O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE NOVEMBHO DE 1986 187

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, era talvez preferível que pudéssemos saber já, neste momento, se a votação se seguirá ou não ao debate sobre esta matéria. Se o Sr. Presidente pusesse já a questão aos grupos parlamentares e estes estivessem em condições de se pronunciarem, ficaríamos a saber, desde já.
E se V.ª Ex.ª me permite que acrescente alguma coisa, direi que para que este voto tenha um sentido útil, deverá seguir-se imediatamente ao debate, tanto mais que não estão previstas, de imediato, reuniões do Plenário.
Srs. Deputados, há alguma objecção a que, depois das intervenções dos grupos parlamentares, se proceda de imediato à votação do parecer que acabou de ser lido?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecção, Srs. Deputados, a votação far-se-á logo a seguir às intervenções.
Entretanto, peço ao Sr. Vice-Presidente Marques Mendes o favor de me substituir após o intervalo. Aviso os representantes dos grupos parlamentares de que, como combinado, haverá de seguida uma conferência de líderes parlamentares.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Após o intervalo, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Mendes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente o presente parecer porque, na realidade, a questão aqui levantada relativa às Grandes Opções do Plano era a de se saber se aquele documento original que foi enviado pelo Governo podia ser considerado como contendo ou não as Opções do Plano para o ano de 1987 a que se reporta o Orçamento do Estado.
No requerimento feito por deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano refere-se que já não seria a primeira vez que esta questão teria sido levantada no Parlamento porquanto no debate das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Geral do Estado para 1981 foi - até por coincidência através de um deputado do PSD - levantada a questão desta incompatibilidade, visto nessa ocasião o Governo ter enviado à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 1981-1984.
Nessa altura, foi salientado pela generalidade das bancadas, incluindo a do PSD, ser incompatível com o n.º 1 do artigo 94.º da Constituição da República a não existência de Grandes Opções do Plano a médio prazo, por um lado, e de Grandes Opções do Plano anual, por outro. Refiro-me à intervenção do Sr. Deputado Amândio de Azevedo em 18 de Março de 1981.
Em face desta situação, o Sr. Presidente da Assembleia decidiu enviar este requerimento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para sobre ele se pronunciar. Entretanto, em 28 de Outubro, o Governo envia à Assembleia da República um novo documento, em que, embora alegando discordar da existência de omissão das Grandes Opções do Plano para 1987, junta um texto que pretende ser as Grandes Opções do Plano para 1987 e que intitula como um complemento à proposta de lei n.º 43/IV.
Portanto, a situação a ser contemplada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias visava, por um lado, o problema líquido de que efectivamente não seria possível apresentar Grandes Opções do Plano para quatro anos sem haver Grandes Opções do Plano individualizadas para o ano de 1987 e, por outro lado, a situação decorrente do envio por parte do Governo deste novo texto intitulado de Complemento das Grandes Opções do Plano.
Naturalmente que daqui resulta que, sejam quais forem os argumentos invocados pelo Governo ao remeter à Assembleia da República este novo texto, é afinal o próprio Governo que vem reconhecer a omissão das Grandes Opções do Plano para 1987, pois de outro modo não enviaria um outro texto.
Parece assim que esta questão deixa de ser polémica e o que passa a ter relevância é o enquadramento legal desse novo documento enviado pelo Governo.
Em relação a ele, a solução adoptada e constante do parecer há pouco lido parece ser a solução adequada e correcta porque, na realidade, o Governo estava obrigado a enviar à Assembleia da República um texto aprovado em Conselho de Ministros e assinado pelo Primeiro-Ministro e não um texto apenas assinado pelo Ministro Fernando Nogueira, como este. Isto é, o Governo pode dar forma constitucional e legal ao texto que enviou, transformando-o numa nova proposta de lei que obedeça aos respectivos requisitos. Se assim não acontecer, fica aberta a possibilidade de a Assembleia da República, de harmonia com o disposto no artigo 149.º, n.º 3, do Regimento, ela própria separar, nos documentos em análise, a parte respeitante às Grandes Opções do Plano para 1987 da outra parte respeitante aos outros três anos, votando-as em separado.
Parece, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Comissão adoptou uma solução perfeitamente correcta e equilibrada, que abre a possibilidade de o Governo reparar a falta que cometeu ao enviar este documento sem as características legais exigidas pela Constituição e pela Lei e, também, a possibilidade de, se ele não o fizer, ser a Assembleia da República a fazê-lo em ordem a não prejudicar a evolução posterior da apreciação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado.
Trata-se, por isso, de uma solução que se nos afigura perfeitamente correcta e adequada, respeitando as disposições constitucionais, e que oferece ao Governo a possibilidade de reparar a forma como introduziu este novo documento. De qualquer forma, repito, se o não fizer, a Assembleia da República tem meios para, ela própria, o fazer. Teremos de aguardar a posição do Governo para se ver a atitude que a Assembleia da República deve tomar.
Por estas razões e porque efectivamente o parecer apresentado e relatado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão é, a nossa ver, perfeitamente correcto e equilibrado, votámo-lo favoravelmente na comissão e aqui em Plenário tomaremos a mesma atitude.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!