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6 DE SETEMBRO DE 1985 4353

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, lamentamos a decisão de V. Ex.ª Naturalmente que apresentaremos na Mesa a declaração de voto, a qual nos assiste o direito de tornar pública.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, todas as declarações de voto, como tudo quanto é dito aqui, consta do Diário da Assembleia da República, de maneira e ic não sei a que título é que haveria agora de as extrair do Diário da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Presidente acaba de dizer o que eu desejava dizer: as declarações de voto fazem parte integrante da acta, e naturalmente não podem ser dissociadas do resto da discussão, pelo que, nesse caso, teria de ser enviada juntamente com o comunicado toda a acta - a não ser que o Partido Socialista queira, como é natural, que hoje à noite a televisão transmita apenas o respectivo comunicado e não o original!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente: V. Ex.ª e o Sr. Deputado Narana Coissoró disseram já grande parte do que eu queria dizer. Entendemos que isso só faria sentido se o Sr. Presidente divulgasse toda a acta da reunião e não apenas a resolução com as respectivas declarações de voto. Acho que os Srs. Deputados do Partido Socialista achariam muito absurdo que pedíssemos ao Sr. Presidente para que, juntamente com a resolução que aqui foi aprovada, divulgasse também a intervenção que o meu camarada João Amaral aqui produziu no período de antes da ordem do dia. Creio que este absurdo mostra a razão do pedido que é feito pelos Srs. Deputados do Partido Socialista. Se querem divulgar a respectiva declaração de voto, podem fazê-lo já que têm um acesso tão fácil à comunicação social estatizada, como a experiência demonstra, pois certamente que essa mesma declaração de voto será tida na maior consideração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para declarações de voto.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar se estas intervenções têm sido consideradas pela Mesa como declarações de voto. É que nessa altura fico perplexo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou explicar a V. Ex.ª o que se passou: tendo concedido a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão para formular a declaração de voto a que tinha direito - e não havia outra figura regimental para que usasse da palavra -, o Sr. Deputado afirmou apenas que iria apresentar a sua declaração de voto por escrito. O resto já não me diz respeito, ficou à consideração de todos quantos os que aqui estão presentes.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - O Sr. Presidente estava a aceitar as inscrições de todos os Srs. Deputados como se fosse para declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, aceitei apenas para que me informassem se iriam apresentar a respectiva declaração de voto por escrito.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Penso, Sr. Presidente, que estas intervenções que têm sido feitas não têm dignificado a Assembleia. Como Presidente da Mesa, não as teria consentido, nem os sorrisos neste tipo de intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desde que as pessoas se manifestem, não posso porventura fazer tratamento a essas posições.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, penso que a intervenção que o Sr. Deputado Ferraz de Abreu acaba de fazer é grave e desrespeitosa para com a Mesa, porquanto esta tem dado aos Srs. Deputados, no uso dos poderes que a lei lhe confere, a faculdade de intervirem talvez de uma forma viva, talvez de uma forma não muito disciplinada, mas todavia sempre enquadrada no espírito do Regimento da Comissão Permanente.
O que me espanta é que depois de o Sr. Deputado Jorge Lacão ter aqui feito afirmações que põem em causa princípios, normas constitucionais, como o artigo 165.º da Constituição, acerca da independência dos órgãos; depois de terem sido aqui feitas intervenções que só por um certo infantilismo de argumentação podem ser proferidas - porque efectivamente foram dirigidas a deputados que estão aqui na Assembleia há muitos anos e que de maneira nenhuma podiam ser convencidos por esse mesmo tipo de argumentação, suponho que não caberia ao Sr. Deputado do PS fazer esse tipo de interpelação à Mesa quando antes o devia ter feito ao seu colega de bancada que fez efectivamente intervenções que revelam - e peço desculpa pela ofensa que lhe faço - ignorância dos textos regimentais e constitucionais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Para o exercício do direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A interpelação foi feita à Mesa, Sr. Deputado, mas V. Ex.ª é que é o titular do direito de defesa e juiz da sua conveniência, pelo que tem a palavra.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, lamento que tenha feito essa sua intervenção. Porque a minha foi proferida no sentido de dignificar e defender a Assembleia da República.
Se V. Ex.ª não está de acordo comigo e se entende que foi muito dignificante para a Assembleia este tipo de intervenções que houve no fim, está no seu direito. O que não pode é incriminar-me a mim.