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6 DE JULHO DE 1985 3931

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa mas queria fazer uma declaração de voto em relação à votação do artigo 94.º e, portanto, ainda antes da votação final global.
Muito brevemente, apenas queria chamar a atenção da Câmara e em especial da Mesa, para o facto de com este último artigo querermos permitir que juntamente com a publicação da lei seja publicado o código no seu novo texto, tendo em atenção as alterações votadas e inseridas no lugar próprio do código.
Apenas queria que isto ficasse registado para que a Mesa tenha em devida atenção esta disposição que acabou de ser votada.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Salema, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 198.º, certamente que se providenciará nesse sentido.
Srs. Deputados, vamos pois, proceder à votação final global da lei de alteração ao Decreto-Lei n. º 63/85, de 14 de Março, que acabámos de aprovar na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para fazer declarações de voto, os Srs. Deputados Luís Francisco Rebelo, José Niza, Nogueira de Brito e Helena Cidade Moura.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, agora que chegou ao seu termo, encerra dois aspectos positivos que importa aqui sublinhar.
O primeiro é o consenso a que entre si chegaram os partidos com assento na Assembleia da República quanto à necessidade de modificar esse diploma e ao conteúdo das modificações a introduzir.
O segundo é a franca melhoria que daí resultou para a regulamentação jurídica das relações cobertas por esse diploma e dos direitos que ele visa defender, umas e outros gravemente afectados por muitas das suas disposições.
Daí, o clamor das críticas por ele justamente suscitadas, críticas provenientes dos mais diversificados quadrantes, e que na sua grande maioria vieram a ser atendidas no texto que acaba de ser aprovado.
Agora sim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as palavras constantes do preâmbulo - a afirmação de que «o Governo pretendeu actualizar o Código dos Direitos de Autor em função da realidade portuguesa, decorrente da institucionalização da democracia, dos aperfeiçoamentos deste direito no plano internacional, das convenções internacionais a que vimos aderindo e das necessidades criadas pelo progresso da comunicação e da reprodução» - encontram expressão fiel no articulado do código. Mas, para isso, foi preciso que onde se escreveu «Governo» se lesse «Assembleia da República». A Assembleia desempenhou aqui, com independência inerente à dignidade das suas funções, um dos papéis mais importantes que institucionalmente lhe cabem, e que é o de fiscalizar e corrigir os actos do Governo, quando esses actos ofendem a legalidade e a justiça, exactamente como neste caso ocorreu.
São muitas e significativas as alterações introduzidas no código. Parte delas procede de razões técnicas, que vão da fixação e precisão terminológica, quer em sede jurídica quer puramente gramatical, à sistematização das matérias; outras respeitam a opções de fundo, impostas por aquele circunstancialismo descrito no seu preâmbulo. Entre estas últimas, sem dúvida as mais relevantes e significativas, importa salientar a eliminação de preceitos aberrantes, como o tenebroso artigo 72.º, que anticonstitucionalmente pressupunha a existência de censura (e tristes exemplos bem recentes mostram-nos que há não só quem sonhe com ela como ainda a tente já pôr em prática), a supressão de licenças obrigatórias que nada justificava e nalguns casos era até proibida por legislação internacional a que devemos obediência, a regulamentação da reprodução para uso privado, o agravamento das sanções penais para os delitos contra a propriedade intelectual, a previsão de uma regra específica sobre transmissão por satélite e distribuição por cabo, o alargamento dos prazos de protecção dos direitos conexos ou vizinhos e, de um modo geral, o reconhecimento de uma protecção mais eficaz e melhor definida dos vários agentes culturais. O código foi assim expurgado dos vícios de que enfermava, corrigido dos erros que o maculavam, enriquecido com aquisições que se impunham.
Poderá dizer-se que não houve ainda a coragem de adoptar frontalmente certas soluções impostas pela evolução tecnológica, nomeadamente no que respeita à protecção dos programas de informática, aliás implicitamente abrangidos no conceito genérico de criações intelectuais. E, num ou noutro caso pontual, poderia talvez ter-se ido mais longe, e não se diz ter-se feito melhor porque, além do mais, o escasso tempo de que se dispôs o não permitia.
E aqui seja-me permitido abrir um breve parêntese para enaltecer o trabalho produzido por todos os membros componentes da Subcomissão que elaborou o texto que acaba de ser aprovado, especialmente, e sem desprimor para os restantes, os Srs. Deputados Margarida Salema e José Niza, que prestaram um contributo da maior relevância para o consenso a que foi possível chegar-se. De um modo geral, o texto agora aprovado representa um grande passo em frente e garante aos trabalhadores da cultura e aos seus colaboradores mais próximos a possibilidade de exercerem a sua actividade criativa em condições mais favoráveis do que aquelas de que até agora dispunham.
Que este progresso tenha sido alcançado por consenso, reveste-se de um profundo significado. Isto mostra, se acaso dúvidas houvesse, que a cultura é um factor de aproximação entre os homens porque é através dela que a identidade de um povo se define e permanece. Eis porque não hesitamos em classificar a aprovação desta lei como um acto cultural de transcendente relevância, sem embargo de constituir um acto político exemplar, ao lembrarmos a um Governo, na melhor hipótese distraído, que não pode impunemente menosprezar-se a cultura e aqueles que a fazem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos raros defensores do desastrado diploma que esta Assembleia acaba de corrigir - por sinal responsável pelas alterações maiores nele à última hora introduzidas (e aqui sim, poderia falar-se num legislador ad hoc -, escreveu num jornal que este debate iria mostrar «ao serviço de que interesses estão os deputados da Nação».