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21 DE NOVEMBRO DE 1986 473

penso que é útil clarificar uma questão, que é a do objectivo de receita que se deve fixar. A afirmação de Gaston Jéze de que «existem despesas, há que cobri-las» encontra-se hoje perfeitamente ultrapassada, a menos que se faça uma clarificação sobre que receitas e que despesas. No nosso país, no Orçamento do Estado inicial para 1986, a receita global cobria 87,1 % das despesas correntes, mas, no final, praticamente 99,9% destas virão a ser cobertas por aquela. Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987 prevê o Governo que 91,8% das despesas correntes encontre cobertura na receita global.
Penso que é possível que a receita fiscal possa ainda contribuir, pela introdução de uma reforma que generalize a base de incidência dos impostos sem acréscimo de taxas, antes pelo contrário, para que cerca de 30% do rendimento ainda susceptível de ser tributado e que actualmente se evade possa, de uma forma pedagógica e persuasiva, fomentar o desenvolvimento, ou seja, tornar possíveis os investimentos que é necessário realizar para a modernização do País e a correcção dos défices estruturais.
Nas nossas condições, onde coexiste, a par do sector privado, o sector público empresarial, cuja eficácia é condição essencial para o desenvolvimento, é para nós inócuo o debate ideológico de confrontação de um face ao outro. Torna-se, no entanto, importante que o objectivo de receita a fixar para os trabalhos da reforma fiscal contemple não só a cobertura das despesas correntes mas também assegure o cumprimento das responsabilidades sociais pelo Estado e que resultem da assunção plena dos encargos financeiros que lhe advêm pela participação no capital de empresas públicas estratégicas, a fim de que estas possam realizar, de uma forma estável e com perfeita solidez financeira, os seus investimentos.
Após uma apreciação atenta ao Orçamento do Estado para 1987, no que respeita à receita, verifica-se que a respectiva estrutura tem vindo a acentuar o peso específico das receitas tributárias no cômputo da receita global. Assim, no Orçamento do Estado inicial de 1986 a receita fiscal representava 85,7% do total das receitas, no final do mesmo ano 87,1 % e o Governo na proposta orçamental prevê um aumento para 90,2%. No que se refere às receitas patrimoniais, os valores percentuais nos mesmos intervalos de tempo foram de 6,9%, 6,4% e 2,4%a, significando este decréscimo a não previsão de transferências originadas nos fundos autónomos.
No mesmo período as reposições e as contas de ordem oscilaram entre os 7,4%, 6,5% e 7,5%, respectivamente, da receita global, encontrando-se esta já afectada no final de 1986 e em 1987 pela introdução do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).
Em termos absolutos, se tivermos em consideração o 15P cobrado até ao fim do ano de 1986, sem atendermos, quer em 1986 quer em 1987, ao valor das contas de ordem, concluiremos que o montante global da receita previsto no Orçamento do Estado inicial de 1986 era de 984 milhões de contos, no final 1138 milhões de contos e na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987 1174 milhões de contos, o que representa acréscimos em 1987 de 19,3% relativamente ao Orçamento do Estado inicial de 1986 e de 3,2% face ao valor das receitas previstas no Orçamento do Estado final de 1986, a preços correntes.
Analisando mais pormenorizadamente, no âmbito da receita global, as receitas correntes, constata-se que em 1986 as receitas fiscais representam 86,7% destas últimas, prevendo o Governo para 1987 que o peso da receita tributária nas receitas correntes aumente para 91,3%, devido, sobretudo, ao crescimento dos impostos indirectos, que aumentam 15,5%, enquanto os directos, também em valores nominativos, representam mais 5,3 % .
Na proposta de lei do Orçamento do Estado os impostos indirectos sobem de 68,7% em 1986 para 71% em 1987 do valor global das receitas fiscais, representando só o IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e o ISP cerca de 48% de toda a receita tributária.
Há quem defenda que o maior peso da tributação indirecta nas receitas fiscais é positivo para o combate à fraude e à evasão fiscais, sobretudo em países pouco desenvolvidos, onde a administração fiscal não dispõe de mecanismos de fiscalização suficientemente eficientes. No entanto, um desequilíbrio tão evidente entre a tributação indirecta (que a todos atinge por igual sem atender aos níveis de rendimento) e a directa propicia desequilíbrios na distribuição da riqueza e não contribui para a equidade social. Por outro lado, esses argumentos não colhem se aplicados a Portugal, visto que somos um país europeu, com boas condições ao nível técnico para melhorar a administração fiscal. Não são também amenizatórios do desequilíbrio existente entre a tributação indirecta e a directa, argumentos tais como o de que, com parte do acréscimo do rendimento disponível propiciado por um eventual desagravamento fiscal, o respectivo titular possa optar entre a utilização ou a poupança. Dado que no âmbito do imposto complementar a proposta do Governo prevê apenas a actualização dos escalões em 9 %, qualquer acréscimo do rendimento real é eliminado pela mudança de escalão de rendimento com a aplicação de uma taxa de imposto mais elevada, o que põe em causa aquela dicotomia.
Da análise às componentes das receitas correntes da proposta de lei e de acordo com a metodologia seguida pelo Governo para o cálculo das previsões de receita com o IVA para 1987, onde se parte de uma base que, de acordo com a experiência até agora registada, aponta para uma receita em 1986 de 311 milhões de contos, é possível concluir que a previsão de 348,5 milhões de contos para 1987 poderá encontrar-se subavaliada, visto que o valor da taxa de crescimento do consumo privado referido pelo Governo, que é de 4,5 % para 1987, em face de alguns indicadores já existentes, já se encontra ultrapassado, não devendo ser inferior a 5%.
Quanto às previsões sobre os acréscimos de receita da contribuição industrial, que são de cerca de 44%, parece-nos que é um objectivo difícil de atingir, face à perda de receita motivada pela existência de benefícios fiscais de 28,5 milhões de contos no âmbito deste imposto.
No que respeita ao imposto profissional, o Governo prevê o alargamento da incidência às importâncias, qualquer que seja a sua natureza, auferidas pelos empregados por conta de outrem, ainda que não atribuídas pela respectiva entidade patronal. Se é certo que esta medida se traduziria num alargamento da base tributável, na verdade só atingiria certos rendimentos de natureza eventual de uma classe específica de sujeitos passivos de imposto: os empregados dos casinos, que contribuem com parte dessas verbas para um fundo de