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566 I SÉRIE - NÚMERO 15

proposta que, em boa hora, fizemos a esta Câmara e que despoletou a discussão que agora terminou com a aprovação deste diploma. É um primeiro passo, mas é um passo importante. Vamos aprofundar a dignificação destas carreiras na discussão, necessária e próxima, dos respectivos estatutos, que, por força da Lei de Bases do Sistema Educativo, terá de ser feita na presente sessão legislativa.
Por tudo isto, votámos a favor desta lei, com a convicção de que, a partir de hoje, os docentes do ensino superior universitário e politécnico e os investigadores da carreira de investigação cientifica podem considerar que as suas profissões foram dignificadas. Não tanto quanto aquilo que seria necessário para que se tornassem acolhedoras e aliciantes para todos os que nelas desejam ingressar, mas como um primeiro passo para que, na subsequente discussão dos estatutos, as possamos aprofundar, tornando-as dignas do Portugal que queremos construir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com a aprovação, por unanimidade, do texto final que acabámos de votar. Este texto resulta da fusão dos projectos de lei apresentados pelo PRD e pelo PCP e também de um conjunto importante de propostas de alteração, substituição e aditamento apresentadas pelo Partido Socialista, onde, nomeadamente, nos propusemos tratar do regime do subsidio de exclusividade, do regime de remunerações, da equiparação à carreira de investigação científica, do tratamento da carreira do ensino superior politécnico e também de medidas visando a simplificação administrativa e a desburocratização no regime de dedicação exclusiva.
Pensamos que este diploma é extremamente importante e que consagra alguns princípios que importa aqui destacar.
Em primeiro lugar, aquele principio que constava do projecto do PRD e que parece ser de assinalar, que é o princípio de que a posição normal dos docentes universitários, dos do ensino superior politécnico e dos investigadores é a de trabalhadores em regime de exclusividade. Pensamos que a consagração deste princípio terá efeitos extremamente importantes e que revela um novo posicionamento da legislação em face do trabalho universitário e de investigação.
Por outro lado, fazia-se nesse projecto de lei um aumento genérico das remunerações dos docentes e dos investigadores para uma base mais justa, o que vai possibilitar a criação de adequadas condições de trabalho e também a realização do objectivo fundamental, que é o de fixar no Pais os melhores quadros, os melhores docentes, os melhores investigadores.
Em segundo lugar, um outro ponto importante foi aquele que foi consagrado com a equiparação da carreira de investigação cientifica à carreira docente universitária. Pensamos que é uma medida que vai permitir a valorização dos recursos nacionais existentes nesta área e também permitir uma maior flexibilidade nas opções entre as duas carreiras.
Gostaria, no entanto, de referir a este propósito o desejo que teríamos de, em breve, poder fazer uma revisão da carreira de investigação científica em ordem a que se fixem melhor, como aqui foi afirmado, os deveres dos investigadores para com a comunidade e também as obrigações a que, naturalmente, estão sujeitos. Uma revisão da própria carreira de investigação cientifica será fundamental para completar o espírito do que agora foi determinado.
Finalmente, o tratamento da carreira de docente do ensino superior politécnico é, realmente, uma medida muito importante, que vai permitir, enquanto não for reestruturada esta carreira, que também neste ensino se dêem passos fundamentais para o seu avanço.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista pensa que esta lei não é ainda a lei que resolverá problemas fundamentais que continuam em aberto, quer nas universidades quer nos centros de investigação científica em Portugal, mas que, de qualquer forma, dá um contributo importante e muito positivo.
Como salientámos no debate na generalidade, é necessário reforçar a autonomia universitária, é necessário reforçar as verbas para as universidades e para os centros de investigação científica, é necessário, ao fim e ao cabo, fazer, como aqui salientámos, um grande debate sobre o ensino universitário e os centros de coordenação e de investigação científica.
Em todo o caso, o contributo que o texto final que votámos dá é extremamente positivo e, por isso, o votámos favoravelmente.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, é apenas para declarar que o Grupo Parlamentar do CDS entregará na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário Reinaldo Gomes vai ler de novo o voto apresentado pelo CDS e a que ontem fez referência.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O voto é do seguinte teor:

O cidadão português José de Almeida, invocando a qualidade de dirigente da denominada FLA, proferiu ontem afirmações que, para além da negação de valores jurídico-penalmente protegidos, encerram uma gravidade política que não pode deixar calada esta Assembleia.
É, por um lado, a própria natureza clandestina e ilegal da FLA, quer nela se queira ver um «partido regional» quer sobreleve, como aliás resulta das referidas afirmações, a natureza de uma associação que visa destruir, pela força, a unidade nacional.
Mas é, sobretudo, a «traição à Pátria», incita nas despudoradas afirmações, insinuações e ameaças nelas contidas, que importa aqui denunciar.
A integridade territorial, como elemento essencial do Estado, é valor que esta Câmara não pode, sem excepções, deixar de proclamar.
Por isso a Assembleia da República repudia e condena vivamente as afirmações produzidas pelo referido cidadão e reclama as medidas necessárias à reposição da legalidade democrática e à defesa da unidade da Pátria.