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174 I SÉRIE - NÚMERO 8

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Não dou licença, não senhor, porque tenho de controlar o meu tempo.
Quando o Sr. Deputado Mário Maciel diz que a FLA não tem agora qualquer representatividade, é um facto; nunca reconhecemos representatividade à FLA, nem tão-pouco nos tempos em que o Dr. Mota Amaral por lá andou, que foram os mais quentes, foram aqueles em que se incendiaram casas. Por exemplo, o Sr. Deputado Jaime Gama, aqui presente, viu a sua casa nos Açores incendiava por essa altura e eu próprio fui alvo de dois atentados: dois tiros pela casa adentro e uma bomba debaixo do automóvel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Foi o Dr. Mota Amaral!...

O Orador: - Não sei!

Uma das armas de defesa é o ataque e o Dr. Mota Amaral, inclusive agora pela boca do Sr. Deputado Mário Maciel, entendeu passar também a atacar os Ministros da República. Mas é curioso que foi precisamente quando o Dr. Mota Amaral andou pela FLA que aquela organização propôs meios violentos para conseguir a independência dos Açores e a partir do momento em que o Dr. José de Almeida disse que queria a negociação - e foi, certamente, nessa altura que ele foi recebido pelos dois Ministros da República - o Dr. Mota Amaral separou-se da FLA...

O Sr. Mário Maciel (PSD): - E ainda bem!

O Orador: - ..., isto é, quando ela quis utilizar meios pacíficos para negociar a independência dos Açores.

Aplausos do PRD, do PS e do PCP.

Quanto à questão que o Sr. Deputado António Capucho me colocou, no sentido de saber onde é que eu estava no 25 de Novembro, devo dizer-lhe que estava nos Açores e que nessa altura o Partido Socialista foi aquele que, nos Açores, mais combateu a FLA, e talvez por isso tenha sido dos mais atacados nos Açores. Estranha coincidência!...

Aplausos do PRD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidemíe: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nenhuma data melhor do que aquela em que o Governo comemora a sua tomada de posse para fazer um balanço do sector da defesa nacional. Sector, aliás, em que o PSD detém responsabilidades ministeriais consecutivas há mais de três anos. Sector para o qual convergem críticas da Assembleia da República, da opinião pública e nas próprias Forças Armadas. Sector que merecia, obviamente, um acompanhamento mais adequado por parte do Governo, enquanto questão fulcral de verdadeira dimensão nacional.
Vejamos o assunto em quatro planos: no plano da elaboração legislativa, no plano do enquadramento orgânico, no plano da concepção política e no plano do delineamento estratégico.
Quanto à elaboração legislativa:
Adoptado o conceito estratégico de defesa em 31 de Janeiro de 1985, muito a custo e de forma não inteiramente consensual foi fixado o conceito estratégico militar - a cujo teor a esta Assembleia é vedado o acesso - e mais recentemente definidas as missões das Forças Armadas e os sistemas de forças, embora em versão incompleta, e aprovado o dispositivo. Ou seja, durou quatro anos a elaboração do conjunto de conceitos balizadores do sistema de defesa nacional. Mas a execução da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro), se lenta no plano da fixação de princípios, tem sido ainda mais morosa no que respeita à actualização de legislação. Excedendo todos os prazos previstos, de um ano e de dezoito meses, o Governo - já passaram quatro anos - ainda não preparou os novos diplomas respeitantes: ao Código de Justiça Militar e ao Regulamento de Disciplina Militar; à Lei do Serviço Cívico; ao Regulamento de Continências e Honras Militares; ao Estatuto da Condição Militar e demais legislação referente a oficiais, sargentos e praças; à Direcção Nacional de Armamento; ao regime de mobilização e requisição; à competência e organização dos tribunais militares; ao Regime Jurídico do Recurso ao Provedor de Justiça em matéria de Defesa Nacional e Forças Armadas; ao Instituto de Defesa Nacional; à Autoridade Nacional de Segurança; aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e respectivo pessoal civil; ao Estatuto do Pessoal Civil das Forças Armadas; ao domínio público marítimo, Serviço Geral de Capitanias e uso do espaço aéreo tendo em atenção as necessidades da defesa nacional.
As propostas governamentais referentes ao serviço militar obrigatório e ao estado de sítio e estado de emergência tiveram que ser objecto de profundas alterações pela Assembleia da República, dada a escassa qualidade das versões iniciais. No caso do serviço militar obrigatório espera-se que a Assembleia da República possa em breve suprir as numerosas imprecisões do texto governamental. Quanto à programação militar, adoptados os mecanismos do respectivo enquadramento na Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro, da iniciativa do anterior Governo, foi necessário à Assembleia da República, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1986, obrigar o actual Executivo a elaborar um diploma intercalar de planificação plurianual dos gastos militares. Porém, a autêntica lei de programação militar - único instrumento de um planeamento a prazo dos investimentos militares e como tal prevista na lei quadro - ainda não foi apresentada ao Parlamento, aguardando-se que o possa ser antes da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 1987. Por esta razão, e contrariamente ao que acontece na generalidade dos países, os orçamentos de defesa são documentos meramente contabilísticos que não exprimem em termos orçamentais a realidade de uma política nem têm a menor articulação com um programa de modernização das Forças Armadas. Quando, como na proposta orçamental para 1987, o Governo, para viabilizar o programa das fragatas, cujo mérito não está em causa nem cabe aos actuais governantes, como aliás eles gostam de repetir, asfixia as despesas de manutenção e de funcionamento das Forças Armadas, pondo em perigo a sua prontidão e operacionalidade, a margens muito inferiores à inflação (crescimento de 10,37 % para o Exército, 6,94 % para a