das oposições. A própria circunstância de existir uma maioria absoluta aconselha, em termos de mero bom senso e razoabilidade política, a tutelar de forma bastante cuidada os direitos das oposições, sob o risco de permitirmos a consagração de mecanismos pouco transparentes de perpetuação da maioria circunstancial no Poder.
E a utilização abusiva que o Governo, dizendo melhor, que os dois governos regionais vêm fazendo dos órgãos de informação estatizados, nomeadamente da RTP e RDP, é óbvia, pública e notória e corresponde aos princípios que os feitos públicos e notórios não carecem de melhor prova.
Afigura-se-nos, pois, que as soluções encontradas, em sede de Comissão, garantem um quadro equilibrado, que respondem às dúvidas que o CDS formulou aquando do debate em Junho de 1984.
Por isso mesmo, não teremos quaisquer dúvidas em rejeitar as propostas que o PSD agora formulou, não por parecerem claramente inoportunas e descabidas, após o que se passou na Comissão, mas antes por se limitarem a fazer marcha atrás no tocante às melhorias com o debate havido no seio da Comissão.
Foi, pois, importante aumentar o tempo de base, eliminando a batota que se pretendia fazer vingar quanto à forma de definir o quantitativo do tempo de antena na Região Autónoma dos Açores.
Foi também importante consagrar, inovadoramente, o direito de resposta.
E, finalmente, foi importante ter sido fixado um novo e aceitável mecanismo de arbitragem, sobre os planos gerais de utilização do direito de antena, onde se pretendia atribuir a função de dirimir os conflitos a uma das partes envolvidas.
Por tudo isto, votámos a favor. E pensamos que a Assembleia da República tem, com a votação deste diploma, razões suficientes para se congratular por, finalmente, ir ser possível fixar em moldes claros, seguros e razoáveis o quadro jurídico em que passará a ser exercido, no âmbito da Região Autónoma dos Açores, o direito de antena.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa e para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Góis: V. Ex.ª voltou aqui à carga, trouxe novamente à polémica a questão da presença ou não do Partido Social-Democrata na Subcomissão.
Para que de uma vez para sempre o Sr. Deputado fique convencido de que não é aquilo que o Sr. Deputado diz, mas aquilo que nós dizemos que é verdade, volto a repetir-lhe que nenhum de nós esteve lá presente. E, até agora, não houve nenhum Sr. Deputado que dissesse nesta Assembleia que nós estivemos na discussão na especialidade da alínea a) do artigo 3.º. E é isso que está em causa; foi isso que dissemos desde o princípio e volto a dizê-lo para que fique, mais uma vez, claro.
O Sr. Deputado escusa de jogar com a votação do n.º 4 do artigo 3.º, em que o PCP esteve presente. E com o facto de nós não termos estado presentes aquando da discussão e do estabelecimento dos tempos para os partidos com representação parlamentar na Assembleia Regional dos Açores. Isso que fique claro