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7 DE NOVEMBRO DE 1986 191

Não cremos que seja essa a interpretação segura. Na verdade, se é certo que aí se diz que a estrutura do Plano compreende o Plano a Longo Prazo, o Plano a Médio Prazo e o Plano Anual, também é verdade que nada há nesse norma constitucional que imponha a existência de duas iniciativas legislativas quando se pretende ver aprovados o Plano a Médio Prazo e o Plano Anual.
Em anotação a este dispositivo constitucional, Vital Moreira e Gomes Canotilho (p. 434, vol. I da Constituição da República Portuguesa Anotada) dão a entender isso mesmo quando definem cada uma das Grandes Opções do Plano, dizendo que o Plano a Médio Prazo deve ser conforme ao Plano a Longo Prazo e constitua um «desenvolvimento» dele, e o Plano Anual seja conforme ao Plano a Médio Prazo e constitua uma «concretização» dele.
Estes ilustres constitucionalistas raciocinavam, por certo, com a apresentação temporalmente separada de cada uma destas três propostas de lei em que se consubstanciavam cada uma das Grandes Opções do Plano, mas a definição que dão de cada uma leva seguramente a crer admitirem a existência no mesmo documento das Grandes Opções do Plano a Médio Prazo e das Grandes Opções do Plano Anual.
Também se argumentou com o facto de esta Assembleia da República, por não existir uma proposta individualizada das Grandes Opções do Plano para 1987, não poder exercer a sua acção fiscalizadora dos actos do Governo, pois deixaria de saber concretamente quais as Grandes Opções para o ano de 1987.
Esqueceu-se, quem assim argumentou, que uma coisa é as Grandes Opções do Plano Anual, cuja aprovação é da exclusiva competência desta Assembleia da República, e coisa bem diferente é o Plano Anual, a elaborar e a aprovar pelo Governo, que é o desenvolvimento dos programas de acção globais, sectoriais e regionais para o ano em causa, constante das Grandes Opções do Plano aprovadas pela Assembleia da República.
Embora discordando da interpretação dada ao artigo 93.º da Constituição da República pelos Srs. Deputados subscritores do requerimento que originou o parecer em apreço, o Governo veio confirmar que as Grandes Opções do Plano para 1987 estão contidas na proposta de lei n.º 43/IV, que até expressamente referia: Grandes Opções do Plano 1987-1990 e Grandes Opções do Plano para 1987.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é um rótulo!

O Orador: - E num ofício de resposta à notificação que lhe foi feita pelo Sr. Presidente da Assembleia da República veio informar que tomou boa nota do conteúdo de tal notificação e, discordando, como se disse, da interpretação dada, remeteu, em anexo, um documento que apelidou de «complemento relativo às Grandes Opções do Plano para 1987», inserido no quadro das Grandes Opções do Plano a Médio Prazo (1987-1990).
Aí se reafirma que as nove opções enunciadas para o Plano a Médio Prazo (1987-1990) são as mesmas para o período temporal de 1987, desenvolvendo, ao longo das 18 folhas, o conteúdo das Grandes Opções do Plano de 1987.
No parecer em apreciação é bem evidente a preocupação de «bater» mais uma vez no Governo por parte de partidos da oposição (PS, PRD, PCP e MDP/CDE), à falta de uma apresentação tardia de tal documento na Assembleia da República.
Fazem-no, precisamente, quando se completou um ano de Governo do PSD, saído das eleições vitoriosas de Outubro de 1985 e a que uma grande maioria dos portugueses vem dando o seu crescente apoio, conforme sondagens e entrevistas recentes que vêm sendo feitas a tal propósito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O povo que nos elegeu espera desta Assembleia um trabalho mais profícuo e de menos dissertações académicas, próprias de instituições ou de iniciativas pontuais de cidadãos, e não nos perdoará que percamos tempo em questões cuja discussão e solução em nada ajudará a resolver os seus problemas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por todas estas razões, o PSD manterá a sua posição dada em comissão, votando, pois, contra o parecer em discussão e apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho de Sousa.

O Sr. Agostinho de Sousa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD poderia aqui repetir o que já foi dito e bem sustentado. No entanto, limitamo-nos a dizer que defendemos e continuamos a achar correcto que a apresentação exclusiva das Grandes Opções do Plano de Médio Prazo constitua uma missão e rejeitamos a tese da inserção implícita, por razões que já foram expostas aqui.
Aliás, repare-se que, de certo modo, a posterior atitude do Governo veio confirmar esta posição, não obstante as reservas apresentadas, que, segundo cremos, não conseguem convencer nem o próprio Governo.
Impõe-se a explicitação das previsões para 1987, concretizando a necessária distinção na aplicação dos programas, como se refere no parecer. E impõe-se, em nosso entender, por aquilo que já aqui foi dito. Limitamo-nos, por uma questão de economia, a relembrar que a defendida extinção das diversas opções assenta no facto de as realidades jurídicas, políticas, económicas e financeiras serem diferentes, do que resulta, naturalmente, a possibilidade de eventualmente existirem diferentes posições e diferentes sentido de voto.
Portanto, as opções devem ser discutidas e aprovadas para o período anual, como meio de uma fiscalização mais correcta e ampla por parte da Assembleia da República. Entre duas medidas, a de restringir com dúvidas a capacidade de intervenção da própria Assembleia e a de a alargar, entendemos que o critério democrático e institucional mais correcto será exactamente esse alargamento da discussão, dentro de princípios que tem o seu apoio legal e constitucional.
Também pensamos que as perspectivas e os próprios critérios de apreciação em relação a grandes opções que se referem a um ano e a três, quatro ou cinco anos são diferentes. Trata-se, na verdade, de uma atitude crítica perante uma situação de conjuntura, num caso, ou de estrutura, noutro, e, embora não sendo especialista