O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1985 3937

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação final global da proposta.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de resolução n.º 22/111.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, do deputado independente António Gonzalez, do deputado do PS Ricardo de Barros e do deputado do PSD Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, queria informar que entreguei na Mesa uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo único desta proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, do deputado independente António Gonzalez, do deputado do PS Ricardo de Barros e do deputado do PSD Jardim Ramos.

É o seguinte:

Artigo único

É aprovado para ratificação o acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984 e me Washington, D. C., a 16 de Outubro de 1984, cujos textos em português e inglês acompanham a presente resolução.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, do deputado independente António Gonzalez, do deputado do PS Ricardo de Barros e do deputado do PSD Jardim Ramos.

O Sr. Ricardo de Barros (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Ricardo de Barros (PS): - Sr. Presidente, queria apenas informar que entregarei na Mesa uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de resolução n. º 23/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: -• Srs. Deputados, segue-se a votação, na especialidade, do artigo único desta proposta.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo único

É aprovado, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa Respeitante à utilização pela República Francesa de Certas Facilidades na Região Autónoma dos Açores, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, cujos textos em português e francês acompanham a presente resolução.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apenas para efeitos de registo, quero informar que a lei de alterações do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (aprova o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos), deverá baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de redacção final, nos termos do artigo 156.º do Regimento.
Vamos entrar agora na apreciação das propostas de lei n.ºs 107/IV [autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a contrair junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo externo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América] e 108/III (Cooperaçâo financeira com a RFA. Autorização para a celebração de acordo com a RFA até ao montante de 90 milhões de marcos).
Tem a palavra o Sr. Ministro do Mar.

O Sr. Ministro do Mar (Almeida e Serra): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este empréstimo, cujo pedido de autorização está a ser hoje submetido à Câmara, vem na linha de outros empréstimos já obtidos junto do Banco Mundial, tendo sido conduzido rigorosamente nos mesmos termos que aqueles.
Caracteriza-o o tipo de condições que são tradicionais neste tipo de empréstimos: uma taxa de juro baixa, pouco superior a 9% (9,2%); um período total de 13 anos com um período de carência de 4 anos.
A aplicação prevista negociada é o financiamento parcial do terminal de carvão do porto de Sines, que, como sabem, está em construção, devendo o investimento global previsto ascender a cerca de 40 milhões de contos.
Este financiamento possibilitará cobrir financeiramente as obras marítimas e tudo o que se lhes liga, desde a área de projecto à área de fiscalização e supervisão, bem como os próprios juros durante o período de construção, num montante equivalente em escudos, a cerca de 15 milhões de contos.
Como já referi, as condições deste empréstimo são triviais, donde, se a Câmara tiver qualquer questão es-