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3884 I SÉRIE - NÚMERO 103

e que V. Ex.ª não ouse, novamente - porque isso não lhe fica nada bem - pôr a questão da ausência do PSD no debate desse ponto.
O esclarecimento que lhe queria pedir, Sr. Deputado, diz respeito à distribuição dos tempos por cada partido e por cada deputado, ou seja, à questão da alínea a) do artigo 3.º.
V. Ex.ª está de acordo com a distribuição que foi encontrada aqui para o continente, em que cada partido tem, por base, direito a 10 minutos e cada deputado a 30 segundos? V. Ex.ª não acha que essa distribuição de tempos põe em causa a representação parlamentar? Aquilo que se pretende para a Região Autónoma dos Açores é apenas e tão-só manter a mesma base, ainda que se altere depois o tempo de cada deputado em virtude de a Assembleia Regional não ter um número tão elevado como tem a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Branquinho: Começaria por responder à pergunta que me colocou sobre o direito de defesa. Limitei-me a constatar, em termos puramente lógicos, que...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado Jorge Góis.
Sr. Deputado Jorge Lemos, a Mesa não deu conta de que o Sr. Deputado se tinha inscrito.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Eu pedi a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha pedido na altura própria - talvez com um pouco de atraso -, a inscrição. Mas, para facilitar os andamentos dos trabalhos, prescindo do meu pedido de esclarecimento.

Aplausos do Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Tem, então a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Dizia eu que me tinha limitado a verificar, em termos puramente lógicos e que resultam do texto do relatório - que foi atempadamente distribuído -, que quando da votação do artigo 3.º houve unanimidade. Fomos depois informados que não estavam presentes nenhuns Srs. Deputados do PSD, mas que quando da votação do n.º 4 do mesmo artigo 3.º, o texto aprovado foi-o por maioria com o voto de todos os partidos representados e com o voto contrário do PSD. Foi apenas isso que afirmei e limitei-me, numa nota de bom humor - que o Sr. Deputado, certamente, aceita -, a dizer que tinha sido encontrado para a gíria parlamentar uma nova figura, a do "deputado desconhecido". Talvez não se
trate do deputado desconhecido mas, na versão do Sr. Deputado, da figura do "deputado ausente". Penso que não haverá, acerca disto, muito mais a dizer.
Gostaria apenas, Sr. Deputado, que reflectisse sobre a expressão que utilizou, "ousar". O ousar não é lutar ou vencer, pois isso já foram fórmulas usadas...

Risos do PS.

.. .há alguns anos. Penso que é uma expressão demasiado forte para a cordialidade do debate parlamentar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado Agostinho Branquinho conhece-as muito bem!

O Orador: - E pedia-lhe, aceitando na totalidade o direito de defesa que invocou, que, pelo menos, essa palavra fosse substituída porque penso que faz parte da pré-história política da nova situação portuguesa.
Quanto ao problema dos Açores, gostaria apenas de lhe dizer o seguinte: o que estamos a discutir, Sr. Deputado, não é o exercício do direito de antena legislado por uma lei da República; não estamos a discutir o direito de antena no território do continente. É evidente que nessa matéria haverá outros aspectos a melhorar e a inovar, mas pedia-lhe que não misturasse as questões. Não é disso que se trata, mas tão-somente de definir o quadro jurídico em que deve ser exercido o direito de antena no âmbito da região autónoma. Dissemos isso muito claramente e reafirma-mos que a proposta provinda da Assembleia Regional dos Açores continha vícios graves que deturpavam e punham em causa a representatividade, o peso relativo e a voz política das várias forças existentes na Região Autónoma dos Açores. Aumentando o tempo-base foi possível melhorar as coisas porque é evidente que existindo - e reafirmava - uma maioria absoluta no quadro da Região Autónoma dos Açores a fórmula originária, proposta pela Assembleia Regional, dava uma voz imensa, quase total, ao partido que actualmente detém a maioria, calando ou, pelo menos, prejudicando seriamente a possibilidade das outras forças políticas - que são igualmente representativas de sectores da opinião pública açoriana - se expressarem. Ainda bem que foi possível rectificar isso, ainda bem que foi possível não deixar passar mais essa batota, ainda bem que foi possível encontrar um quadro jurídico que, naturalmente, não corresponde aos interesses partidários do PSD, que é quem, circunstancialmente, detém ainda hoje a maioria. Mas responde claramente, quer aos interesses das restantes forças políticas presentes nesta Assembleia quer à própria credibilidade das instituições regionais a nível dos Açores.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 3.º da proposta de lei n. º 35/III.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, vamos entregar na Mesa um requerimento pedindo o adiamento desta votação.