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188 I SÉRIE-NÚMERO 8

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS não pode deixar de manifestar o seu profundo desacordo e as mais sérias reservas em relação à fundamentação do, apesar de tudo bem elaborado, parecer apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, reservas que vão desde logo quanto à circunstância de se considerar ou não o requerimento que foi subscrito por alguns Srs. Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano como um recurso nos termos do artigo 134.º do Regimento.
A verdade, porém, é que essa questão foi resolvida pelo despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República que mandava baixar o texto à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do referido artigo 134.º do Regimento. Assim, creio que neste momento esta questão está ultrapassada e por isso se justifica que façamos aqui, em Plenário, a votação do parecer a que me referi.
De qualquer modo, há nesse parecer uma questão relativamente à qual nos pronunciámos em sede de Comissão e nos pronunciaremos aqui abertamente e que é realmente o fundo da questão, qual seja a de saber se, no ano em que o Governo apresentar um projecto de Grandes Opções do Plano a médio prazo, tem também que apresentar as Grandes Opções do Plano para o ano seguinte.
E isto porque não há dúvida de que, nos termos constitucionais, é necessário haver um plano anual e um outro plano a médio prazo. Só que uma coisa é o Plano, outra é a Lei das Grandes Opções do Plano e uma outra coisa ainda é o Orçamento do Estado.
Efectivamente, aquilo que a Constituição obriga que seja absolutamente distinto é o Plano, porque, esse sim, pode ser depois fiscalizado, designadamente pela Assembleia da República, em termos de se aquilatar se a sua execução foi ou não correctamente desenvolvida.
O mesmo já não se passa relativamente às Grandes Opções do Plano, até porque se não se previrem grandes alterações conjunturais no período que abrange o plano de médio prazo, parece que - aliás como o Governo tem vindo a defender - as opções para o ano seguinte são assimiladas pelas Grandes Opções do Plano a médio prazo.
Por esta razão, a fundamentação em que assenta o parecer que estamos a analisar não merece a aprovação por parte do CDS; além disso, a circunstância de se qualificar este novo documento que o Governo fez chegar à Assembleia da República como um aditamento ao primeiro documento é uma questão formal, que parece que não deveria levar a que nos detivéssemos sobre ela, não só por se tratar de um aspecto perfeitamente formal, mas porque, pelo próprio texto, parece (dado o entendimento que temos relativamente àquilo que devem ser as Grandes Opções do Plano) que se trata apenas de alguma coisa que vem explicar o sentido do documento anterior e que funciona como uma espécie de interpretação autêntica, não devendo, por isso servir de base para que entremos em qualquer nova colisão com o Governo.
E isto até porque o CDS entende que é útil que se evitem todos os pontos que possam constituir fricção com o Governo!
No fundo, estar a levantar questões que a generalidade da população dificilmente compreende, porque se trata de questões formais, é, de algum modo, dar razão ao Governo quando este pretende fazer ver à população que é a Assembleia da República que impede que ele governe capazmente.
Parece-me que este facto deveria conduzir a um correcto relacionamento entre os órgãos de soberania, por forma a não dar lugar a que se aproveitem quaisquer tipos de conflitualidades no sentido de um aproveitamento partidário em vez de se fazer com que as relações entre esses mesmos órgãos de soberania sejam feitas numa perspectiva exclusiva de bem comum.
Porque é que o CDS em sede de comissão se absteve em relação ao parecer e porque é que irá fazer o mesmo aqui no Plenário? Exactamente para traduzir estas solicitações que são de algum modo contraditórias.
Estamos - já o dissemos - em desacordo relativo à fundamentação do parecer, porque entendemos que estar a fazer qualquer notificação ao Governo é criar uma base de conflito que importa evitar. Por outro lado, também entendemos que a forma como conclui o parecer, dizendo que podemos vir a cindir o documento nos termos do artigo 149.º, n.º 3, é alguma coisa que, por ser tautológica, se devia evitar, já que realmente, nos termos dessa disposição regimental, é ao Plenário e não à comissão que compete deliberar sobre se deve ou não deve fazer-se essa cisão.
E como, pela nossa parte, porventura, viremos a defender realmente essa cisão, mas por uma linha de cindibilidade e fundamentações diferentes, entendemos que a posição correcta que traduzia estes dois sentimentos, de alguma forma contraditórios, era a abstenção que é e foi a posição do CDS.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à questão de admissão da proposta que o Governo crismou de Proposta das Grandes Opções do Plano (1987-1990) e Grandes Opções do Plano para 1987, a qual todavia omitia aquilo que a Constituição exige, ou seja, a precisão e clarificação das Grandes Opções do Plano para o ano de 1987.
Isso foi justamente assinalado pelos requerentes e o parecer responde em termos rigorosos, razoáveis e correctos à questão que tinha sido equacionada.
Creio que importa sublinhar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que, ao contrário do que o Governo propagandeou, ele não apresentou em devido tempo aquilo que devia ter apresentado e, pior do que isso, proeurou esconder ao País a omissão em que tinha incorrido. Proeurou negá-la até ao último momento, até àquele ponto exacto em que foi obrigado a confessar que o documento que tinha produzido, longe de ser o alfa e omega apregoado pelas trombetas de que dispõe, era um documento não só susceptível de críticas várias noutras esferas como também lacunário e incompleto face às disposições constitucionais.