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19 DE NOVEMBRO DE 1986 317

Finalmente, a comissão entende manifestar objecções ao pedido de autorização formulado pelo Governo no n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987.
As regras orçamentais e a própria programação monetária impõem que todos os investimentos do Plano, a executar em 1987, devam constar do respectivo Orçamento, não se vendo justificação técnica e jurídica para que parte da execução material e financeira do PIDDAC em 1987 venha a ser imputada ao ano de 1986.

2 - Investimento e financiamento do sector empresarial do Estado (SEE)

O Orçamento do Estado para 1987 não foi acompanhado de qualquer anexo informativo relativo às inter-relações financeiras entre o SEE e o Estado, apesar de no relatório sobre o OE/86 a Comissão ter frisado a insuficiência dos elementos de análise então fornecidos. Solicitado pela Comissão, por ofício de 24 de Outubro, a fornecer elementos relativos à versão provisória do Programa de Investimentos do SEE (PISEE), às respectivas fontes de financiamento e à distribuição por sector de actividade e empresas das dotações de capital, indemnizações compensatórias e subsídios, o Governo apenas procedeu ao seu envio no dia 13 de Novembro. Isto é, tais documentos só se tornaram disponíveis para a Comissão no passado dia 14, em plena fase de elaboração final do relatório da subcomissão para o efeito criada.
Assim, a análise a que agora se procederá terá de reflectir, necessariamente, a escassez de tempo, não imputável à Assembleia da República, de que a subcomissão dispôs para o respectivo estudo e aprofundamento. Acresce que os elementos tardiamente enviados, e contrariamente ao verificado com o OE/86, aglomeram, em verbas únicas, as dotações relativas a dotação de capital, indemnizações compensatórias e subsídios, com todas as dificuldades e inconvenientes daí emergentes para a sua análise. O que exige, ainda durante o processo de apreciação e votação do OE/87, um aprofundamento desta problemática de inegável importância.
O investimento previsto para o SEE em 1987 monta a 240 milhões de contos, o que representa uma significativa quebra real do inicialmente previsto para 1986: menos 7,8 %, em termos reais.
O Governo não forneceu quaisquer explicações que fundamentem tão acentuada diminuição do investimento do sector empresarial do Estado.
A Comissão entende não ter justificação a referida diminuição real do investimento, a menos que o Governo tenha em vista, tão-só e fundamentalmente, impedir o normal desenvolvimento do sector empresarial do Estado. No que respeita às dotações de capital para o SEE, o Governo propõe 14,5 milhões de contos - menos 62,8 % (nominais) que a verba inscrita no Orçamento de 1986. No que concerne às indemnizações compensatórias e subsídios, a dotação orçamental, de 37,5 milhões de contos, é inferior em 2,6 milhões (- 6,5 %) à inscrita no Orçamento para 1986. O Governo prevê ainda uma «dotação especial» de 8 milhões de contos para a modernização dos Caminhos de Ferro Portugueses (artigo 68.º da proposta de lei do OE), bem como admite a «possibilidade de complementar a dotação para aumentos de capital com a realização de operações activas», no valor de 8,5 milhões de contos.
A análise comparativa com as dotações para 1986 exige a não consideração dos 8 milhões de contos para a CP, por se tratar de uma «dotação especial», bem como a não consideração das eventuais operações de tesouraria, no valor de 8,5 milhões de contos: em primeiro lugar, porque não se entende o que seja uma dotação de capital «complementada» por um empréstimo; em segundo lugar, porque um empréstimo nada tem a ver com dotações orçamentais. Acresce que não se descortina, no articulado da proposta da lei, qualquer pedido de autorização para a realização das referidas operações de tesouraria (já que não estão incluídas no artigo 8.º), o que pressupõe que, a serem concretizadas, terão de vir a ser regularizadas até ao final de 1987, pelo que se tratará de meros empréstimos de curto prazo.
Por outro lado, haverá que deduzir às dotações de 1986 as relativas à EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETENAVE (com excepção dos subsídios à construção naval), já que o Governo as não inclui em 1987, anunciando trazer «ao conhecimento da Assembleia da República» as respectivas soluções «industrial e financeira», de modo a que « os encargos com a reestruturação destas empresas - que deveriam ter sido já parcialmente suportados pelos orçamentos de anos anteriores - não pesem apenas sobre o orçamento de um ano».
Assim sendo, apontam-se os traços essenciais das dotações homólogas comparáveis:

A verba global de despesas com dotações de capital, indemnizações compensatórias e subsídios, baixa de 62,5 milhões de contos em 1986 para 52 milhões em 1987 (- 16,8 %, em termos nominais);
O essencial desta diminuição de dotações recai sobre as empresas de transportes, passando de 49 para 42,4 milhões de contos, afectando, designadamente, a Rodoviária Nacional, o Metro e a PORTLINE.

À Comissão não foram fornecidos elementos informativos que permitam analisar do cumprimento ou não dos contratos-programa assinados com as empresas públicas do sector de transportes. Mas as verbas inscritas para 1987, em indemnizações compensatórias, subsídios e dotações de capital parecem-lhe manifestamente insuficientes, o que é igualmente ressaltado pelo relatório da Comissão de Equipamento Social. Por outro lado, a não contemplação da PORTLINE com quaisquer dotações leva a Comissão a interrogar-se sobre o futuro que o Governo prevê para a marinha mercante nacional. A Comissão manifesta ainda preocupação sobre o futuro dos serviços municipalizados de transportes, até aqui subsidiados pelo ex-FETT e que, a partir do início de 1987, deixam de o ser sem qualquer substituição pelo Orçamento do Estado.
Finalmente, a Comissão lamenta que as anunciadas propostas para a EDP, SN, QUIMIGAL e SETENAVE não tenham sido apresentadas com o Orçamento do Estado para 1987, pois os encargos com a sua reestruturação sempre terão de pesar, ainda que parcialmente, no Orçamento de 1987. Pelo que é de pressupor que a sua apresentação, num futuro próximo, tenha de ser acompanhada de uma proposta de alteração orçamental.