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21 DE NOVEMBRO DE 1986 475

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, finalmente encontrou-se a norma regimental que há pouco procurávamos.

Risos do PSD.

Com efeito, trata-se do n.º 5 do artigo 146. º do Regimento, que diz o seguinte: «0 uso da palavra para invocação do Regimento, perguntas à Mesa, requerimentos, recursos e reacções contra ofensas à honra não é considerado nos tempos atribuídos a cada grupo ou agrupamento. »
Portanto, quando o Sr. Secretário Reinaldo Gomes me afirmava com toda a segurança que, nestas condições, o tempo não devia ser contabilizado, tinha razão.

O Sr. Cuido Rodrigues (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Cuido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, o que o Sr. Deputado António Capucho disse é que quando há tempos globais fixados esses tempos são contabilizados. Agora, nesse caso, evidentemente que não são contabilizados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Cuido Rodrigues, que provavelmente ainda não se terá apercebido de que houve uma alteração do Regimento.
É que agora todos os debates na Assembleia da República têm tempos globais definidos e, como tal, esta regra aplica-se sempre.

O Sr. Presidente: - Bom, Srs. Deputados, se alguma coisa houver ainda a esclarecer sobre esta questão, tratar-se-á disso na conferência de líderes e não aqui.
Prosseguindo agora com o debate, concedo a palavra ao Sr. Deputado Próspero Luís, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Victor Ávila, ouvi com atenção o seu discurso, mas, pelo menos, uma coisa deixou-me, no mínimo, confuso.
Julgo que V. Ex.ª afirmou que, existindo um sector empresarial do Estado, este teria que assumir o encargo financeiro pela participação no capital social das empresas públicas. Será que quer com isso dizer que deverá ser o erário público a suportar o sorvedor dos dinheiros públicos que representam as empresas públicas?
O Sr. Deputado afirmou, por outro lado, que os impostos indirectos atingem todos por igual e que, apesar de parte da doutrina vir proclamando isso, discorda dos benefícios da tributação indirecta sobre a directa, na medida em que isso permite ao contribuinte optar entre poupar ou consumir.
Pessoalmente, penso que esta é uma doutrina correcta, desde que os bens essenciais estejam isentos dessa tributação, e que não seja, obviamente, tributado da mesma forma quem consuma pouco e quem consuma muito.
Referiu ainda V. Ex. a que, pelas suas contas, o IVA estará subavaliado. No entanto, quase toda a gente tem dito que ele está sobreavaliado. Gostaria, portanto, que o Sr. Deputado justificasse essa sua afirmação.
Duvido que a contribuição industrial, face ao montante de incentivos e de benefícios fiscais, possa atingir os valores apresentados. Terá V. Ex.ª presente que o simples acabar com os benefícios fiscais na contribuição industrial à exportação representará um acréscimo da ordem dos 13 milhões de contos na contribuição industrial?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila, para responder.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Deputado Próspero Luís, a não ser que o seu partido me possa conceder algum do seu tempo, não tenho hipóteses de lhe responder, em virtude de o tempo de que o meu partido ainda dispõe ser insuficiente.

O Sr. Próspero (Luís (PSD): - Infelizmente não lhe podemos conceder esse tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Então terá de ficar para outra oportunidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Mira Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos organismos financiados pelo Orçamento do Estado houve a preocupação de privilegiar em termos de orçamento a Inspecção-Geral do Trabalho, por se tratar de um instrumento vital e ao qual importa, na medida do possível, dar-lhe os meios para que possa exercer as suas importantes e urgentes tarefas. Por isso, a Inspecção-Geral do Trabalho tem na proposta governamental uma dotação para despesas correntes de 97 000 contos, contra os 50 000 contos gastos em 1986, ou seja, um aumento de 94%.
Em 1986 o aumento em gastos correntes em relação a 1985 já fora de 92%. Por outras palavras, em 1985 gastaram-se cerca de 26 000 contos em despesas correntes, em 1986 devem gastar-se cerca de 50 000 contos e em 1987 estão orçamentados 97 000 contos.
Em termos de despesas de capital, o aumento será de 165 % em relação aos valores de 1986, e em termos de despesas de pessoal, o aumento será de 28,4%. A Inspecção-Geral do Trabalho recebeu ainda viaturas e pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, sendo assim considerável e substancialmente reforçada em recursos humanos, materiais e financeiros para manter, melhorar e desenvolver a sua importantíssima tarefa.
Também a Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho viu reforçada a sua dotação global em 37 %, correspondendo ao desejo do Governo de que as importantíssimas matérias de higiene e segurança no trabalho tenham, na medida do possível, os recursos necessários.
Em termos de orçamento da Segurança Social para 1987, importa referir que: a totalidade das receitas geradas pela taxa social única (na qual está incluída a parcela correspondente ao ex-Fundo de Desemprego) fica no sistema de segurança social, pois, tal como em 1986,