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164 I SÉRIE - NÚMERO 7

O Sr. Magalhães Moía (PRD): - Sr. Presidente, temos dúvidas em saber exactamente o que é o texto alternativo da Comissão. Temos presentes propostas de alteração subscritas por vários Srs. Deputados, mas não dispomos do texto alternativo proveniente da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho no meu processo o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local, datado de 24 de Outubro de 1986, com o título «Projecto de lei n.º 140/IV: texto de substituição».
Creio, pois, que foi a este texto que o Sr. Deputado se referiu.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, entendemos que é, pelo menos, insólito que seja retirado um texto alternativo de uma Comissão.
Por mim só poderá ser retirado pela entidade própria, que é a Comissão. Se fora caso de convocar a Comissão para o efeito de se debater com profundidade toda esta matéria, dadas as hesitações do PSD - que foi, aliás, quem sugeriu as alterações que deram origem ao texto alternativo e que parece agora não se entender nem com o texto alternativo nem com o texto originário -, e até que o PSD saiba o que quer, então fá-lo-ei. Mas não me parece que seja bom método retirar um texto aprovado pela Comissão só porque há três ou quatro deputados que assim o entendem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais nada, quero dizer-lhes que só a entidade autora é que pode retirar o texto alternativo, ou seja, a Comissão de Administração Interna e Poder Local, a menos que seja solicitado - e o Plenário concorde - que a Comissão reúna para se pronunciar sobre isso.
Não sendo assim, teremos de prosseguir os nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É evidente que V. Ex.ª, Sr. Presidente, tem razão.
Eu só perguntei se havia objecções por parte das outras bancadas. Como temos seguido aqui o princípio de derrogar, por vezes, os princípios regimentais no caso de não haver objecções, eu perguntei se haveria objecções. Existindo essas objecções, não se derrogam os princípios regimentais.
Solicito, por isso, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que ponha em discussão o projecto de lei n.º 140/IV. Se houver intervenções far-se-ão, se não houver passar-se-á à votação.
Pela nossa parte, votaremos contra o texto alternativo e a favor das nossas propostas de alteração, pelo que não há qualquer dificuldade.

O Sr. Presidente: - Portanto, há o texto base, o texto alternativo e propostas de alteração!?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Martins.

O Sr. Silva Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 140/IV, da iniciativa do PSD, tem objectivos bem claros no que se refere à introdução da obrigatoriedade dos pareceres prévios das câmaras municipais para o licenciamento dos jogos de perícia e outras diversões públicas, pois, sem desejar introduzir novas dificuldades, nem tão pouco burocratizar e moralizar, criando disposições legais adequadas para melhor se poder acautelar e evitar tanto as eventuais perturbações no funcionamento da Administração como os flagrantes e escandalosos prejuízos sociais delas possivelmente decorrentes.
Nesta iniciativa o Partido Social-Democrata preocupou-se em auscultar as entidades directamente envolvidas nesta problemática, de molde a obter um articulado que, por um lado, desse corpo ao espírito que esteve na base da feitura do projecto de lei e, por outro, viesse servir da melhor forma as populações.
Queremos também pôr em relevo o facto de, por esta via, estarmos a dotar as câmaras municipais de um dispositivo legal que melhor lhe permita defender, na sua área de jurisdição, os valores comunitários e o interesse público.
Uma das virtudes deste diploma resulta de, sem complicar o processo burocrático que diz respeito à habitual apreciação dos pedidos de licenciamento, introduzir uma garantia de que a voz dos legítimos representantes das comunidades tenha um efeito útil e de que, dessa forma, dê aos autarcas não só uma renovada credibilidade, como legítimos representantes livremente eleitos pelas populações, mas também e simultaneamente uma acrescida e mais clara responsabilização.
Por isso mesmo este diploma é profundamente inovador, porque descentraliza para as autarquias locais uma maior responsabilidade e capacidade político-administrativa no controle de uma maior moralização e gestão mais efectiva das suas comunidades.
Assim, pelas considerações expostas, o Partido Social-Democrata espera que esta Câmara o acompanhe na votação favorável desta iniciativa legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Martins, a pergunta que lhe quero colocar á a seguinte: Na concepção do PSD, em relação à competência da Câmara, qual o valor que tem a ausência de parecer? Concretamente, aplica-se os princípios gerais do direito administrativo e o regime geral consignado no Decreto-Lei n.º 100/84, isto é, a falta de parecer significa indeferimento tácito?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Martins.

O Sr. Silva Martins (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, respondo-lhe que, efectivamente, não tem efeito de indeferimento tácito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Porquê?

O Orador: - Porque foi alterado. Depois de auscultadas as outras entidades, entendeu-se que seria uma solução...