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7 DE NOVEMBRO DE 1986 199

lidades por omissão ou possíveis actos de indecisão, actos esses como tal não fundamentados, mas suficientemente capazes, sem critério algum de justiça, de indeferir automática ou tacitamente a respectiva petição e assim considerado de muito agressivo por muitos técnicos de direitos expressamente consultados para o efeito; segundo, a ausência do envio do parecer dentro dos prazos legais por parte das autarquias locais, dentro do espírito desta proposta final por nós apresentada e, ao contrário do que se passa com o texto original e com o primeiro texto de substituição, nem é considerado parecer favorável, nem desfavorável, nem equivalente a indeferimento tácito, deixando, pelo contrário, a resolução destas possíveis indeterminações ao critério do governador civil da respectiva área.
Por estes motivos e sem prejuízo de posteriormente podermos vir até a adoptar ou a votar favoravelmente outra iniciativa legislativa mais exaustiva e completa, nada nos repugna retirar o primeiro texto de substituição e apresentar uma proposta final ainda mais justa, mais técnica, mais moderada e mais equilibrada, porque, para além de respeitar e defender os mesmos objectivos que desejamos salvaguardar, também respeita todos os interesses em jogo, sem a priori dar cobertura ou punir alguma das partes interessadas e é equivalente a uma solução de compromisso médio entre o espírito do conteúdo original e o constante na redacção do primeiro texto de substituição.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aqui estão clarificados e justificados todos os motivos, passados na clara discussão da Comissão de Administração Interna e Poder Local, que dinamizaram e deram vida a todo este processo evolutivo, que nos levou a apresentar, mesmo na última hora, esta nossa proposta final, que esperamos venha a merecer a aprovação unânime de todos os grupos parlamentares.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que estão inscritos dois Srs. Deputados para produzir intervenções e estando nós apenas a dois minutos da hora regimental para o encerramento dos nossos trabalhos, creio por bem que os devemos dar por encerrados desde já.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, quero dar o nosso acordo a que se produzam essas duas intervenções para as quais há ainda inscrições e, se possível, terminar este debate ainda hoje.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções por parte da Câmara, assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

Uma vez que não há qualquer objecção, concedo a palavra ao Sr. Deputado Belchior Pereira, para uma intervenção.

O Sr. Belchior Pereira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 140/IV apresenta-se, à partida, com um objectivo bem definido e bem
delimitado: introduzir no processo de licenciamento de jogos de perícia e diversões públicas um novo momento, constituído pela obrigatoriedade de consulta prévia às câmaras municipais.
Não se trata, nem houve propostas nesse sentido, de reformular globalmente as condições de licenciamento destes jogos.
Haverá um tempo para isso, quando aparecerem as propostas respectivas. Agora, é só o tempo de cada grupo parlamentar, cada deputado, dizer se concorda ou não com o que é proposto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É nesse campo limitado, proposto no projecto de lei n. º 140/IV, que exprimimos a nossa opinião.
Da nossa parte, PCP, consideramos positivo que as autarquias passem a ter uma intervenção determinante numa área que tem vindo a assumir importância crescente, consideradas as várias implicações sociais que a matéria em causa suscita. As autarquias locais estão próximas ou directamente ligadas às populações; ninguém melhor do que elas conhece os problemas que afectam as respectivas comunidades, ocupando, pois, uma posição privilegiada para decidir com acerto o que melhor convém ao bem-estar e tranquilidade das populações que representam.
Consideramos, entretanto, que o sistema encontrado não é inteiramente satisfatório, visto que a concessão da respectiva licença, tal como até agora, é da competência dos governadores civis. Subsiste, assim, uma ambiguidade que deveria ter sido melhor resolvida. Pensamos que a competência deveria ter passado integralmente para as autarquias locais, assumindo estas por inteiro todas as consequências dos seus actos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A análise deste projecto de lei decorreu na Comissão de Administração Interna e Poder Local durante diversas reuniões. A Comissão, com a presença dos grupos parlamentares, analisou, com transparência, toda a matéria.
A questão mais polémica foi a do valor a dar ao silêncio da câmara municipal que não queira ou não emita em tempo o parecer a que é solicitada.
A solução constante do projecto de lei n.º 140/IV, a de considerar que o silêncio traduziria parecer favorável, era, de facto, inaceitável, até porque tornaria as autarquias coniventes pelo silêncio dos erros que os governadores civis viessem a cometer no licenciamento destes jogos.
A proposta contida no texto alternativo da Comissão foi a inversa, a de considerar que o silêncio equivaleria a parecer desfavorável. Parece-nos que seria melhor solução, isto sem prejuízo de querermos afirmar, com clareza, que é exigência democrática que os actos da administração devem ser sempre fundamentados, pelo que haveria que garantir um sistema célere de recurso judicial para impedir a proliferação de actos discricionários não devidamente fundamentados.
Estas as razões que justificam as nossas posições de voto na generalidade.
Ressaltam-se, finalmente, três pontos: primeiro, não se diga que não existem as condições legais para o licenciamento ou indeferimento destes jogos, pois elas existem na legislação em vigor e é com base nessas condições que as autarquias vão emitir os seus pareceres; segundo, o grande avanço institucional do texto está