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6 DE JULHO DE 1985 3933

propostas de lei que vêm espremer até à última gota a dignidade deste órgão, e emperrar até à última peça o seu funcionamento democrático.
A forma como decorreu esta ratificação é ainda a prova de que reside na Assembleia, e apenas nela, a capacidade e a potencialidade para fazer leis gerais que visem o consenso dos Portugueses; quebrar essa dinâmica, tentar desconhecer essa norma institucional que é sobretudo uma realidade da Democracia, é governar em circuito fechado, é governar inventando tarefas perniciosas, perder a perspectiva de Estado e a globalidade dos mecanismos que geram as acções. É, em resumo, não cumprir as regras democráticas, não acreditar na interacção social que as determina.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE apresentou 49 propostas de alteração, 5 propostas de aditamento e 5 propostas de eliminação.
As propostas de alteração foram na sua quase totalidade acolhidas pelas propostas da Comissão e as propostas de aditamento integradas no corpo da lei, por vezes em artigos diferentes mas que correspondiam a uma melhor estruturação do diploma.
As propostas de eliminação algumas foram retiradas por se terem encontrado textos de substituição consensuais (exemplo, artigos 115.º e 116.º). O célebre artigo 72.º esse foi morto e enterrado antes mesmo de ter entrado na Comissão.
De 300 propostas de alteração entradas em Comissão se construiu uma lei da alteração de 94 artigos, que o MDP/CDE assumiu com satisfação.
Será de realçar (isto não é propriamente uma academia mas a verdade e a justiça devem ser feitas) no trabalho da Subcomissão a competência, a generosidade, sentido do concreto do presidente da Associação de Autores, Dr. Luís Francisco Rebelo, deputado desta Assembleia.
A estas qualidades, base de um bom trabalho, juntou-se a colaboração inteligente e persistente da deputada Margarida Salema cujo empenhamento queremos realçar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Código estabelece agora, pela primeira vez, aquilo a que se chama na lei os direitos conexos, isto é: a noção de criação e de propriedade literária artística passa a abranger não só o criador, mas os seus intérpretes, os seus produtores, os medianeiros entre a obra e o público. Este facto, gerado pela própria dinâmica da arte, dá um sentido mais concreto à cultura. É a expressão prática das teses existencialistas que levam o ciclo da criação até ao espectador, e é a verificação de que um sentido profundo de participação vai invadindo a génese da própria vida colectiva.
O MDP/CDE regozija-se, evidentemente, com o excelente trabalho feito, mas não poderá esquecer que ele partiu de uma base errada e prepotente da parte do Governo. As leis não vivem isoladas e só por si, como flores estimadas em vasos por mãos especiais, as leis são lançadas ao mar social e a sua sobreviência depende das condições que lhe são dadas para nele navegarem.
Este código não terá sentido sem uma política de cultura e de ensino que tem estado corripletamente afastado do horizonte político dos últimos governos. É a escola de formação de professores de expressão pela arte que desaparece, é a música que rareia nas escolas mesmo que apenas reduzida às preparatórias, são os museus com quadros de pessoal por preencher onde são quase inexistentes os técnicos de educação, e são os grandes fantasmas que contra nós se levantam, os analfabetos de Abril, aqueles que a inépcia, a surdez a inconsciência dos Ministros da Educação têm gerado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Evidentemente que as explicações financeiras são um álibi tentador para esta vergonhosa situação. Mas dos governos se poderá dizer: «Diz-me o Orçamento que tens, dir-te-ei quem és.»
A dinâmica cultural passa pelo investimento, pela confiança no homem e na sua terra, passa pela coincidência entre os valores da classe política e os valores sociais. A força transformadora do nosso povo, que é em si a própria cultura, tem sido distorcida pelos objectivos governamentais, triturada pelo discurso político e desactivada pelo desnorteamento e mesquinhez do poder.
Apesar de tudo, e com confiança, o MDP/CDE congratula-se com este processo de ratificação do decreto-lei governamental sobre o Código dos Direitos de Autor, porque ela representa um acto democrático desta Assembleia. Foi ainda prova de que o diálogo, a tolerância, a capacidade técnica podem criar consensos que possibilitem a resolução de situações agudas e concretas.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD também se quer congratular com o facto de ter sido possível, num tão curto prazo, chegar a um consenso tão amplo e tão generalizado sobre um conjunto importante de alterações a introduzir ao Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
Mas, dado o adiantado da hora, o PSD declara que entregará a sua declaração de voto por escrito na Mesa.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar de novo na discussão das propostas de resolução n.ºs 21/III, 22/III e 23/II e do projecto de lei n.º 502/IV, apresentado pelo PCP.
Procederemos à sua discussão conjunta.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, a fim de termos uma orientação para esta fase final do debate, pedia à Mesa que nos informasse acerca dos tempos disponíveis.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Governo dispõe de 10 minutos, o PS de 45 minutos, o PSD de 14 minutos, o PCP de 8 minutos, o CDS dispõe de 6 minutos e cada um dos outros partidos dispõe de 20 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Leio.

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os acordos em apreço, em nosso entender, não deveriam ser postos em causa por dois tipos de razões.
Em primeiro lugar, porque constituem bons acordos em que, prioritariamente, se salvaguardaram os interesses nacionais, designadamente pela evolução patente,