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6 DE JULHO DE 1985 3891

artigo 40.º da Constituição refere-se à Assembleia da República -, a função desta lei não é displicente, apesar de tudo, porque pode, aí, sim, suprimir os entrares a um entendimento estrito e incorrecto, na nossa óptica, sobre a não aplicabilidade do disposto no artigo 40.º às regiões autónomas. Nesse sentido, esta lei é importante e útil. Talvez seja por ser importante, útil e eficaz, é que preocupa o PSD, porque uma vez aplicada supõe uma alteração substancial da situação que se vive nas regiões autónomas em relação a este aspecto. Por isso, consideramos o preceito útil, mas por isso mesmo percebemos até ao fundo a razão do flic-flac do PSD.
Quanto à pergunta da Sr.ª Deputada Cecília Catarino, é evidente que a Assembleia da República, neste momento, com as actuais condições de funcionamento, com a sua situação jurídico-política, não está em condições de apreciar nenhum diploma institucionalmente relevante em relação ao qual não penda um juízo consensual absoluto de urgência, constitucionalidade e necessidade. Não tenho dúvida alguma sobre isso. Agora, o problema não se põe hoje. A Sr.ª Deputada é, ou foi, membro de uma coligação a quem deu o badagaio no ínterim e que, todavia, durante estes meses, teve o controle absoluto das agendas da Assembleia da República. O que sucede, Sr.ª Deputada Cecília Catarino, é que a proposta de lei, por exemplo, da Região Autónoma da Madeira deu aqui entrada depois de um longuíssimo e controverso processo de elaboração da Assembleia Regional da Madeira - sobre o qual havemos de falar aqui, no Plenário, algum dia - e nenhum deputado do PSD demonstrou a sua simpática cara na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para propor esta situação simples: "Vamos criar uma subcomissão para debater este estatuto e preparar o seu processo de votação." É que as iniciativas e as sugestões com esse objectivo caíram no chão como uma bola de pingue-pongue, sem nenhum resultado concreto.

Portanto, Sr.ª Deputada, quando chegámos à Comissão e não vimos nenhum empenhamento no debate do estatuto, e quando, a seguir, vimos que da famosa reunião da comissão política do PS, a que anunciava as tais medidas eleitorais e eleitoralistas do governo do Dr. Soares sobre a habitação, etc., saía a referência à questão da defesa da autonomia regional, pensámos que talvez desta simpática compita entre o PS e o PSD viesse a resultar um certo avanço no debate sobre os estatutos. Falsíssimo! Não era nada disso mas, e apenas, um golpe eleitoral. O PS, com um golpe eleitoral à posição do PSD, falava, só em palavras, na autonomia regional, mas também não tomava aqui nenhuma iniciativa concreta para o início de discussão do Estatuto da Região Autónoma da Madeira.

Quer, pois, dizer que os senhores são historicamente responsáveis pelo não agendamento atempado do estatuto. E não podem vir, à última hora, queixar-se da vossa incúria para dizer que agora já não têm tempo "para fazer os deveres de casa" porque têm de ir embora. Tiveram todo o tempo, e mais algum, para tomar todas as iniciativas. É que, Sr.ª Deputada Cecília Catarino, em conferência de presidentes propusemos que se tomasse uma deliberação com as providências organizativas do debate e propusemos o agendamento desta iniciativa.
Este horror do PSD à regulamentação jurídica das situações que se vivem neste momento nas regiões autónomas, este gosto da anomia que dá, por exemplo, a caótica situação financeira e orçamental da Região Autónoma da Madeira, sem que aqui debatamos um regime de enquadramento, explica agora a posição bastante lamentável do Sr. Deputado Agostinho Branquinho corroborada, infelizmente e em defesa de uma péssima dama e de uma péssima causa, pela Sr.ª Deputada Cecília Catarino, sem nenhuma razão.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Cecília Catarino pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, era para exercer o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães: Não distorçamos as coisas. O Sr. Deputado, a propósito da questão do debate do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira chamou à colação outros assuntos, que não têm nada a ver com o debate que estamos aqui a fazer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Têm sim, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - Não têm não, Sr. Deputado.
Da parte do PSD e, designadamente, dos deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira nas listas do PSD, quero dizer-lhe, muito claramente, que nunca fizémos parte de nenhuma coligação, nem sequer, no tempo da AD. Estamos integrados no Grupo Parlamentar do PSD, somos apenas 4, fazemos as deligências que entendemos necessárias e adequadas e não temos capacidade de impor, em conferência de líderes, o agendamento dos nossos diplomas. No entanto, os representantes do PSD nas reuniões de líderes têm feito o possível para que esse agendamento se verifique.
Em relação ao Estatuto da Região Autónoma da Madeira, quer dizer que se é certo que não foi constituída, a nível da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nenhuma subcomissão para o estudar, não podem por esse facto ser penitenciados nem os deputados da região autónoma nem tão-pouco o PSD, porque, como o Sr. Deputado sabe, as reuniões da Comissão de Assuntos Constitucionais têm sempre na agenda imensos assuntos para tratar. Embora todos os partidos com assento nesta Assembleia se intitulem acérrimos defensores da autonomia, quando chega a altura de demonstrarem pela prática essa acérrima defesa da autonomia, verifica-se que os diplomas que vêm das regiões autónomas são sistematicamente preteridos a favor de outros quaisquer, mesmo de menos importância. Portanto, não culpe os deputados, porque nem eu nem os meus colegas de bancada somos passíveis dessa penitência. Se há alguém que se deve penitenciar são todos aqueles deputados desta Assembleia, que ao mesmo tempo que defendem a autonomia não conjugam, na prática, a defesa teórica com o trabalho efectivo na Comissão.