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3936 I SÉRIE - NÚMERO 103

Em terceiro lugar, esta matéria não pode ser regulada por troca de notas entre o Governo Português e o Governo Americano. E este é um aspecto fulcral.
Creio que, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Adriano Moreira ao longo deste processo, as regras sobre contratação internacional não podem resultar da experiência ou da prática, têm de resultar da Constituição, particularmente quando, como entre nós, houve mudança de regime. Já não temos a Constituição de 1933 e, também, não temos a Constituição Americana, com o seu peculiar sistema de negociação internacional.
Entre nós, um tratado desta natureza tem, obrigatoriamente, de ser objecto de aprovação em todos os seus aspectos pela Assembleia da República e de ratificação pelo Presidente da República.
Aquilo que o Governo fez foi celebrar um acordo por troca de notas em que regulou tudo, como se tivesse competência para isso, incluindo o prazo de extensão das facilidades, que é um aspecto fulcral do tratado, e mandou aqui para a Assembleia da República os arranjos técnicos e o acordo laboral. Isto é, o Governo decide, ou considera-se com competência para decidir, as questões fulcrais - desde logo se se renova ou se não se renova - e remete à Assembleia da República para carimbar, nas condições que ficaram descritas, o acordo técnico e o acordo laboral.
Não pode ser! É inconstitucional face às normas constitucionais portuguesas em vigor.
Não tenho duvidas nenhumas de que, face ao seu direito, os Estados Unidos podem negociar o que quiserem, por telefone, por carta, por correio diplomático, por troca de notas, etc. Aliás, a primeira cedência do Governo está em não ter conseguido a elevação de categoria dos acordos que, tal como acontecia com o tratamento humilhante dado às ditaduras de Franco e de Salazar, não revestem a fornia solene de tratado para os Estados Unidos, embora, face ao nosso direito, tenham de ser objecto de aprovação parlamentar.
Quer isto dizer, de resto como reconheceu o Sr. Deputado Ângelo Correia no debate que aqui travávamos, que a Assembleia da República não está posta perante o teor global dos acordos e, ainda que os senhores venham a aprovar estes textos, não expurgam a inconstitucionalidade visceral que macula este processo.
O processo negocial está maculado por inconstitucionalidade do princípio até ao fim e o Governo que, até ao meio do ano passado manteve a ideia de que isto não tinha nada a ver com a Assembleia da República, salvo quanto aos aspectos fiscais, às isenções, portanto, aos aspectos aduaneiros, mudou de agulhas e veio reconhecer a competência da Assembleia da República para apreciar esta matéria, mas obliterou ou omitiu o aspecto fulcral de que, quanto à questão da existência, ou não, da renovação e quanto à natureza e ao prazo da renovação, é a Assembleia que pode deliberar, nos termos do direito português.
A questão fulcral é, portanto, a de se saber como é que se vai sair daqui. Ora, eu creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não se sai daqui sem uma renegociação global dos acordos de defesa.
O Governo, embora de forma encapotada, procedeu à revisão do Acordo de 1951 e procedeu a profundíssimas alterações do acordo técnico. Renovou, sem ter poderes para tal, as facilidades até 1991. Porém, esses actos não vinculam o Estado Português, são nulos de pleno direito e, face à Convenção de Viena, não vinculam Portugal.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A situação gerada, como sabe quem tenha lido a Constituição na parte respectiva, é necessariamente sindicável do ponto de vista constitucional e é inextricável porque, repito, ainda que os senhores aprovem o acordo técnico - assim chamado - e o acordo laboral, deixam de fora a questão essencial da renovação do prazo, das contrapartidas e, digamos, de todo o âmbito das relações bilaterais Portugal-Estados Unidos em matéria de defesa.
Os acordos são, pura e simplesmente, nulos. A presença militar americana em território nacional, neste momento, é ilegítima, é abusiva e é irregular, porque o Acordo de 1957 expirou em 4 de Fevereiro de 1984 e, tendo o Governo deliberado remeter-nos estes acordos para aprovação, sem nos remeter o essencial, criou uma situação inextricável, da qual só se pode sair com uma renegociação. Foi por isso que apresentámos o nosso projecto de lei é nisso que insistiremos através de todos os meios constitucionais e regimentais.

Aplausos do PCP,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais Srs. Deputados inscritos, vamos proceder à votação na generalidade.
Por uma questão de metodologia, começaremos por votar o projecto de lei n.º 502/III, apresentado pelo PCP.
Vamos, pois, votar o referido projecto de lei na generalidade.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na generalidade da proposta de resolução n.º 21/III, que aprova para ratificação o acordo técnico para a execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os EUA, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar na especialidade o artigo único desta proposta de resolução.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo único

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea i), e 169.º, n.º 4, da Constituição, aprovar para ratificação o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa em 18 de Maio de 1984, e cujos textos em português e inglês se publicam em anexo.