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22 DE NOVEMBRO DE 1986 565

ao cumprimento, pelos investigadores, dos seus deveres e ainda quanto à sua participação nas tarefas de desenvolvimento do País e na melhoria global do subsistema ensino superior-investigação.
Não foi possível nesta matéria chegar a um consenso, embora nos felicitemos por termos encontrado certa receptividade no plano dos princípios. É lacuna que deve ser em breve remediada.
Apesar disso, e porque concordamos, na essência, com o projecto de lei, votámo-lo favoravelmente. E com isso contribuímos para a dignificação e melhoria das condições de trabalho e de actividade que são essenciais para a modernização do País, objectivo que o Governo e o Partido Social-Democrata prosseguem com todo o empenhamento.
Mais uma vez o Partido Social-Democrata contribuiu, como tem vindo a fazer de há anos a esta parte, para a construção de uma universidade moderna, de um sistema do ensino superior actual e por uma investigação e desenvolvimento consentâneos com as necessidades do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos.

O Sr. Bártolo Paiva Campos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto síntese elaborado no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativamente aos projectos de lei n.ºs 172/IV e 177/IV consagra as principais propostas contidas neste último, da iniciativa do PRD.
De acordo com o nosso projecto, o regime de exclusividade na carreira docente universitária é a situação normal, sendo penalizado o desempenho de funções que não se efectue em tais condições. Por outro lado, a estrutura salarial organiza-se fora das «letras», o que permite uma revalorização do exercício da docência no ensino universitário. Espera-se, deste modo, contribuir para uma maior fixação e dedicação dos docentes universitários às várias tarefas de relevante importância social que lhes cabem sem se dispersarem por outras actividades ou instituições.
O valor social da docência e investigação universitária e os incentivos à dispersão de actividades dos professores da universidade justificariam, sem dúvida, uma revalorização mais importante do estatuto material da carreira universitária para evitar tal dispersão e fomentar uma dedicação plena. Ainda não foi desta vez que se criou na universidade uma situação competitiva com o sector empresarial, privado ou público. Contudo, tendo em conta, por um lado, que as universidades são ainda consideradas como parte do sector administrativo do Estado e, por outro, que a revalorização em questão deve ir de par com o progressivo desenvolvimento do País, consideramos que, por agora, não se devia ir mais longe.
Propusemos ainda e ficaram consagradas algumas alterações aos princípios de organização da estrutura de vencimentos dos docentes do ensino superior politécnico. Se não propusemos a extensão a este ensino do mesmo esquema que ficou consagrado para o ensino universitário, isso ficou a dever-se às diferenças existentes entre as duas carreiras. Logo que para o ensino politécnico a categorias idênticas às do universitário correspondam exigências do mesmo nível, ainda que eventualmente de natureza diversa, o que em nosso entender deve ocorrer tão depressa quanto possível, então tal extensão deve ser um facto.
Demos ainda o nosso acordo a uma proposta do PS para a aplicação à carreira de investigação do esquema que o nosso projecto apenas propunha para o ensino universitário. A nossa posição representa a importância fundamental que atribuímos ao desenvolvimento da investigação para o progresso do País. Desejaríamos, no entanto, que na redefinição, porventura em curso ou a fazer-se, das carreiras de investigação fiquem bem claras exigências de progressão e desempenho das mesmas que consagrem na prática de modo mais evidente a correspondência que agora de certo modo ficou estabelecida entre a carreira universitária e a carreira de investigação.
Tendo presentes a revalorização do estatuto material das carreiras docentes do ensino superior e de investigação e a importância da dedicação exclusiva ou integral dos docentes e investigadores no desempenho de funções nas instituições públicas, propusemos finalmente, e ficou consagrada, a impossibilidade de acumulação de funções no ensino superior particular e cooperativo aos docentes em regime de dedicação exclusiva, mesmo que acumulassem a título gracioso; propusemos também, e ficou consagrado, um limite de quatro horas semanais para que os docentes em regime de tempo integral acumulem funções no ensino superior particular e cooperativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o conjunto de medidas agora consagradas contribuiu esta Assembleia, por unanimidade, para a valorização da docência no ensino superior e da investigação e para suster a degradação iminente provocada pela concorrência do ensino superior particular e cooperativo.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para dizer que, mais uma vez, a Assembleia da República conseguiu, e desta vez por unanimidade, remediar os efeitos negativos que as medidas tomadas pelo Sr. Ministro da Educação, através do Decreto-Lei n.º 243/85, tinham introduzido na carreira docente do ensino superior e da investigação científica em Portugal. Foram medidas que subverteram o espírito do estatuto da carreira de docente universitário aprovado por esta Assembleia em 1980 e que eram discricionárias em relação à carreira da investigação científica. Por isso, manifestamos neste momento a nossa satisfação pela aprovação deste texto final, sobretudo por ter sido conseguida por unanimidade. Foi um passo significativo para a dignificação das carreiras docentes quer do ensino universitário quer do ensino superior politécnico e de investigação científica.
Melhores perspectivas se abrem, por isso, para o futuro de Portugal, já que a importância dessas carreiras no desenvolvimento e no progresso do nosso país são factos que ninguém ousa contestar.
Por outro lado, a aprovação desta lei é um primeiro passo na implementação da Lei de Bases do Sistema Educativo, é um primeiro passo no sentido da dignificação do ensino superior e da investigação em Portugal, e por isso nos congratulamos com a justeza da