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31 DE OUTUBRO DE 1986 121

Em todo o caso, após a recepção pela Mesa da Assembleia da República das referidas propostas, elas poderão e deverão baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, em sequência, ser objecto do competente parecer por parte da Assembleia Regional dos Açores.
Importa desde já sublinhar que em reunião havida entre deputados pertencentes à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e os representantes da Assembleia Regional dos Açores, sob a presidência do Presidente da referida Assembleia Regional, ficou claro que as questões que ao Estatuto dizem respeito não eram exclusivamente as referentes ao artigo 6.º e que outros aspectos importaria corrigir.
Por isso mesmo, diligências foram feitas, em espírito de cooperação, entre representantes de vários grupos parlamentares da Assembleia da República.
Nesse sentido, importa sublinhar o esforço, para um trabalho de cooperação, assumido por deputados do PS, do CDS, do PCP e do MDP/CDE. Desse esforço vai resultar a possibilidade de apresentação, na Mesa da Assembleia, de algumas propostas de alteração, a subscrever conjuntamente por deputados representantes destes partidos políticos.
Por isso mesmo este aspecto, que diz respeito ao consenso que foi possível ir aprofundando em torno da revisão do Estatuto, merece aqui ser sublinhado, assim como merece também ser sublinhada a circunstância de, embora o PSD, até ao momento, não desejar subscrever as mesmas propostas de alteração a que me venho referindo, não estar ausente deste processo de diálogo.
Importa, portanto, sublinhar que todos os partidos - incluindo o PSD e só excepcionando o PRD - se mobilizaram na procura de um consenso quanto às alterações a introduzir no Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Desde já destaco que, por iniciativa do Partido Socialista - que suponho corresponder também a iniciativas próprias de outros grupos parlamentares -, será apresentada na Mesa uma proposta de alteração do artigo 6.º e que, por iniciativa conjunta, serão apresentadas propostas consensuais no que diz respeito à adaptação do Estatuto ao normativo constitucional relativo ao regime de fiscalização da constitucionalidade, na fase da fiscalização abstracta da Constituição.
Deste modo, revelou-se ser possível e desejável um enquadramento coerente da iniciativa, que é constitucionalmente atribuída quer à Assembleia Regional dos Açores, quer ao presidente da Assembleia Regional dos Açores, quer ao presidente do Governo Regional, quer ao Ministro da República, quer ainda a um décimo dos deputados regionais que decidam congregar-se para o caso de se suscitarem os mecanismos da inconstitucionalidade. Esta adaptação coerente do normativo constitucional ao normativo do Estatuto vai melhorar em tudo o próprio Estatuto e vai adequá-lo formal e substancialmente às próprias normas já consignadas na Constituição da República, após a revisão constitucional de 1982.
Também um outro aspecto foi possível concluir nesta perspectiva consensual. Refiro-me à adequação à Constituição do regime do direito, por parte do Ministro da República, de assinatura e veto dos respectivos diplomas regionais. Também aqui se ganha, na medida em que, sendo o regime jurídico do Estatuto o regime
constitucional, tal como foi delineado, não haverá lugar nem a interpretações ambíguas nem a interpretações equívocas quanto ao exercício desse direito por parte do Ministro da República.
Finalmente, importa sublinhar que, em matéria de iniciativa conjunta, e face ao âmbito da revisão possível, este é o leque essencial das propostas de alteração. Mas também admitimos, relativamente à versão originária do Estatuto, em que algumas das suas normas são hoje universalmente tidas como inconstitucionais, a possibilidade de aproveitar a circunstância para aí introduzir algumas alterações pontuais. Refiro-me, em concreto, à questão da norma que prevê a criação de um ou vários círculos eleitorais fora da Região Autónoma e ainda à norma relativa ao orçamento regional e à conveniência da sua adaptação ao normativo da Constituição. Um e outro pontos só poderão ser alterados nesta sede se para tanto houver assentimento da Assembleia Regional dos Açores.
Por isso, os deputados subscritores das propostas de consenso a que venho aludindo convidarão a Assembleia Regional dos Açores a protagonizar esse assentimento, para assim podermos aproveitar esta altura com vista à correcção dos aspectos que acabei de anunciar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas são as implicações normativas acerca do Estatuto Político-Administrativo dos Açores que importariam ser sublinhadas, mas convém agora referir que estas questões normativas estão obviamente ligadas a um aspecto político essencial, que é o do próprio destino da autonomia regional, tanto nos Açores como na Madeira.
Como abundantemente temos declarado, o Partido Socialista é inequivocamente favorável ao processo da autonomia regional e ao seu aprofundamento.
Por isso mesmo, entendemos que todos os aspectos políticos referentes à autonomia regional não devem ficar suspeitos nem de uma lógica independentista nem de um objectivo de ruptura do princípio essencial da unidade nacional.
É, portanto, com esta preocupação - a de que não derivemos para objectivos de independentismo, mas saibamos salvaguardar os princípios essenciais da unidade nacional - que vimos encarando os problemas relativos à Região Autónoma dos Açores, assim como os relativos à Região Autónoma da Madeira.
Por isso mesmo, entendemos que esta é a melhor altura para clarificar politicamente a intenção última de todos os agentes políticos envolvidos no domínio da autonomia regional e que essa clarificação, longe de ter sido assumida, por alguns responsáveis políticos, bem ao contrário, tem vindo a avolumar um clima de intranquilidade política e a criar perturbações, por atitudes e iniciativas próprias ou por formas de tolerância que não são admissíveis.
Passo a exemplificar: o Presidente do Governo Regional dos Açores, Dr. Mota Amaral, continua a tomar iniciativas de natureza pública e política que não podem passar despercebidas. Desde logo, com a audiência, que não se coibiu de dar, a separatistas, que, fora da Região, solicitaram uma reunião com o Presidente do Governo Regional, tendo esse encontro sido concretizado e não havendo nenhuma palavra pública de denúncia quanto às intenções separatistas relativamente a essa manifestação conhecida.
Por outro lado, e face às recentes acusações de um líder da FLA, muito nos preocupa a persistência no silêncio por parte do Presidente do Governo Regional.