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7 DE NOVEMBRO DE 1986 193

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições pelo que vamos proceder à votação do parecer relativo à admissão da proposta de lei n. º 43/IV, designada por «Grandes Opções do Plano (1987-1990) e Grandes Opções do Plano 1987».

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, suponho que estejam a funcionar comissões, pelo que agradecia que V. Ex.ª diligenciasse no sentido de informar os Srs. Deputados que vamos proceder à votação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Aguardaremos alguns minutos. Entretanto, os serviços informarão os Srs. Deputados de que iremos votar.

Pausa.

Srs. Deputados, como já temos quórum, vamos votar o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre as Grandes Opções do Plano (1987-1990) e Grandes Opções do Plano 1987.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, decorre do parecer que acabámos de aprovar a necessidade de a Assembleia da República, nos termos desse mesmo parecer, notificar o Governo, pela forma regimental adequada, com vista a que este clarifique o sentido da sua iniciativa e afirme se se trata ou não de iniciativa legislativa complementar.
A minha interpelação é no sentido de que não passe despercebido à Mesa a necessidade de tomar esta providência junto do Governo para que - repito - ele clarifique, em devida forma regimental, o sentido da sua iniciativa. No caso de se tratar de iniciativa de lei, então, ela deverá vir subscrita pelo Sr. Primeiro-Ministro e confirmada como tendo sido aprovada no Conselho de Ministros.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, o n.º 32.º do parecer, que é a conclusão final da Comissão, emite o parecer e não aponta para qualquer comunicação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se me permite, direi que o n.º 31.º também é um número conclusivo, pois também ele diz «Termos pelos quais se conclui [...]» e aí está referida, como conclusão, a necessidade de o Governo, formalmente, clarificar o sentido da sua iniciativa nos termos que acabei de exprimir. O pressuposto para esta clarificação formal
por parte do Governo é o que resulta dos fundamentos do n.º 27.º Portanto, fundado no n.º 27.º e concluído no n.º 31.º, deve o Governo clarificar o sentido da sua iniciativa, sendo nos n.ºs 31.º e 32.º - e digo isto até pela expressão «conclusão» utilizada tanto num como no outro - conclusões do referido parecer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, o que concluo no n.º 31 do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é que é necessário o parecer do Conselho Nacional do Plano, o qual já foi solicitado. E está escrito «(...) e após confirmação formal pelo Governo da natureza da sua iniciativa (...)», mas não se aponta nenhuma atitude que a Mesa deva adoptar. No entanto, a Mesa tomará em conta a observação do Sr. Deputado e tomará as medidas adequadas.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, suponho que não estamos perante nenhuma dificuldade.
O caminho que deve ser tomado é aquele que resulta do n.º 27 do parecer quando se diz que «(...) a Assembleia da República deve notificar o Governo para os efeitos já referidos». Portanto, o Governo confirmará formalmente o sentido e a natureza da sua iniciativa a partir do momento em que esta confirmação seja suscitada pela aprovação deste parecer, como parece óbvio.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já lhe comuniquei que a Mesa adoptará as medidas adequadas face ao parecer.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Maia Nunes de Almeida vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 6 de Novembro de 1986, pelas 16 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Cecília Pita Catarino (Círculo Eleitoral da Madeira), por João José Pimenta de Sousa. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 7 a 21 de Novembro corrente, inclusive.

Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

Álvaro Barreirinhas Cunhal (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Octávio Augusto Teixeira. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a seis meses, a partir do dia 7 de Novembro corrente, inclusive.
Jaime dos Santos Serra (Círculo Eleitoral de Coimbra), por João Carlos Abrantes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a seis meses, a partir do dia 5 de Novembro corrente, inclusive.