20 DE NOVEMBRO DE 1986 451
do Orçamento relativo às finanças locais. Primeiro, achamos insuficiente a verba proposta a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro; segundo, consideramos inadmissível a proposta de transferir novas competências sem a paralela transferência dos concretos meios financeiros para elas serem exercidas.
Quanto à questão das novas competências, não rejeitamos que as autarquias locais possam vir a assumir, no futuro, as competências propostas, em matéria de conservação de estabelecimentos escolares e de rede viária. O que rejeitamos, de todo, é que a transferência dessas competências seja feita sem diálogo com as autarquias e sem a transferência dos dinheiros que hoje a Administração Central gasta nessas tarefas, isto é, que seja feita para que a Administração Central poupe o que a Administração Local virá gastar. Proporemos, por isso, a revogação do artigo 67. º da proposta de lei de orçamento do Estado.
Quanto ao valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro. O que importa sublinhar, no essencial, é que o valor proposto fica aquém não só das necessidades reais de financiamento das autarquias, como das espectativas criadas ao longo do processo de aprovação da nova Lei de Finanças Locais. E não se argumente com a transferência da sisa, que beneficia no fundamental umas escassas dezenas de municípios do litoral desenvolvido ou de maior impacte turístico. $ que a questão, para a maioria dos municípios, continua a ser a do volume de financiamento proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e é este volume que, no cano zero» da nova Lei de Finanças Locais, é necessário aumentar significativamente. O Governo assumiu o compromisso de determinar esse valor a partir do valor de base de 80 milhões de contos acrescido do valor de variação do IVA. Calculou esta taxa de variação em 12 %, inferior à variação global da receita (14,1 %), inferior à taxa de variação do PIDDAC (15,8 %), inferior à taxa de variação da despesa total (14,1 %). Isto é, ao contrário do que se pretendia, o Governo encontrou maneira de manter baixa a evolução do Fundo do Equilíbrio Financeiro, através da aplicação de uma duvidosa e criticada taxa de 12%.
As autarquias, pelo seu lado, propunham um valor base de 85 milhões de contos, mais a taxa de variação do IVA. Aceitemos a taxa de 12%.
É essa base de cálculo de 85 milhões de contos, mais 12 %, que apresentamos, para consideração, a todos os Srs. Deputados. Consideramo-la uma base, ajustável face a outras propostas. Visamos ultrapassar os 89,5 milhões de contos propostos pelo Governo, e faremos todos os esforços para serem conseguidos os entendimentos necessários, para a fixação, neste ano zero de aplicação da nova lei, de um valor de partida relevante.
Srs. Deputados, o Orçamento do Estado, na parte das finanças locais, levanta outras questões, como por exemplo a da ilegal retenção de 5 % do valor de cobrança da sisa, a da multiplicação de isenções dos impostos municipais e da falta de vontade governamental na transferência para as autarquias do valor de cobrança do IVA turístico. Importará registar, neste quadro, a resistência manifestada pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à aplicação de dispositivos da nova lei. Como importará registar o baixíssimo valor de transferências para as autarquias das verbas do FEDER (dos 7 milhões prometidos, as autarquias apenas receberam 1 milhão de contos), demonstração clara das falsas esperanças criadas pela propaganda da CEE. Como importará sublinhar a falta de
resposta às questões que levantaria nas autarquias a tributação dos funcionários respectivos, particularmente quando se pensa nas diferenças que entre eles existem no que toca a quadros de pessoal e existência ou não de serviços autónomos a prosseguirem certas funções.
Todas estas questões são graves. Mas as questões centrais estão bem definidas. Desde logo as novas competências, sem meios financeiros, devem ser, por isso mesmo, rejeitadas.
Em relação ao valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro. A proposta, a base de trabalho está apresentada, com a exacta consciência de que corresponde a uma necessidade das autarquias e à filosofia decorrente da nova lei. Estamos disponíveis para o diálogo necessário.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida, para uma intervenção.
O Sr. Abel Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Trabalho: Um orçamento é um mero instrumento financeiro para execução de uma política. Não sendo em si mesmo neutro, não proporciona, todavia, uma visão precisa de algumas opções fundamentais.
É, pois, quanto à política do Ministério do Trabalho, considerando o respectivo enquadramento orçamental, que incidiremos a reflexão.
Em nosso entendimento, o desenvolvimento económico e social do País depende, em larga medida, da orientação adoptada em matéria de formação profissional. Não se trata, contudo, de considerar o montante das verbas destinadas a este objectivo, que julgamos aproximadamente adequadas, mas das formas da sua afectação prática, da sua aplicação concreta.
Pensamos, Sr. Ministro, que uma política de formação profissional para o futuro não é, apenas, uma política de construção de centros e de celebração de protocolos.
Deve ser, sobretudo, um modo de concretizar os anseios gerais de modernização do País, através da preparação cuidada dos jovens candidatos ao emprego e dos actuais trabalhadores, que, vítimas de um processo de desactualização profissional de que não são responsáveis, sentem, crescentemente, aumentar o seu desfasamento relativo face às necessidades do presente e do futuro.
Estamos, reconhecidamente, numa encruzilhada delicada e decisiva da vida nacional. Entrados num mercado mais largo, evoluído e agressivo, não nos basta a vontade de vencer para triunfar; é necessário reconhecer que nesta fase da nossa vida colectiva só uma política esclarecida, congregada e disciplinada pode proporcionar, no que especialmente toca à formação profissional, resultados satisfatórios.
Desde logo a política para o sector deve situar-se, por princípio, para além das oscilações meramente conjunturais do mercado de trabalho. Deve, em segundo lugar, preferir comparativamente os domínios de actividade em que o País se apresente com visíveis vantagens relativas. Deve, também, sem atropelo da coerência global do sistema, ser um elemento impulsionador do progresso das regiões menos desenvolvidas. Deve, ainda e sobretudo, prestar um contributo decisivo na especialização profissional das novas tecnologias produtivas. Deve, por último, não perder de vista que, também neste domínio, a definição global da política deve considerar as necessidades reais do mercado, actuais e futuras.
O que não pode acontecer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o desenvolvimento de acções de formação que, no seu termo, redundam num puro desperdício de dinheiros públicos e na contradição social de lançar trabalhadores especializados para o desemprego.