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22 DE NOVEMBRO DE 1986 557

de alienação dos bens do Estado em empresas de comunicação social. E trata-se apenas de um aspecto de toda a política de comunicação social do Governo.
É publicamente conhecida a posição do Governo sobre o diploma aprovado nesta Câmara.
Porque entende que o mesmo desrespeitou imperativos constitucionais atinentes à repartição de poderes entre órgãos de soberania, o Governo solicitou ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do diploma em causa.
Que fique no entanto bem claro que, embora discordando e com base em fundamentos que acreditamos nos tributam a razão, a lei em apreço está em vigor e será inequivocamente respeitada pelo Governo até à sua eventual declaração de inconstitucionalidade.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Porque é este o entendimento que temos de um Estado de direito; porque é esta a prática de legalidade democrática que cultivamos.
Foi, assim, neste contexto e com tal orientação que o Governo, cumprindo o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 20/86, de 9 de Julho, aprovou o Decreto-Lei n.º 358/86, regulamentando o regime disciplinador dos actos de alienação a promover neste sector.
É essa - e só essa - a razão deste debate, uma vez que vários grupos parlamentares, no uso de um direito que legitimamente lhes assiste, submeteram a ratificação parlamentar o decreto-lei em causa.
Tem o Governo a consciência de que o diploma ora em apreciação dá integral cumprimento à lei aprovada nesta Assembleia da República, quer no tocante à definição dos actos que podem ser sujeitos a alienação, quer no concernente à forma de intervenção dos trabalhadores e à salvaguarda dos seus direitos, quer no respeitante aos direitos de preferência dos eventuais adquirentes e em todos os demais aspectos que, com toda a transparência e sem prescindir das regras lineares do concurso público, devem presidir à assumpção e concretização das decisões.
É um diploma basilar, um vector de orientação legalmente indispensável, um instrumento essencial para a concretização da política definida pelo Governo.
O Governo pode e deve estar aberto ao diálogo; tem-no feito e continuará a fazê-lo com frontalidade e sem reservas mentais. O que não pode, não deve, nem considera admissível é que lhe sejam coarctados os meios, sonegadas as condições ou retirados os instrumentos legais indispensáveis para a concretização do Programa a que se obrigou.
Esta afigura-se-nos ser a única postura politicamente correcta e eticamente exigível.
O contrário, ou seja, prescindir de cumprir um programa viabilizado por esta Assembleia, seria defraudar princípios sagrados das normas democráticas, inverter a lógica de uma governação séria, inviabilizar a regra da real responsabilização perante o eleitorado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa sociedade democrática e europeia como a nossa, o Estado não pode ser detentor de um sector público de comunicação social tão vasto como aquele que encontramos em Portugal.
É sabido que a presente situação não resultou, na sua essência, de uma opção deliberada e conscientemente assumida, antes decorre indirectamente de nacionalizações operadas em sectores fundamentais da economia.
Importa, todavia, ter a consciência de que a situação actual, mormente ao nível da imprensa, não tem qualquer paralelo nas sociedades democráticas da Europa Ocidental, encontrando apenas similitude com a experiência vigente nos países de Leste.
Há, pois, uma opção de filosofia, uma razão de fundo que nos motiva, orienta e influencia.
Acresce, porém, que o estado de degradação a que a situação vem chegando tem causado ao erário público prejuízos de proporções inquietantes, que não podem nem devem ser ocultados ou escamoteados.
É urgente inverter esta situação.
A não alienação de bens ou partes que não constituem o objecto essencial das empresas, ainda por cima altamente deficitárias, poderá, sim, fazer perigar o objecto fundamental das referidas empresas, ou seja, os referidos títulos jornalísticos.
Já assim aconteceu com a extinção de O Século, em 1979, e o Governo, pela sua parte, não quer fazer com que tais nefastas experiências se voltem a verificar.
É preciso, pois, a nosso ver, inverter a situação actual. Exige-o o interesse nacional, o combate que é imperioso continuar a travar contra os desperdícios de dinheiros públicos, a necessidade de uma melhor aplicação de recursos que são escassos e respeitam a todos os portugueses. Exige-o os valores culturais, patrimoniais e de salvaguarda da liberdade de imprensa que, sem reservas nem subterfúgios, defendemos e queremos preservar. Exige-o o próprio interesse dos trabalhadores do sector, os quais, a manter-se o estado de degradação actual, serão sempre, em última instância, os mais e maiores prejudicados.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Orador: - Queremos, pois, agir por actos, que não apenas em palavras. Através de acções e medidas concretas, que não apenas por discursos inflamados ou por via da retórica inconsequente.
Estamos convictos de que também este será o pensamento da maioria representada nesta Assembleia da República, sobretudo porque em causa estão importantes princípios, valores e interesses de ordem nacional.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É imperioso que nos não desviemos deste caminho e desta orientação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Jorge Lemos, José Manuel Mendes, Alexandre Manuel, Jorge Lacão, António Capucho e João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, antes de mais, permita-me um comentário: entendeu o Sr. Secretário de Estado dizer, ao iniciar a sua intervenção, que já há um ano tinha ouvido referir nesta Assembleia a necessidade de um debate sobre o sector.
Insisto que esse debate é necessário e se ele até agora não se verificou, com a profundidade com que se deveria ter verificado, isso deve-se em grande parte ao facto de o Governo não ter fornecido a esta Casa uma visão