O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3938 I SÉRIE-NÚMERO 103

pecífica a colocar, me ponho, desde já, à vossa disposição para responder em concreto a qualquer dúvida que possa estar na mente de algum dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro do Mar, gostaria de colocar-lhe duas questões sobre a proposta de lei n.º 107/III, a primeira das quais é a seguinte: este investimento encontra-se inscrito nos «Investimentos do Plano» para 1985?
Segunda questão: o Sr. Ministro afirmou que uma das vantagens que este empréstimo teria era uma taxa de juro baixa, de 9,29%.
Há cerca de 1 ano atrás eu consideraria, sem qualquer dúvida, que assim era, mas neste momento tenho dúvidas. É nesse sentido que lhe coloco a segunda questão, que é a seguinte: sendo certo que a taxa de juro no mercado de Londres para o eurodólar está, neste momento, abaixo dos 8%, por que razão é que considera que uma taxa de 9.29% é uma taxa de juro baixa?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Mar.

O Sr. Ministro do Mar: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, este investimento encontra-se regularmente inscrito nas previsões orçamentais para este ano e está também prevista a sua inscrição para os próximos anos, dado que é um investimento que se vai arrastar.
É óbvio que a parte correspondente a este ano é significativamente inferior ao valor global, já que apenas uma parcela será realizada no ano em curso.
Em segundo lugar e corroborando as palavras do Sr. Deputado, devo dizer-lhe que continuo a considerar - e julgo que será fácil perceber porquê - que as condições de juro são, de facto, favoráveis.
Quando o Sr. Deputado refere que neste momento a taxa de juro é de 8 %, ou um pouco inferior a isso, não se deve esquecer de que isso é a taxa de juro de base e que a ela há que somar todos os diferenciais e spreads, situando-a, assim, num montante significativamente superior, que, normalmente, é de cerca de 9,5 % - isto para empréstimos que, de uma maneira geral, se situam entre 5 anos a 7 anos.
Chamo a atenção do Sr. Deputado para o prazo de vida deste empréstimo, que é de 13 anos, e para o período de carência, que, como também já referi, é de 4 anos. Portanto, há que fazer o consolidar das condições para se poder concluir.

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Mar: Julgo que a questão do nível de taxa de juro não será, neste momento, a mais importante e, por conseguinte, podemos passar por cima dela.
No entanto, gostaria de deixar registado o seguinte: neste momento a taxa de juro para o eurodólar está abaixo dos 8 % e o Sr. Ministro diz que com o spread isso vai para cerca de 9,5 %. Sinceramente, penso que essa informação é útil para a Câmara, porque se o spread para os empréstimos à República Portuguesa está, neste momento, a 1,5 %, isso significa que nos últimos 6 meses a credibilidade da República Portuguesa no mercado financeiro internacional decaiu grandemente. É que há muito tempo que não havia um spread de 1,5 % e como o Sr. Ministro diz que com o spread a taxa passa a ser de 9,5 % temos de acreditar que assim é.
Não quero fazer afirmações mas julgo que, pelo menos, desde finais de 1981, meados de 1982, não havia um spread tão grande para os empréstimos à República Portuguesa.
A segunda questão que queria levantar - e esta, sim, é bem mais importante - tem a ver com o problema de esta despesa estar inscrita no Orçamento do Estado, pelo menos, a parte respeitante às despesas que se prever realizar no ano de 1985.
Quando foi aprovado o Orçamento do Estado, designadamente os «Investimentos do Plano», foi, também e logicamente, assegurada a cobertura financeira de todas as despesas do Estado, quer em termos de escudos quer em termos de divisas. Designadamente foi concedida autorização ao Governo para poder aumentar, em termos líquidos, a dívida externa do País no equivalente a 600 milhões de dólares.
Isto é, se estes encargos previstos no Orçamento do Estado, como deveriam estar, o aparecimento desta proposta de lei na Assembleia da República é um mero lapso deste Governo. Aliás, o próprio Governo é, neste momento e no nosso país, nitidamente um mero lapso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se, eventualmente, o Governo considera e mantém que a proposta de lei para autorização do empréstimo deve ser apresentada na Assembleia da República, então isso só pode levar à conclusão de que não está previsto este financiamento em termos de Orçamento e, portanto, esses 600 milhões de dólares não fazem parte do aumento líquido da dívida externa. Logo, essa despesa não pode estar incluída no Orçamento, pelo que esta proposta de lei deve vir acompanhada de uma outra que preveja a alteração do Orçamento - em termos do par «ministério respectivo e dotação orçamental» - para poder realizar esta despesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Solicitamos, por conseguinte, ao Governo, que reveja a sua posição e faça as alterações necessárias: ou retira esta proposta de lei ou apresenta uma proposta de lei de alteração do Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para intervir, o Sr. Ministro do Mar.

O Sr. Ministro do Mar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente e porque julgo que não vale a pena determinado tipo de esgrima, queria dizer que é óbvio que quando falei em spread admiti que o Sr. Deputado Octávio Teixeira tinha percebido o plural e, portanto, todos os diferenciais e alcavalas que acompanham os empréstimos. É óbvio que é tudo isso que anualmente situa o resultado final acima dos tais 9,2 % - embora prefira dizer 9,5 %.