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564 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 113 votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Oliveira e Costa, Ribeiro Teles e Maria Santos e 95 votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, o Sr. Secretário da Mesa está a dizer que o PS apresentou um requerimento de baixa à comissão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, na realidade, o PS entregou na Mesa um requerimento de baixa à comissão.
Aproveito esta ocasião para solicitar ao Sr. Presidente o favor de corrigir de dez para quinze dias o prazo que propomos de baixa à Comissão.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. O prazo de baixa à comissão passará para quinze dias.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, a interpelação que pretendo formular é no sentido de V. Ex.ª sensibilizar o Sr. Deputado Jorge Lacão para algum pragmatismo em relação ao prazo de quinze dias, na medida em que coincide com o dia seguinte ao da votação final global do Orçamento e isso parece-me totalmente irrealista. Assim, propomos que o prazo seja de 30 dias.

O Sr. Jorge Lacão(r) (PS): - Sr: Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como toda a Câmara compreenderá, o prazo de quinze dias visava delimitar a suspensão para que o Governo não venha acusar a oposição de obstrucionismo. Porém, como a sugestão vem da bancada do partido do Governo, então estamos de acordo em que o prazo de baixa à Comissão passe para 30 dias.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Então, o requerimento de baixa à Comissão passa a ter o seguinte teor:

Nos termos e para os efeitos do artigo 198.º do Regimento, requere-se a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do Decreto-Lei n.º 358/86, bem como das respectivas propostas de alteração, pelo prazo máximo de 30 dias.

Vamos votar este requerimento de baixa à comissão, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global de um texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 172/IV (PCP) e 177/IV (PRD) elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente o texto síntese elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, porque ele representa a introdução de várias alterações positivas em relação à situação existente nesta matéria e aos projectos aprovados na generalidade. São, assim, de salientar os aspectos positivos que a seguir referirei.
A fixação dos vencimentos dos docentes universitários em regime de dedicação exclusiva, através de uma tabela própria, idêntica à dos magistrados judiciais, estabelecendo-se uma remuneração global e não através de subsídios, com os inconvenientes que de tais subsídios resultavam.
A inserção neste regime de todos os docentes e investigadores, quer integrados ou não na carreira, nomeadamente os leitores, docentes convidados e professores visitantes, em regime de tempo integral que declarem renunciar ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, corrigindo-se assim uma situação geralmente considerada anómala e injusta.
Fixação exaustiva das actividades remuneradas consideradas compatíveis com o regime de dedicação exclusiva.
Como tivemos ocasião de salientar aquando do debate na generalidade, impunha-se que a Assembleia da República legislasse sobre esta matéria com o fim de contribuir para a moralização do regime de dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior e investigadores e de contribuir também para tornar mais digno e atractivo o exercício destas actividades.
Tratando-se de condições que influem significativamente no progresso do País, congratulamo-nos com a adopção deste novo regime, tendo, por isso, o MDP/CDE aprovado o texto em apreciação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Crespo.

O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão na generalidade dos projectos de lei n.ºs 172/IV e 177/IV, o Partido Social-Democrata absteve-se, declarando que concordava com os princípios mas rejeitava algumas das soluções técnicas.
O nosso voto significava o desejo de que se acabasse por produzir um diploma que melhor servisse os objectivos de dignificação e de utilidade da acção dos docentes do ensino superior e dos investigadores.
Podemos hoje dizer que o resultado conseguido se coaduna plenamente com as nossas preocupações de então. Conseguiu-se um texto muito melhor, sob o nosso ponto de vista, embora, como é natural, não isento de algumas imperfeições. E uma delas prende-se com o artigo 4. º
Estamos de acordo com o artigo aprovado, mas, em nosso entender, falta-lhe alguma coisa. Estamos de acordo com a equiparação da carreira de investigação à carreira de docentes universitários, como dissemos aquando da discussão na generalidade. Entendemos, no entanto, que o artigo devia conter, à semelhança do que sucede com as carreiras docentes, exigência quanto