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78 I SÉRIE - NÚMERO 4

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o projecto de lei n.º 280/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Adriano Moreira e outros, do CDS - Universidade Internacional Luís de Camões -, que foi admitido, baixando à 4.ª Comissão; a ratificação n.º 101/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho - Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH); a ratificação n.º 102/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PCP, que se refere ao Decreto-Lei n. º 243-A/86, de 20 de Agosto - Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. R. L.; a ratificação n.º 103/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Osório e outros, do PCP, referindo-se ao Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de Setembro - Estabelece o regime de equivalências dos cursos ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário; a ratificação n.º 104/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo e outros do PCP, relativamente ao Decreto-Lei n. º 297/86, de 19 de Setembro - Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de l de Setembro (distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente); a ratificação n.º 105/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Rogério Brito e outros, do PCP, que se refere ao Decreto-Lei n.º 313/86, de 24. de Setembro - Extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro; a ratificação n.º 106/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, quanto ao Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro - Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.; a ratificação n.º 107/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Rogério Moreira e outros, do PCP, quanto ao Decreto-Lei n.º 289/86, de 8 de Setembro - Regulamenta o regime de prescrições no ensino superior público; revoga o Decreto-Lei n.º 210/86, de 13 de Julho; e a ratificação n.º 108/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Rogério Moreira e outros, do PCP, que diz respeito ao Decreto-Lei n. º 213/86, de 1 de Agosto - Estabelece as regras gerais para a fixação dos regimes de precedência e de transição de ano nos cursos superiores ministrados nos estabelecimentos de ensino público. Todas estas ratificações foram admitidas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A II Convenção Nacional do PRD, efectuada no último fim de semana, no Porto, constitui um acontecimento político relevante não só para o nosso partido, como, seguramente, para o regime democrático português e para o próprio País.
Com a assunção pelo general Ramalho Eanes da posição de liderança que, como sempre sublinhei, naturalmente era a sua, concluiu-se o que podemos considerar o ciclo da formação do PRD. Mas, ao mesmo tempo, e sobretudo, abriram-se as portas para uma nova fase da vida do partido, uma reforçada capacidade de intervenção e de dinâmica de acção no quadro político e na vida nacional.
Esta posição de Ramalho Eanes representa uma atitude corajosa do cidadão, que, tendo sido dez anos Presidente da República, não se furtou a assumir o compromisso cívico e partidário que lhe foi imposto pela consciência de que seria a melhor forma de continuar a servir a democracia e o nosso país - até com a sua experiência - quando lhe seria mais fácil e mais cómodo ficar em casa e constituir-se em mito sebastianista para muitos ou reserva da República para quase todos.
Deve ser ainda assinalado que, com Ramalho Eanes na presidência do PRD, se concretiza mais uma das nossas afirmações e provou-se que uma vez mais se enganaram todos aqueles que, de vários sectores e por diversas formas, nos têm atacado, assegurando até que tal facto nunca chegaria a verificar-se.
Enfim, tendo Ramalho Eanes assumido, efectiva e plenamente, a presidência do PRD, esperemos que agora passem a dedicar mais tempo e atenção aos princípios novos e aos valores que defendemos, assim como à acção política que prosseguimos, designadamente no Parlamento, aqueles que até agora se dedicaram, sobretudo, a meras especulações ou conjecturas que sempre souberam destituídas de qualquer fundamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se entendemos dever começar por referir estes factos, deve sublinhar-se também que o que se passou na Convenção do Porto não significa nenhum corte com toda a acção que o PRD desenvolveu até agora, embora lhe crie condições para a desenvolver, aprofundar e aperfeiçoar, como é desejo de todos nós.
Assim, a nova liderança do PRD é assumida - o que é especialmente importante e significativo - no quadro da sua definição, cada vez mais rigorosa e exigente, de um partido de projecto, de princípios e de programa; um partido que nunca foi nem é destinado ou vocacionado para servir pessoas ou qualquer poder pessoal (e será que todos poderão dizer o mesmo?), mas para renovar a política, a sua ética e a sua prática, para contribuir, por todos os meios ao nosso alcance, para o que entendemos serem os interesses de Portugal e dos Portugueses.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Em diálogo, sem divisões esquemáticas entre bons e maus, sem nos considerarmos melhores ou piores do que os outros; mas com a certeza, isso sim, de que o aparecimento do PRD e a acção que ele tem vindo a desenvolver foram já extremamente úteis para o nosso regime democrático; e com a certeza também de que os princípios por que lutamos são patrióticos, generosos e democráticos. Por isso mesmo não transigimos em princípios, e o único documento estruturante do PRD que não teve qualquer alteração na nossa Convenção do Porto foi exactamente a declaração de princípios.
Já nesta Convenção foi aprovado o nosso programa, após uma longa e aprofundada discussão interna que levou, primeiro, às bases programáticas saídas da Convenção de Tomar, aquando da constituição do partido, e, agora, a um texto de 230 páginas em que são trata-