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6 DE JULHO DE 1915 3941

em referência aos anos orçamentais de 1982, 1983 e 1984, ao abrigo do Acordo de Cooperaçâo Económica e Financeira entre Portugal e a República Federal da Alemanha, no montante de 90 milhões de marcos alemães.
O que o Governo pretende obter da Assembleia da República é que este empréstimo, tendo em vista financiar projectos de conservação, de produção e de distribuição de energia, de fomento agro-pecuário e de infra-estruturas agrícolas, portuárias, de saneamento básico e de equipamento hospitalar, seja susceptível de ser objecto de delegação para efeito de reempréstimo, tal como consta do articulado da proposta de lei.
Acresce ainda que o Governo solicita à Câmara a isenção para o Kreditanstalt fur Wiederaufbau, de Frankfurt do Meno, de todos os impostos e demais encargos que decorrem da execução dos contratos de cooperação económico-financeira em causa.
Era esta, pois, a explicação que me parecia dever dar à Câmara.
Os problemas suscitados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira em função da natureza do empréstimo, como acabei de exprimir, não se colocam e, portanto, solicitamos a aprovação da proposta de lei pela Câmara.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, sempre esperei, quando V. Ex.ª pediu a palavra, que se fosse referir às questões constitucionais e legais que rodeiam esta proposta de lei. Afinal, não! Esqueceu-as e leu, «em curto», a exposição de motivos que vêm na proposta de lei, de que já todos nós, aqueles que a lemos, tínhamos conhecimento. Por conseguinte, nada veio alterar.
Assim, coloco novamente a questão: como é que pode compatibilizar a apresentação desta proposta de lei face à questão orçamental a todas as regras que existem e que nos regem em termos orçamentais?
Essa é que é a questão! Pelo menos, parte deste empréstimo destina-se a investimentos do Plano. Ou esses investimentos do Plano estão incluídos no Orçamento, e então já consta a sua cobertura financeira do próprio Orçamento, ou não estão e é preciso fazer as duas alterações.
Por outro lado, um último pedido de esclarecimento é o seguinte: Sr. Secretário de Estado, não estará recordado - e digamos que não tem obrigação estrita de o estar - de que esta problemática foi discutida precisamente em sede de Orçamento? Ora, face ao mapa de investimento do Plano apresentado, de 76,1 milhões de contos, a questão foi colocada ao Governo muito claramente, ou seja, se todo este financiamento estava previsto no Orçamento. E foi afirmado pelo Governo que fazia parte da cobertura financeira votada em sede orçamental e que, por conseguinte, para esses investimentos do Plano não seriam apresentadas propostas de lei a pedir autorização de empréstimos.
São esses esclarecimentos que gostaria que agora o Sr. Secretário de Estado, em nome do Governo, nos prestasse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Ainda bem que o Sr, Deputado Octávio Teixeira estava à espera que me pronunciasse sobre questões constitucionais e legais. Imaginem VV. Ex.ªs se o Sr. Deputado Octávio Teixeira estivesse à espera que eu falasse do spread...

Risos do PS e do PSD.

Mas sempre acrescentarei que, em meu entender, o que está aqui em causa são duas questões distintas, a primeira das quais respeita ao regime fiscal e como V. Ex.ª muito bem sabe, melhor do que eu, não se coloca em relação ao regime fiscal a questão que levantou quanto à inscrição orçamental.
Em relação à autorização da concessão de empréstimos, alguns dos elementos deste empréstimo estão sujeitos a inscrição orçamental, mas outros não estão sujeitos a tal em virtude das entidades a que se destinam como beneficiárias do empréstimo em causa não terem os seus orçamentos inscritos no Orçamento do Estado.
Portanto, não pode haver uma cobertura integral do montante global do empréstimo, em termos de inscrição orçamental, porque alguns dos montantes em causa se destinam a entidades cujos orçamentos não devem ser inscritos no Orçamento do Estado.
A autorização que o Governo pretende da Assembleia da República é também uma autorização para reempréstimo na ordem interna dos fundos que Portugal beneficiará ao abrigo destes acordos.
Portanto, trata-se de, ao prever a aplicação sectorial do financiamento em si, garantir a aprovação da Assembleia da República para a canalização ulterior, não para utilização do Estado mas de outras entidades a quem o Estado confere esses financiamentos decorrentes do empréstimo, ao abrigo do Acordo de Cooperação Económico-Financeira celebrado com a República Federal da Alemanha.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Intervenho apenas para que fique claro aquilo que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. É que, segundo ele, apenas uma parte desta proposta de lei e apenas em termos numéricos padece do «crime» de inconstitucionalidade e de ilegalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pedido de vários colegas vou ser extremamente rápido. Tinha curiosidade, no entanto, em ouvir o Sr. Deputado Octávio Teixeira, não novamente sobre o spread ou as alcavalas, mas sobre a questão económica, isto é, a análise deste empréstimo no plano económico.
Quer dizer, ele fez a sua crítica no plano jurídico e legal, mas gostava de saber se ele poderia fornecer a esta Câmara uma explicação de como é que avalia este empréstimo no plano económico.