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192 I SÉRIE-NÚMERO 8

nestes assuntos, creio que qualquer de nós entenderá que, à partida, a postura ou a atitude crítica poderá ser necessariamente diversa.
Tal como se considera no parecer, ao qual damos o nosso inteiro apoio, também se verifica que, no desenvolvimento até das considerações já feitas nesta Assembleia e da nossa própria posição, a apologia da unicidade das propostas é susceptível de reduzir, indiscutivelmente, a própria liberdade e a própria fiscalização da Assembleia. Isto porque a «agarra» a esta situação ou a uma situação eventual de concordância com o plano anual, que, por hipótese, pode não corresponder à aceitação global do próprio Plano. Ora, esta obrigatoriedade de uma apreciação conjunta traduzir-se-ia numa situação pouco correcta e até diminuidora das funções desta Assembleia, na medida em que coarctaria a sua própria liberdade de actuação crítica. Isto seria um «amarrar» inevitável e indevido a posições que não são justificáveis neste caso.
Por estas e por outras razões aqui referidas o PRD votará favoravelmente o parecer apresentado e, em nosso entender, bem fundamentado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que em boa hora os deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano suscitaram a clarificação de um problema que, como se está a ver, está longe de ser um mero problema formal, incidindo sobre algumas questões substanciais no que diz respeito ao próprio destino das Grandes Opções do Plano; quer para médio prazo, quer para o ano de 1987.
Em primeiro lugar, suponho que importa clarificar que embora seja o Governo, na sua função administrativa, a elaborar o Plano e a proceder à sua aprovação formal, este só o pode fazer se a Assembleia da República aprovar aqui a Lei do Plano, nos termos de uma competência própria e, de acordo com a estrutura do Plano, sabe-se que este é um Plano a longo prazo, médio prazo ou anual.
O Governo e a bancada que o apoia dizem que a versão do texto inicial já continha as GOPs para o ano de 1987, mas se de facto as continha quem leu com atenção esse texto não teve o discernimento para lá encontrar as Grandes Opções do Plano para 1987. Mas mesmo que esse texto as contivesse, o facto de não as ter estruturadas em termos de uma estrutura própria (ainda que no mesmo documento), levava a que esse texto fosse inepto para os fins em causa, que são sempre os de que o Governo tem de aprovar um Plano Anual, sendo este o fundamento da sua actividade governativa e a base para o próprio Orçamento de Estado.
Em termos formais, não está em causa que o Governo possa apresentar GOPs de médio prazo e anuais numa mesma iniciativa legislativa. O que está primariamente em causa é que, se o Governo entender apresentá-las numa mesma iniciativa legislativa, tem de fazer a sua distinção material, pois isso lhe é exigível pela estrutura do Plano, tal como é figurado no artigo 93.º da Constituição.
Todavia, alguns problemas novos ocorreram. Em primeiro lugar, surgiu a própria dificuldade de qualificar materialmente aquilo que é o segundo texto apresentado pelo Governo. O Governo chama-lhe «complemento à proposta de Grandes Opções de Médio Prazo. Mas, Srs. Deputados, o que é um complemento, em termos de natureza jurídica? É um aditamento à proposta do Governo inicialmente apresentada e, como tal, deve ter conteúdo legislativo? Ou é uma simples adenda clarificadora à proposta de lei apresentada? Eis o que o Governo formalmente não esclareceu! E na medida em que o não fez, não resolveu um problema essencial, isto é, qualquer proposta de lei para ser admitida pela Assembleia da República tem que vir assinada pelo Primeiro-Ministro e ter a referência expressa da sua aprovação em Conselho de Ministros. Ora, acontece que nem uma nem outra coisa vêm referidas no segundo texto apresentado pelo Governo. Portanto, se isso foi mero lapso regimental ou mero desconhecimento por parte das Secretarias de Estado que fazem a ligação entre o Governo e o Parlamento, o Governo que procure estudar melhor o Regimento da Assembleia da República para não voltar a cometer lapsos como este que relevam, no mínimo, uma ignorância imperdoável!
No entanto, direi que a questão não se resolve com uma simples averiguação formal acerca do problema, porque o que está em causa é saber se a Assembleia da República pode, efectivamente, considerar o segundo texto como a estrutura das GOPs para o ano de 1987. Se assim for, Srs. Deputados, importa saber se a Assembleia está condicionada, na sua Uberdade de apreciação política, a ter de fazer apenas uma votação final no mesmo documento legislativo. Supomos que é isso que o Governo pretende, na medida em que quer impor à Assembleia da República, a pretexto da votação do Orçamento do Estado e do Plano para 1987, a aprovação de umas Grandes Opções de Médio Prazo. Será que Opções de Médio Prazo, por aquilo mesmo que elas suporiam de importantíssimo para o futuro da sociedade portuguesa, devem ser discutidas no critério enquadrador e por isso mesmo limitativo de um orçamento que tem apenas uma perspectiva anual? Supomos que não, e é por isso que há bom fundamento para distinguir, na apreciação, as Grandes Opções de Médio Prazo das Grandes Opções para o ano de 1987.
O Governo tinha medo que ficasse aqui demonstrado que as suas opções de médio prazo eram um documento vazio de sentido, de conteúdo e excessivamente verbalizante. O Governo tinha medo que essa demonstração política e não meramente formal fosse feita e por isso queria evitar que, com autonomia, a Assembleia da República votasse umas opções de médio prazo e uma opção para o ano de 1987.
Mas suponho que fica demonstrado, pelo parecer apresentado nesta Câmara, que a Assembleia da República pode, se o Governo o não fizer, tomar a iniciativa de desdobrar a iniciativa legislativa do Governo e recolocar as coisas no seu devido lugar. Esta parece-me ser a conclusão essencial e clarificadora deste processo. Do meu ponto de vista, importava que tal fosse feito para procurarmos discernir os conteúdos políticos distintos entre o que são opções para médio prazo e o que são opções condicionadas apenas a um ano como base de sustentação para um orçamento anual.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PCP.