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190 I SÉRIE-NÚMERO 8

e retrógrado. Definitivamente, o 25 de Abril não passou por ali e, se alguma Constituição lá está subjacente, não é esta que está em vigor, mas uma outra que se fende em princípios, em certos aspectos opostos, isto é, um sector público liquidado, os trabalhadores emasculados de direitos, livremente despedíveis, titulares de empresas de cunho neocorporativista felizes, enfim, a Constituição e as GOPs da liquidação do Serviço Nacional de Saúde, do Sistema Unificado de Segurança Social, e por aí adiante. Portanto, este é um documento altamente retrógrado e, devo dizê-lo, ideologicamente infecto.
Porém, para o Governo tudo é simples: aquelas são as GOPs até ao fim do século e as GOPs para 1987 hão-de ser a realização deste plano de destruição em 1987. Haverá coisa mais simples? Era destruir em 1987, em 1988, em 1989 e por aí adiante, se os deixássemos! ...
Constitucionalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados - e com isto terminava -, não pode ser assim,... ou melhor, até para ser assim são precisas maneiras, pois há regras, trâmites, fórmulas e elementos que têm de ser respeitados a todo o custo. Ora, tais elementos são importantes até para que se clarifique politicamente aquilo que é constitucionalmente obrigatório na forma e no conteúdo e que o Governo gosta tanto de separar, mas que tantas vezes se juntam. No entanto, creio que nem quanto ao conteúdo nem quanto à forma o Governo cumpre a Constituição.
Resta perguntar o que é que pretende o Governo com esta gigantesca amálgama, e creio que o parecer da Comissão dá uma boa e importante resposta.
Assim, creio que o Governo queria, em primeiro lugar, colocar a Assembleia da República em circunstâncias que limitassem a possibilidade de escolha do debate das GOPs quanto ao momento e quanto à metodologia. Gostava de impedir que a Assembleia da República ponderasse separadamente, em momentos distintos e de forma adequada, as Opções a Médio Prazo e as Opções Anuais. Queria o Plano a Médio Prazo discutido à lufa-lufa, sob pressão do Orçamento; queria que a Assembleia tivesse que aprovar o Plano a Médio Prazo para não rejeitar o Plano Anual e aprovar o Plano Anual, se queria o Plano a Médio Prazo. Esta opção, que é de pressão e constrição inaceitáveis, é tipicamente «cavaquista», mas é inconstitucional e indesejável.
Em segundo lugar, o que o Governo adorava era não ter que vir aqui explicitar a base concreta do debate orçamental de 1987, isto é, gostava de não ter que discutir concretas metas e objectivos, de não ter que quantificar e discutir as quantificações, uma vez que falhou a generalidade das quantificações que fez o ano passado - todos nós encontramos números diferentes nas GOPs de 1986, no Plano, que ainda não está publicado, o que é também ilegal, e no relatório fundamentador destas GOPs para 1987.
Trata-se de uma verdadeira multiplicação de números dispersos, pois o Governo não se entende quanto à fotografia da realidade, não quer discutir isso, embora tenha que o fazer, pois, constitucionalmente, não pode furtar-se a essa obrigação. Foi isso que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sublinhou no seu parecer, que me parece extremamente bem fundamentado.
Neste momento está separado o que o Governo queria ver amalgamado, foram apontados os caminhos para que seja cumprida a Constituição, para que as GOPs a Médio Prazo sejam GOPs a Médio Prazo e as GOPs Anuais, anuais sejam, na sua autonomia, na sua especificidade, embora na sua desgraça de conteúdo assim não queira a Assembleia da República.
Resta fazer, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aquilo que agora tão justa e sabiamente foi equacionado. É esse o nosso voto e é para isso que esta bancada procurará também contribuir.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Licínio Moreira.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o parecer ora em apreciação e discussão no Plenário aquando da sua apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias por entendermos que esta Comissão - a mais sobrecarregada de todas as comissões especializadas - não tem tempo a perder com discussões estéreis e sem sentido, quando tem pendentes várias iniciativas legislativas há vários meses e para além dos prazos concedidos pelo Plenário da Assembleia da República, como, por exemplo, os projectos de lei n.ºs 4/IV, 84/IV, 137/IV e 130/IV (Independência da Informação Televisiva); n.ºs 142/IV, 199/IV e 204/IV, bem como as propostas de lei n.ºs 20/IV e 24/IV (versando todas estas iniciativas os chamados rádios livres e a Lei da Radiodifusão); a proposta de lei n.º 8/IV (Organização Judiciária da Região Autónoma da Madeira); a proposta de lei n.º 26/IV (Lei de Segurança Interna); só para falar nos casos mais importantes.
Acresce que não se vê no Regimento desta Assembleia que a Comissão passe a funcionar como mera escola ou academia fornecedora de pareceres que aclarem dúvidas suscitadas na interpretação de iniciativas legislativas e, sobretudo, dúvidas cuja origem reside tão-só no pretexto de questionar o Governo por, pela primeira vez após o 25 de Abril de 1974, ter apresentado, dentro do prazo legal, o Orçamento do Estado para 1987 e as Grandes Opções do Plano para 1987 e as Grandes Opções a Médio Prazo (1987-1990).
Nada impede, no ponto de vista que defendemos, que o Governo apresente no mesmo documento (proposta de lei) os programas de acção globais, sectoriais e regionais para o médio prazo - no caso em discussão, 1987-1990- e os programas de actividade do Governo, tão-só para o ano seguinte, que tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado.
Ou seja, por outras palavras: o Governo poderá já no final do ano de 1986 ter programas de acção globais, sectoriais e regionais para o período de médio prazo - quatro anos (1987-1990) - coincidentes com as Grandes Opções do Plano para o próximo ano de 1987, que, naturalmente, estão contidas naquelas. E com uma enorme vantagem, decorrente do facto de a execução dos diversos programas, acções e medidas de política no período de um ano dever ser recolhida de um enquadramento mais vasto, beneficiando de uma perspectiva temporal mais ampla.
Agarram-se os Srs. Deputados subscritores do requerimento que originou o parecer em discussão, de forma tíbia, aliás, que o artigo 93.º da Constituição da República impõe que haja uma proposta de lei individualizada para as Grandes Opções do Plano de 1987 e uma outra proposta de lei para as Grandes Opções do Plano a Médio Prazo.