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22 DE NOVEMBRO DE 1986 567

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o voto está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação deste voto.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - As afirmações proferidas pelo Sr. José de Almeida nada têm a ver com os açorianos, que são portugueses, se sentem como tal e pretendem inequivocamente permanecer como tal. Os açorianos desejam a autonomia que todo o Partido Social-Democrata tem apoiado e de que foi precursor. Autonomia que não é nem separatismo nem independência, autonomia que se processa dentro do quadro do Estado Português.
As palavras do Sr. José de Almeida, que - repito - não correspondem ao sentimento dos açorianos, são irresponsáveis, não merecem qualquer crédito e, em nosso entender, são passíveis de procedimento criminal.
Por isso, o PSD apoia a posição do Governo do Prof. Cavaco Silva ao incumbir a Procuradoria-Geral da República de actuar em conformidade.
Por isso, também apoiamos o voto submetido à Câmara, embora sejamos da opinião de que este caso merece o mínimo de publicidade, já que o seu empolamento só serve os interesses dos provocadores anti-patriotas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS propôs o voto que, como sempre, seria óbvio, mas que, sobretudo, por um imperativo de consciência, acaba de votar favoravelmente.
Ainda ontem o presidente do CDS verberava que «a integridade da Pátria fosse desafiada, usando impunemente os meios de comunicação social à disposição de todos».
Mas foi exactamente isso que fez o autodenominado presidente da FLA ao invocar o artigo 7.º da Constituição para concluir que os Açores têm o direito «à luta pela independência, até com recurso, se necessário, a meios violentos».
Essa e outras afirmações e as insinuações e ameaças nelas contidas consubstanciam, a nosso ver, a prática do crime de «traição à Pátria», previsto e punido no artigo 334.º do Código Penal. Não lhe falta o elemento material - tentar separar da mãe-pátria parte do território português - nem o elemento subjectivo - vontade de praticar o acto e conhecimento de que, através dele, se ofende ou faz perigar a integridade do País.
O Governo, através do Ministro da Justiça, já mandou, ao que foi noticiado, instaurar o respectivo processo-crime, pelo que poderíamos adormecer na paz da consciência de que os tribunais acabarão por fazer justiça.
Mas não!
A integridade da Pátria e a unidade nacional são valores que não podemos admitir que sejam gravemente beliscados sem uma viva e pronta condenação política.
O interesse nacional não o consente e é preciso evitar que o silêncio desta Assembleia possa ser interpretado como indiferença, como falta de vontade e determinação de condenar, à nascença, aventureirismos que ofendam valores constitucionais e a consciência dos Portugueses.
É preciso dizer a este aventureiro e a outros potenciais aventureiros que a Pátria não se negoceia.
É preciso evitar que se abra um qualquer PREC insular.
É preciso que esta Câmara, em uníssono, proclame a integridade territorial como elemento essencial do Estado.
É preciso que se reclamem as medidas necessárias à reposição da legalidade democrática e que se afirme que a autonomia não tem outro sentido nem outra extensão que não a que resulte de um rigoroso quadro constitucional.
Por tudo isso, apresentámos o voto e nos congratulamos com a sua aprovação por unanimidade.

Aplausos do CDS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o texto agora aprovado por unanimidade, considerando ter-se tratado de um acto necessário, indispensável e praticado no tempo certo.
Seria inimaginável que este acto não tivesse sido praticado por unanimidade - e é positivo que assim tenha acontecido.
É nosso entendimento que a realização de uma conferência de imprensa com o cariz, o conteúdo e o estilo despudorado e provocatório que caracterizou a que o Sr. José de Almeida concedeu constitui, face à ordem jurídica portuguesa, um crime e, simultaneamente, um desafio político, partindo embora de um grupúsculo sem a mínima expressão.
Em Portugal, no coração de Lisboa ou nas profundezas do Atlântico, é um crime de traição à Pátria, incitamento à desobediência colectiva e, porventura, também de apelo à alteração violenta do Estado de direito democrático aquilo que aconteceu num hotel de Lisboa e que não pode ficar sem ser devidamente assinalado nesta sede, que é a sede própria. Congratulamo-nos com esse facto.
Trata-se, no entanto, de um caso de polícia, como já aqui foi referido. No regime democrático português existem meios adequados para responder a provocações desta natureza, contra a unidade da Pátria e a integridade territorial.
Por um lado, ficou claro, a partir da aprovação deste voto, que os órgãos de soberania portugueses não irão, de certeza, negociar rigorosamente nada com o Sr. José de Almeida. Desde logo, porque não representa coisa alguma e, por outro lado, porque a integridade territorial e a unidade da Pátria não são, pura e simplesmente, negociáveis.
Em segundo lugar, tornou-se claro que existem meios para, em caso de recurso à violência, mostrar ao Sr. José de Almeida e aos seus sicários que a soberania portuguesa existe e também se afirma atrás das grades. Há, portanto, limites para a impunidade - e, se alguém julga poder ficar impune, está rotundamente enganado. Esse é, precisamente, um dos sublinhados mais fortes hoje daqui saídos.