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560 I SÉRIE - NÚMERO 15

Como já esperávamos e declarei na minha intervenção, o Sr. Secretário de Estado disse que o Programa do Governo é para cumprir e que, portanto, não há que discutir. Portanto, disse que está fora de questão o tal diálogo que em Abril deste ano o Sr. Secretário de Estado mostrou disponibilidade para efectuar. E estará fora de questão a tal pergunta que lhe fiz há momentos para se efectuar um estudo aprofundado sobre toda a temática da comunicação social.
Ora bem, uma vez que vai cumprir o Programa, que diz que o sector público da comunicação social só vai ficar com um jornal, um canal de TV e um canal de rádio, pergunto-lhe - e vamos ser claros - quais são os jornais que o Governo pretende alienar ou vender. O que irá acontecer à A Capital, ao Diário de Notícias, ao Diário Popular, ao Canal Dois, da RTP, e ao Jornal de Notícias, do Porto?
O que fará o Governo para cumprir, como diz, o seu Programa, se a Assembleia da República não ratificar este decreto, como já antes aconteceu com outros decretos? Permita-me lembrar-lhe que o Programa dó Governo não é nenhuma Bíblia nem temos que o seguir, pois ele foi derrotado pela nossa parte, já que votámos contra.
Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe quando, como, qual o prazo e com que método vai o Governo vender estas empresas.
Temos que ser muito claros e deixarmo-nos destas pequenas manobras; que não conduzem a nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Secretário de Estado, os problemas da comunicação social são, ao fim e ao cabo, extremamente difíceis e, ao mesmo tempo, simples, pelo que me é dado ver.
Lembro-me que, ainda este ano, quando veio à Assembleia da República o conselho de gestão demitido da EPDP, o problema se punha precisamente ao contrário, ou seja, a EPDP habilitava-se a imprimir o Diário de Notícias, e A Capital para que se conseguisse um equilíbrio financeiro das duas empresas. Agora, subitamente, a EPNC vem dizer que as oficinas gráficas de Alcântara, que estavam à venda até há bem pouco tempo, estão prósperas e que, contrariamente, o parque gráfico do Diário Popular não serve e, consequentemente, deveria ser alienado.
Perguntaria agora ao Sr. Secretário de Estado, e sem querer fazer humor, se conhece a história do sábio que ia cortando as patas à rã e ela ia saltando conforme podia e, quando, já sem patas, deixou de saltar, não obedecendo às ordens do sábio, ele concluiu que a rã tinha ficado surda.
Tenho a impressão que o Sr. Secretário de Estado está a esquecer que ao tirar a um jornal o seu parque gráfico, está pura e simplesmente a «matar» esse jornal. E digo isto porque de acordo com o conhecimento que tenho desta matéria, mas que qualquer leigo também terá, um jornal não é um corpo sem alma e a sua alma é a sua tecnologia. Sem ela não compreendo como é que poderá ir mais longe.
Por último, Sr. Secretário de Estado, perguntaria o que é que se passa com o Anuário. O Governo pretende agora, subitamente, aliena-lo, depois de o seu conselho de gerência ter informado a Subcomissão para a Comunicação Social de que se iria constituir uma sociedade com a finalidade de o transformar numa empresa semelhante à NOVAR.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de (Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão do projecto de lei que veio a redundar na Lei n.º 20/86; aprovada por esta Assembleia da República, já o Governo dizia que estava inteiramente de acordo com a necessidade de estabelecer um quadro legal para o regime de alienações. Defendeu também que deveria ser a Assembleia da República a defini-lo e que o Governo, depois, gostando muito ou pouco dele, o respeitaria, não deixando de lhe dar aplicação.
Entendeu, no entanto, a Assembleia da República remeter a definição desse quadro legal para um decreto-lei do Governo, e foi isso que fizemos.

Vozes do PCP: - Mal, mal!

O Orador: - Nessa altura dissemos também que esta forma seria eventualmente mais um expediente, mais um instrumento, para ir adiando a resolução das questões e de graves problemas que existem neste sector.
Gostaria, de resto, de lhe dizer a este respeito que o decreto-lei neste momento em apreciação dá, de facto, integral cumprimento às disposições da Lei n.º 20/86, respeitando em todas as matérias os imperativos constantes dessa lei.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso!

O Orador: - Algo bem diferente é o facto de haver alguns partidos que votaram essa lei com reserva mental.
O artigo 1.º da Lei n.º 20/86, diz que compete apenas ao Governo, através da decisão da tutela, proceder à alienação de partes, quotas e bens de empresas de comunicação social, da maioria do seu capital ou de títulos dos seus órgãos. Foi a Assembleia da República que cometeu e reconheceu que essa competência pertencia do Governo. Ora, se confrontarmos esta disposição com a proposta de substituição apresentada agora pelo PCP, teremos a demonstração palpável e concreta de que este partido votou a Lei n.º 20/86 com reserva mental.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso!

O Orador: - Evidentemente que não era isto que o PCP queria, pois a proposta que agora apresentou é muito mais limitativa do que aquela que esta Assembleia votou há alguns meses atrás.

Aplausos do PSD.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso, leia o que lá está!

O Orador: - Gostaria agora de dizer que, em nossa opinião, reestruturar o sector público é diferente de