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124 I SÉRIE - NÚMERO 6

É, portanto, insisto, este o desafio que está colocado, a fim de que se saiba, de uma vez por todas, até onde é que os principais responsáveis políticos dos Açores têm ideia que deve ir ou deve parar o limite da própria autonomia. Isto porque quando tivermos clarificado onde começa a autonomia e onde é que ela acaba, em termos de limites constitucionais, teremos também definitivamente resolvido o problema das ambiguidades políticas na relação entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio da Região.
Pela nossa parte, estamos aqui a clarificar um dos lados do problema, pelo que importa que, rapidamente, na Região Autónoma dos Açores o outro lado do problema seja igualmente clarificado. Se o não fizerem, serão responsáveis pela manutenção de um clima político ambíguo e, pela sua menor transparência, prejudicial à própria autonomia regional. Não queiram, portanto, ser os senhores, no futuro, os principais responsáveis por um processo de dificuldades quanto à autonomia regional.
Pela nossa parte, queremos defender a autonomia regional e é por isso que queremos assumir posições transparentes quer quanto aos objectivos políticos da autonomia quer quanto aos princípios políticos da unidade nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro tema tinha levado a minha bancada a pedir a palavra. Em todo o caso, entendemos que o Sr. Deputado Jorge Lacão e a bancada do PS introduziram, esta tarde, nesta Câmara um debate do qual é impossível que nos alheemos. É nosso entendimento que se torna vantajoso e positivo que a Assembleia da República se debruce atentamente sobre aquela que é, porventura, a questão central aqui trazida hoje pelo Sr. Deputado Jorge Lacão - até para que aprofundemos pontos de vista quanto ao seu significado.
Ninguém nesta Casa pode ignorar que no passado sábado o jornal Semanário, já aqui referido, transcreveu uma entrevista do dirigente separatista José de Almeida, agora abordada perfunctoriamente nas intervenções produzidas. Importa, todavia, que examinemos atentamente o seu conteúdo, para que todos, mas todos, clarifiquemos posições em relação a questões que têm a ver com a unidade da Pátria. E o momento é este e não outro, a circunstância há-de ser esta e não outra, sob pena de indefinições que são, em nosso entendimento, perigosas.
Na dita cuja entrevista são feitas quatro afirmações da máxima gravidade.
A primeira é a de que a chamada FLA, como organização de cunho e finalidade separatista, é uma organização armada. Assim, pergunto qual é a bancada que está disposta a chasquinhar e a rir em cima desta afirmação ou toma-la por uma mera graçola - se é a bancada do PSD, como se induzia das palavras do Sr. Deputado Melo Alves, queremos sabê-lo.
Segundo afirmação é a que o programa político separatista da FLA terá sido redigido pelo Presidente do Governo Regional dos Açores - Afirmação que não é nova.
A terceira é a de que o mesmo Presidente do Governo Regional alimenta e se prevalece da existência da FLA para o exercício reiterado de pressões ilegítimas sobre os órgãos de soberania da República, em função de interesses conjunturais.
Em quarto lugar, que para esse e outros efeitos, o Presidente do Governo Regional se reúne regularmente, em segredo, com dirigentes e membros da FLA, em condições para as quais são indicadas testemunhas e locais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos da máxima gravidade que estas afirmações sejam feitas, mas sobretudo que não tenham resposta. E se a resposta a afirmações deste jaez é aquela que nos foi dada em termos emotivos e, creio, impensados pelos Srs. Deputados da bancada do PSD, reputamos isso de ainda mais grave, porque cremos que há aí, por um lado, subestimação gravíssima se não conivência - mas é preciso apurar os factos, porque esta palavra é pesada - em relação a factos da máxima gravidade e, por outro lado, há uma tentativa de justificar o injustificável, que é o silêncio do Presidente do Governo Regional dos Açores.
Sabemos que o Dr. Mota Amaral não está neste momento em território nacional, mas Srs. Deputados, que não se tenha anunciado de imediato que será intentado um processo crime contra este senhor é comple-tamente insólito e inaceitável. Tentar justificar e minorar a gravidade destas afirmações, como aqui foi feito, dizendo que afinal quem é vítima da FLA é o Dr. Mota Amaral, é, também, da máxima gravidade, porque se assim fosse haveria que adoptar providências de emergência para garantir a segurança do Presidente do Governo Regional dos Açores, e isso não foi exigido pela bancada do PSD.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que isto é um factor de perturbação não casual do processo em curso de segunda deliberação da Assembleia da República sobre a primeira revisão do Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Pela nossa parte, recusamo-nos, absolutamente, a amalgamar este escândalo que exige clarificação com a atitude serena, firme, de debate e de diálogo democrático, que temos em relação ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores e que está patente nas propostas de alteração que apresentámos e que subscrevemos conjuntamente. Recusamo-nos a fazer essa amálgama, mas não a façam os senhores, porque este debate há-de fazer-se sobre o signo do combate ao separatismo e ao centralismo, mas não de uma coisa sem a outra.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E isso importa que fique aqui claro, e não o está para a minha bancada!
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aquilo que se extrai da entrevista já citada constitui, para os efeitos dos artigos 334.º e 381.º do Código Penal, crime punido severamente, porque se trata de sancionar aqueles que por meio de violência ou ameaça de violência tentem separar da Mãe-Pátria qualquer parte do território nacional.
Isto são palavras pesadas, o Código Penal existe, não é uma ficção, e se qualquer cidadão propõe o que vimos propor nas páginas do jornal que vos citei, isso não pode ser uma brincadeira, uma chalaça ou um gesto sem significado, pelo que esta bancada exige,