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22 DE NOVEMBRO DE 1986 561

o redimensionar. Se estamos interessados e empenhados nessa reestruturação, importará dizer que redimensionar é bastante mais do que reestruturar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Lá isso é verdade!

O Orador: - Parece que há algum consenso na necessidade de reestruturar esse sector. Naturalmente que em palavras e discursos sempre haverá.
Mas o Programa do Governo, a nossa política e a própria Lei n.º 20/86 admitem claramente o pressuposto da necessidade e da indispensabilidade de vir a redimensionar o sector público, mormente ao nível da imprensa e, de resto, na linha dos padrões europeus que cultivamos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não fale em padrões europeus, fale em Portugal.

O Orador: - Relativamente ao decreto em apreciação, gostava de dizer que é evidente que ele neste momento está em vigor. Gostaria de o sublinhar e realçar, pois parece que a dada altura o Governo teria tomado decisões ilegais porque o decreto não estaria eventualmente em vigor. É um imperativo da Constituição e decorre claramente do texto constitucional, que tantos muitas vezes gostam de invocar, que enquanto o decreto não for revogado ou não for recusada a sua ratificação parlamentar está plenamente em vigor. Portanto, o Governo limitou-se a aplicá-lo, tomando medidas nos estritos termos previstos nesse diploma legal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Também é falso!

O Orador: - Relativamente às questões aqui colocadas em matéria de decisões tomadas pelo Governo no tocante à Empresa Pública do Jornal Diário Popular e à Empresa Pública Notícias-Capital.
Em primeiro lugar, essas decisões decorrem de orientações no cumprimento do Programa do Governo, e este não pode abdicar do principio de dar orientações claras nesta matéria e da concretização de disposições legais que estavam em vigor.
Em segundo lugar, resultam da necessidade de redimensionar e reduzir o peso do Estado neste sector.
Em terceiro lugar, trata-se da necessidade, em primeira linha, de alienar bens ou partes que não são essenciais ao objecto das empresas em causa, que para mais são altamente deficitárias. E a não serem rapidamente tomadas essas medidas, será o próprio objecto dessas empresas - os próprios títulos jornalísticos - que estarão em causa. A este respeito, gostaria também de dizer aos senhores deputados que eventualmente necessitem destas informações que foi o próprio conselho de gerência anterior ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas então foi este ou foi o outro?

O Orador: - ...exonerado por este governo ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então prestava, mas o senhor pô-lo na rua?!

O Orador: - ... quem apontou no seu orçamento para 1986 a possibilidade de o jornal Diário Popular vir a ser equilibrado ou ter uma exploração lucrativa da ordem dos 7500 contos, enquanto as oficinas gráficas, essas, chegariam ao fim do ano com um prejuízo de 77 500 contos. É óbvio que neste momento este número é substancialmente superior, pois, como já tive ensejo de referir na subcomissão parlamentar respectiva, todos os dados apontam para que no final do ano o défice previsível da empresa ultrapasse os 200 000 contos. Mas importa sublinhar, uma vez mais, que foi o próprio conselho de gerência anterior, ao apresentar 0 orçamento na subcomissão parlamentar respectiva, quem forneceu estes dados. Parece que VV. Ex.ªs não os querem novamente apreciar ou então pretendem esquecê-los: eles apontam para um défice para as oficinas gráficas de 67 500 contos.
De resto, e respondendo simultaneamente a outra questão, o Diário Popular custou ao País, apenas desde 1980, mais de um milhão de contos.
A este respeito, e muito rapidamente, queria também salientar que já em 1984 o conselho de gerência exonerado apontava, num relatório que na altura apresentou à tutela, para a necessidade de «serem tomadas com a maior prontidão as indispensáveis medidas. Umas são internas, outras ultrapassam as possibilidades deste conselho de gerência, encontrando-se apenas o Governo em condições de as implementar». Designadamente, o referido relatório propunha, já em 1984, não só o desinvestimento de muitas partes não essenciais à empresa como também, Srs. Deputados, a alienação do edifício do Diário Popular.
Ainda a este respeito, e porque a situação é bem mais grave do que pode à primeira vista parecer, gostava de dizer aos senhores deputados - como disse já, não sonegando qualquer elemento, à subcomissão parlamentar - que os trabalhadores do Diário Popular, graças a esta situação que se vem degradando sem terem sido tomadas medidas, correm neste momento o risco de não receber os salários de Novembro, Dezembro e o subsidio de Natal.
Isto acontece porque a situação se vem degradando sem se tomarem as medidas indispensáveis para salvar, em última instância, o objecto essencial das empresas e que são os títulos jornalísticos. E também porque as decisões tomadas não afectam minimamente os direitos e as regalias dos actuais trabalhadores de toda a empresa.
Gostaria ainda de dizer, Srs. Deputados, com toda a frontalidade e transparência, que uma empresa que nesta altura já esgotou todas as verbas previstas no Orçamento do Estado encontra-se em risco de não poder pagar salários. Ora, o Governo está, neste momento, confrontado com uma proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado, ontem apresentada por um grupo parlamentar, que estabelece poder um membro do Governo ser punido com a pena de prisão caso efectue operações de tesouraria que importem transferência de fundos para pagamento de despesas públicas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas se não fizermos essa operação, isso significará, objectivamente, que os trabalhadores dessa empresa não terão possibilidade de receber salários até final do ano.